TJMT - 1011667-48.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 02:12
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA LOPES DA SILVA em 29/07/2024 23:59
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10/07/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 01:07
Recebidos os autos
-
20/06/2024 01:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/04/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 15:21
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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30/09/2023 04:46
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA LOPES DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
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15/09/2023 09:09
Publicado Sentença em 15/09/2023.
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14/09/2023 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1011667-48.2021.8.11.0001.
Vistos, etc.
Processo em fase de conciliação.
A parte promovente, embora devidamente intimada para a audiência de conciliação, deixou de comparecer, entretanto, apresentou justificativa alegando que na data designada para o ato, a autora encontrava-se em reunião de trabalho, o que impediu sua participação.
Juntou 'declaração de ausência' ao ID 128682007.
DECIDO.
No Juizado Especial a presença das partes nas audiências é obrigatória.
No caso de ausência da parte promovente a qualquer das audiências o inciso I do artigo 51 da Lei 9.099/95, prevê como sanção a extinção do processo: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
No mesmo sentido dispõe o Enunciado nº 20, do Fórum Nacional dos Juizados Especiais: Enunciado nº 20: O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto. É sabido que o Direito não trabalha com meras presunções ou alegações.
Ao contrário, as alegações necessitam ser comprovadas e o pedido deve ser analisado à luz do contexto fático e do ônus atribuídos às partes.
No caso em apreço, a despeito da tese de impossibilidade de ingresso por simultânea participação da autora em reunião de trabalho, razão não assiste à parte promovente, porquanto não se demonstrou qual a vinculação do subscritor do documento de ID 128682007 com o estabelecimento em que teria ocorrido a aludida reunião de trabalho.
Ainda, não se comprovou a natureza do vínculo existente entre a autora e o aludido estabelecimento comercial e o tempo consumido pela r. 'reunião da empresa', bem assim, em que data o citado evento teria sido designado.
Assim, tenho que a prova juntada, como fundamentado acima, é genérica, sem quaisquer dados identificadores.
Se não bastasse, deixou-se de esclarecer por qual motivo não se teria justificado a ausência com antecedência apta a promover a retirada de pauta da sessão de conciliação.
A justificativa apresentada, pois, não merece acolhida.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95 e, em consequência, condeno a parte promovente ao pagamento das custas processuais, conforme orientação contida no Enunciado nº 28, do FONAJE.
Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas e anotações necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito -
12/09/2023 17:28
Expedição de Outros documentos
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12/09/2023 17:28
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/09/2023 10:21
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2023 15:52
Juntada de Termo de audiência
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05/09/2023 15:52
Conclusos para decisão
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05/09/2023 15:52
Recebimento do CEJUSC.
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05/09/2023 15:52
Audiência de conciliação realizada em/para 05/09/2023 15:40, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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05/09/2023 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2023 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2023 16:17
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2023 14:47
Recebidos os autos.
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30/08/2023 14:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
21/08/2023 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2023 17:08
Expedição de Mandado
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18/08/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação
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17/08/2023 09:39
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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17/08/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
15/08/2023 18:27
Expedição de Outros documentos
-
11/08/2023 08:15
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/07/2023 01:31
Publicado Intimação em 28/07/2023.
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28/07/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3313-8000, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1011667-48.2021.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: KELLY CRISTINA LOPES DA SILVA POLO PASSIVO: REQUERIDO: WS1 CURSOS DE IDIOMAS LTDA - ME Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 2 1º JEC Data: 05/09/2023 Hora: 15:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
26/07/2023 14:08
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 14:06
Audiência de conciliação designada em/para 05/09/2023 15:40, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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02/06/2023 16:07
Audiência de conciliação cancelada em/para 27/06/2023 16:20, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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22/05/2023 13:27
Audiência de conciliação designada em/para 27/06/2023 16:20, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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25/11/2022 11:51
Juntada de Petição de manifestação
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18/11/2022 06:14
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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18/11/2022 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
16/11/2022 18:33
Expedição de Outros documentos
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16/11/2022 18:31
Audiência Conciliação juizado cancelada para 27/01/2023 17:40 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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16/11/2022 15:57
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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31/10/2022 16:54
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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31/10/2022 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3313-8000, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1011667-48.2021.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: KELLY CRISTINA LOPES DA SILVA POLO PASSIVO: REQUERIDO: WS1 CURSOS DE IDIOMAS LTDA - ME Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 1º JEC Data: 27/01/2023 Hora: 17:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
21/10/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 13:04
Audiência Conciliação juizado designada para 27/01/2023 17:40 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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13/09/2022 15:49
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2022 09:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/07/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 12:35
Audiência Conciliação juizado cancelada para 05/09/2022 14:00 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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23/06/2022 22:07
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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09/06/2022 02:12
Publicado Intimação em 09/06/2022.
-
09/06/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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07/06/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 13:26
Audiência Conciliação juizado designada para 05/09/2022 14:00 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
19/04/2022 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
19/04/2022 00:17
Recebimento do CEJUSC.
-
19/04/2022 00:16
Audiência Conciliação juizado não-realizada para 19/04/2022 15:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
18/04/2022 14:35
Recebidos os autos.
-
18/04/2022 14:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
13/04/2022 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2022 22:09
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA LOPES DA SILVA em 21/03/2022 23:59.
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14/03/2022 02:48
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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12/03/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
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11/03/2022 13:46
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 19:50
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/02/2022 03:16
Publicado Intimação em 07/02/2022.
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06/02/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2022
-
03/02/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 18:45
Audiência Conciliação juizado designada para 19/04/2022 15:00 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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22/11/2021 03:46
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
20/11/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
18/11/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 15:49
Conclusos para despacho
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29/10/2021 15:20
Recebimento do CEJUSC.
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29/10/2021 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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29/10/2021 15:19
Audiência de Conciliação realizada para 19/10/2021 17:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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22/10/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 18:00
Audiência de Conciliação realizada em 19/10/2021 18:00 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
19/10/2021 17:51
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2021 15:33
Juntada de Petição de certidão
-
17/10/2021 18:16
Recebidos os autos.
-
17/10/2021 18:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
04/10/2021 18:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2021 18:38
Expedição de Mandado.
-
04/10/2021 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2021 16:09
Expedição de Mandado.
-
04/10/2021 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2021 08:22
Publicado Intimação em 09/09/2021.
-
09/09/2021 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 17:14
Audiência de Conciliação designada para 19/10/2021 17:40 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
12/07/2021 18:02
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 18:00
Audiência de Conciliação realizada em 12/07/2021 18:00 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
21/06/2021 11:08
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2021 07:44
Publicado Intimação em 21/06/2021.
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19/06/2021 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2021
-
17/06/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 15:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2021 04:42
Publicado Intimação em 28/05/2021.
-
28/05/2021 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
26/05/2021 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 15:17
Audiência Conciliação designada para 12/07/2021 17:40 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
23/03/2021 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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