TJMT - 1010746-49.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 01:32
Recebidos os autos
-
20/03/2023 01:32
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/02/2023 00:47
Recebidos os autos
-
18/02/2023 00:47
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/02/2023 00:47
Recebidos os autos
-
18/02/2023 00:47
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/02/2023 00:46
Recebidos os autos
-
18/02/2023 00:46
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/02/2023 00:44
Recebidos os autos
-
18/02/2023 00:44
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/02/2023 00:44
Recebidos os autos
-
18/02/2023 00:44
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/02/2023 00:43
Recebidos os autos
-
18/02/2023 00:43
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/02/2023 00:43
Recebidos os autos
-
18/02/2023 00:43
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/02/2023 00:42
Recebidos os autos
-
18/02/2023 00:42
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/02/2023 00:41
Recebidos os autos
-
18/02/2023 00:41
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/02/2023 00:40
Recebidos os autos
-
18/02/2023 00:40
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/02/2023 00:34
Recebidos os autos
-
18/02/2023 00:34
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/02/2023 00:33
Recebidos os autos
-
18/02/2023 00:33
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/02/2023 00:32
Recebidos os autos
-
18/02/2023 00:32
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/02/2023 00:32
Recebidos os autos
-
18/02/2023 00:32
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/02/2023 00:26
Recebidos os autos
-
18/02/2023 00:26
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/02/2023 00:26
Recebidos os autos
-
18/02/2023 00:26
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/02/2023 00:25
Recebidos os autos
-
18/02/2023 00:25
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/02/2023 00:24
Recebidos os autos
-
18/02/2023 00:24
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/02/2023 00:23
Recebidos os autos
-
18/02/2023 00:23
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/02/2023 00:22
Recebidos os autos
-
18/02/2023 00:22
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/02/2023 00:22
Recebidos os autos
-
18/02/2023 00:22
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/02/2023 02:37
Transitado em Julgado em 17/02/2023
-
17/02/2023 02:37
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:37
Decorrido prazo de GABRIEL DE OLIVEIRA ANDRADE em 16/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 01:15
Publicado Sentença em 02/02/2023.
-
02/02/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1010746-49.2022.8.11.0003.
Vistos.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Compulsando detidamente o processo, verifico que a parte autora postula pela desistência da ação, manifestando assim, seu desinteresse no prosseguimento do feito (ID 104659457).
Nesse sentido, anoto que em sede de Juizados Especiais o pedido de desistência pode ser feito sem a necessidade da anuência da parte contrária, conforme dispõe o enunciado 90 do FONAJE, confira: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
Portanto, a extinção e o arquivamento do processo é medida que se impõe.
Por tais considerações, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência da ação formulado pelo reclamante, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, o que faço nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
REVOGO a liminar, caso tenha sido concedida.
Sem custas (art. 54 e 55 da Lei 9099/95).
Certificado o TRÂNSITO EM JULGADO, INTIMEM-SE as partes e ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
31/01/2023 19:03
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2023 19:03
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 19:03
Extinto o processo por desistência
-
08/12/2022 20:02
Decorrido prazo de GABRIEL DE OLIVEIRA ANDRADE em 07/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2022 09:02
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2022 08:27
Conclusos para julgamento
-
23/11/2022 09:41
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2022 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2022 08:26
Expedição de Mandado
-
21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1010746-49.2022.8.11.0003.
Vistos.
Considerando o teor da manifestação da Defensoria Pública (ID 97815110), requerendo a desabilitação no feito, em razão do requerente ter manifestado interesse em ser representado por advogado particular, DETERMINO a intimação pessoal do demandante para que, querendo, apresente impugnação à contestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação e de tudo certificado, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
20/10/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 12:21
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2022 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 14:00
Audiência de Conciliação realizada para 28/09/2022 13:40 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
28/09/2022 13:56
Juntada de Termo de audiência
-
27/09/2022 11:38
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2022 06:00
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 28/06/2022 23:59.
-
13/05/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 14:56
Audiência de Conciliação designada para 28/09/2022 13:40 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
03/05/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1023824-06.2016.8.11.0041
Mauro Paulo Galera Mari
Lidiane Aparecida Borges Bezerra
Advogado: Mauro Paulo Galera Mari
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/12/2016 10:13
Processo nº 1017823-73.2022.8.11.0015
Natalia Sofiatti
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Joao Guilherme Rossi Assis
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/10/2022 16:32
Processo nº 1010304-42.2017.8.11.0041
Vereninha Rodrigues de Oliveira
Biasi &Amp; Rodrigues LTDA
Advogado: Natanazia Alves Alencar
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/07/2022 14:21
Processo nº 1005860-12.2019.8.11.0003
Nivaldo de Souza
Aracy Cesaria de Souza
Advogado: Leticia Silva de Lima Suzana
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/05/2019 14:45
Processo nº 1010304-42.2017.8.11.0041
Vereninha Rodrigues de Oliveira
Fiobras Comercio Condutores Eletricos Lt...
Advogado: Joelma Medeiros Goncalves
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/04/2017 18:25