TJMT - 0001240-98.2016.8.11.0028
1ª instância - Pocone - Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 17:47
Juntada de Certidão
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30/04/2024 01:07
Decorrido prazo de FERNANDA PEREIRA DOS SANTOS em 26/04/2024 23:59
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05/04/2024 15:34
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:34
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/04/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 03:22
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 15:21
Expedição de Outros documentos
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03/04/2024 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 15:35
Conclusos para decisão
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29/01/2024 16:39
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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29/01/2024 16:39
Processo Reativado
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29/01/2024 16:39
Juntada de Certidão
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13/12/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 15:52
Juntada de Certidão
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16/02/2023 14:48
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:48
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/02/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
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16/02/2023 14:47
Transitado em Julgado em 14/02/2023
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14/02/2023 03:49
Decorrido prazo de JOANA DE ARRUDA E CAMPOS em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:49
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA CONCEICAO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:49
Decorrido prazo de Ronaldo Bulhoes de Souza em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:49
Decorrido prazo de FERNANDA PEREIRA DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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23/01/2023 05:02
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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21/12/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ SENTENÇA Processo: 0001240-98.2016.8.11.0028.
REPRESENTANTE: FERNANDA PEREIRA DOS SANTOS LITISCONSORTE: RONALDO BULHOES DE SOUZA, MARIA APARECIDA DA CONCEICAO, JOANA DE ARRUDA E CAMPOS VISTOS, Trata-se de AÇÃO de INTERDITO PROIBITÓRIO com VALIDAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO..
A ação foi proposta em 2016.
Devidamente intimado a dar prosseguimento ao feito, a requerente permaneceu inerte.
Considerando certidão de ausência de manifestação à ID 103731095. É o relato do essencial.
Fundamento e decido.
Veja-se que a parte, apesar de intimada, não promoveu os atos e diligências que lhe competiam, demonstrando assim o abandono da causa.
Diante da inércia do autor em promover os atos que lhes competem, considerando o decurso de tempo, com base no princípio da duração razoável do processo, encontra-se configurada a hipótese de negligência.
Ante o exposto, com fundamento no art.485, II, III, §1º do Código de Processo Civil/2015, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, determinando que sejam feitas as devidas anotações e baixas.
Isento de custa processual.
P.
I.
C.
Transitada em julgado a presente sentença, após procedidas as baixas e anotações de estilo, arquivem-se os autos.
Katia Rodrigues Oliveira Juíza de Direito -
19/12/2022 18:17
Expedição de Outros documentos
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19/12/2022 18:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/11/2022 02:37
Decorrido prazo de WALDIR SIQUEIRA DE FARIAS em 31/10/2022 23:59.
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10/11/2022 17:58
Conclusos para decisão
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10/11/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
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28/10/2022 06:59
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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28/10/2022 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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20/10/2022 00:00
Intimação
Proceder a intimação da parte autora para informe endereço e telefone atualizado dos requeridos. -
19/10/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 15:01
Recebidos os autos
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24/06/2022 18:26
Ato ordinatório praticado
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09/07/2021 02:51
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 09/07/2021.
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09/07/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
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07/07/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 11:50
Audiência Conciliação juizado designada para 18/08/2021 12:00 VARA ÚNICA DE POCONÉ.
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02/07/2021 01:58
Desarquivamento (Desarquivamento)
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02/07/2021 01:53
Movimento Legado (Arquivamento do Procedimento Administrativo de Cobranca)
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19/05/2021 01:25
Movimento Legado (Abertura de Procedimento Administrativo de Cobranca)
-
19/05/2021 01:25
Definitivo (Arquivamento com Remessa a Central de Arrecadacao)
-
19/05/2021 01:22
Expedição de documento (Certidao)
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30/08/2019 01:07
Audiência (Audiencia Designada)
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07/08/2019 00:26
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/08/2019 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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29/05/2019 02:20
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
28/05/2019 02:10
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
21/05/2019 01:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/06/2018 01:07
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
11/07/2017 01:54
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
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28/06/2017 01:31
Remessa (Remessa para o Distribuidor/Contador/Partidor)
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28/06/2017 01:09
Movimento Legado (Vindos Diversos)
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28/06/2017 01:08
Expedição de documento (Certidao do Distribuidor)
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15/12/2016 02:04
Recebimento (Vindos Gabinete)
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08/11/2016 02:34
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
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19/07/2016 02:32
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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19/07/2016 02:18
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
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08/07/2016 02:24
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
07/07/2016 02:02
Audiência (Audiencia Designada)
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07/07/2016 01:57
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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07/07/2016 01:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2016 01:04
Audiência (Audiencia Realizada)
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28/06/2016 02:41
Recebimento (Vindos Gabinete)
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28/06/2016 01:12
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
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17/06/2016 01:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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17/06/2016 01:12
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
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10/06/2016 01:31
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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09/06/2016 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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08/06/2016 01:30
Expedição de documento (Certidao)
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08/06/2016 01:26
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
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25/05/2016 01:31
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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24/05/2016 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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20/05/2016 02:45
Recebimento (Vindos Gabinete)
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20/05/2016 02:34
Liminar (Decisao->Nao-Concessao->Liminar)
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19/05/2016 02:36
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
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19/05/2016 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
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19/05/2016 01:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/05/2016 01:22
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2016
Ultima Atualização
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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