TJMT - 1032630-40.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 08:08
Juntada de não entregue - endereço incorreto (ecarta)
-
12/05/2025 07:45
Juntada de não entregue - endereço incorreto (ecarta)
-
12/02/2025 02:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 11/02/2025 23:59
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21/01/2025 02:45
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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13/01/2025 13:20
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
08/01/2025 17:11
Expedição de Outros documentos
-
08/01/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 17:11
Expedição de Outros documentos
-
08/01/2025 17:11
Julgado procedente o pedido
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17/10/2024 17:24
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 19:29
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 15:42
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 01:05
Decorrido prazo de FELIPE SILVA ROBERTO DE OLIVEIRA em 09/04/2024 23:59
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17/02/2024 19:24
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2024 03:19
Publicado Citação em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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14/02/2024 13:55
Expedição de Outros documentos
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07/02/2024 03:47
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 17:42
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 17:42
Decisão interlocutória
-
11/12/2023 17:11
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 05:14
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 17:14
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2023 01:19
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/10/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2023 17:20
Desentranhado o documento
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02/08/2023 17:20
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 03:37
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) advogado(a) do polo ativo para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
INDICANDO NOVO ENDEREÇO, DEVERÁ PROVIDENCIAR A DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
Caso solicite consulta via sistemas, deverá recolher as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas DISPONIBILIZADA PELO TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que entender de direito.
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
NADA MAIS.
VÁRZEA GRANDE, 21 de julho de 2023.
GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
21/07/2023 18:00
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2023 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 12:28
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2023 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2023 16:15
Expedição de Mandado
-
20/05/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 03:47
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para em 05 (cinco) dias, manifestar sobre as pesquisas realizadas em ID. 117399793, requerendo o que for necessário para o deslinde da ação.
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
VÁRZEA GRANDE, 10 de maio de 2023. -
10/05/2023 18:01
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:26
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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16/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) advogado(a) do polo ativo para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
INDICANDO NOVO ENDEREÇO, DEVERÁ PROVIDENCIAR A DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
Caso solicite consulta via sistemas, deverá recolher as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas DISPONIBILIZADA PELO TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que entender de direito sob pena de extinção nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil.
Nada mais.
VÁRZEA GRANDE, 13 de abril de 2023.
NATHALIA FERREIRA MIRANDA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
13/04/2023 08:39
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 02:50
Processo Desarquivado
-
20/11/2022 02:50
Arquivado Provisoramente
-
19/11/2022 02:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 18/11/2022 23:59.
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07/11/2022 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 20:23
Juntada de Petição de diligência
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03/11/2022 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2022 15:49
Expedição de Mandado.
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31/10/2022 15:33
Publicado Decisão em 24/10/2022.
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31/10/2022 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1032630-40.2022.8.11.0002; AUTOR(A): COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE REU: FELIPE SILVA ROBERTO DE OLIVEIRA
Vistos. 1.
Expeça-se mandado para pagamento do valor indicado na inicial, no prazo de quinze dias (art. 701, do Código de Processo Civil), acrescidos de honorários advocatícios no importe de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, CPC), consignando que, caso a parte ré o cumpra, ficará isenta das custas processuais (CPC, art. 701, § 1º). 2.
Conste, ainda, que nesse prazo poderá a parte ré oferecer embargos à ação monitória, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial (CPC, art. 701, §2º). 3.
Outrossim, consideração o disposto na Portaria nº 706/2020-PRES, bem como, Resolução nº 345/2020 e nº 378/2021, do CNJ, e, com objetivo de trazer celeridade e eficácia na prestação jurisdicional, concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias, e, à parte requerida, até a primeira manifestação nos autos, para que manifestem interesse na adesão ao processo “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando a inércia da requerida em aceitação tácita, e, quanto ao autor, após a sua segunda intimação. 4.
Caso haja concordância, as partes e seus advogados deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, uma vez que a citação, notificação e intimação são admitidas por qualquer meio eletrônico, nos termos do art. 193 e 246, V, do CPC. 5. Às providências. , (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
20/10/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 15:02
Decisão interlocutória
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14/10/2022 14:53
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 15:14
Juntada de Certidão
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10/10/2022 12:39
Recebido pelo Distribuidor
-
10/10/2022 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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10/10/2022 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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