TJMT - 8038249-34.2019.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 02:24
Recebidos os autos
-
06/11/2024 02:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/09/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 15:32
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:14
Decorrido prazo de MARLUCE VIEIRA DE MENEZ em 22/08/2024 23:59
-
23/08/2024 02:14
Decorrido prazo de KEYNO LUIZ SILVA em 22/08/2024 23:59
-
23/08/2024 02:14
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE BARROS em 22/08/2024 23:59
-
08/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2024 15:01
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
05/08/2024 18:14
Conclusos para julgamento
-
02/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MARLUCE VIEIRA DE MENEZ em 01/08/2024 23:59
-
25/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 17:24
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 14:37
Decorrido prazo de KEYNO LUIZ SILVA em 19/07/2024 23:59
-
22/07/2024 14:36
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE BARROS em 19/07/2024 23:59
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21/07/2024 06:40
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/07/2024 06:33
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/07/2024 09:39
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 17:46
Expedição de Outros documentos
-
01/07/2024 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 01:04
Decorrido prazo de KEYNO LUIZ SILVA em 26/06/2024 23:59
-
13/06/2024 03:14
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/05/2024 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 8038249-34.2019.8.11.0001.
RECONVINTE: MARLUCE VIEIRA DE MENEZ EXECUTADO: MARIA ROSA DE BARROS, KEYNO LUIZ SILVA Vistos, etc...
Processo em etapa de penhora.
Compulsando os autos, verifico que não houve o cumprimento da determinação anterior (ID 140247094), posto que as partes Executadas não possuem advogado habilitado no presente feito, de modo que a intimação deverá ocorrer na forma pessoal.
Expeça-se carta de intimação.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
13/03/2024 11:55
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 15:11
Decorrido prazo de KEYNO LUIZ SILVA em 29/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 15:11
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE BARROS em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 13:06
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2024 03:22
Decorrido prazo de KEYNO LUIZ SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:22
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE BARROS em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:37
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 8038249-34.2019.8.11.0001.
EXEQUENTE: MARLUCE VIEIRA DE MENEZ EXECUTADO: MARIA ROSA DE BARROS, KEYNO LUIZ SILVA Vistos, etc...
Processo em etapa de arquivamento.
Em que pese a manifestação da parte exequente, verifico que não houve intimação da parte executada quanto aos termos da penhora, conforme determinado em anterior decisão.
Intime-se a parte executada quanto aos termos da penhora e para, querendo, no prazo de 15 dias (Enunciado 142 do FONAJE), apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão.
Na eventual hipótese de alegar de excesso de execução, deverá ser apontado especificamente o erro de cálculo e apresentada a planilha com o valor que se entende devido, sob pena de rejeição liminar, nos termos do artigo 525, §§4º e 5º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito em Substituição Legal -
02/02/2024 13:18
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 14:42
Conclusos para decisão
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30/01/2024 09:31
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2024 20:09
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/12/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 8038249-34.2019.8.11.0001.
RECONVINTE: MARLUCE VIEIRA DE MENEZ EXECUTADO: MARIA ROSA DE BARROS, KEYNO LUIZ SILVA Vistos, etc...
Processo na etapa de Penhora.
A penhora, nos termos do artigo 835, I, do Código de Processo Civil, incidirá, preferencialmente, sobre valores pecuniários, em espécie, depósito ou aplicação em instituição financeira.
Para tanto, o juízo está autorizado a fazer uso de meios eletrônicos para realizar o bloqueio de valores de forma virtual, nos termos dos artigos 837 e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Nestes termos, DEFIRO o pedido de penhora virtual, via sistema SISBAJUD.
Procedi, nesta oportunidade, a tentativa de bloqueio nas contas bancárias do(s) executado(s), conforme certidão juntada nos autos.
Considerando a penhora parcial, realizada a transferência dos valores para a Conta Única do Poder Judiciário, deverá o Gestor Judiciário providenciar a imediata vinculação dos valores ao presente processo.
Adverte-se que os protocolos e extratos de eventuais bloqueios pelo Sistema SISBAJUD servirão como Termo de Penhora para todos os efeitos legais e processuais.
Havendo êxito parcial na tentativa de penhora, por meio do sistema SISBAJUD, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias (Enunciado 142 do FONAJE), mediante garantia do juízo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença ou embargos à execução, sob pena de preclusão devendo apontar eventual erro de cálculo em caso de alegação de excesso, sob pena de rejeição liminar, nos termos do artigo 525, §§4º e 5º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito em Substituição Legal -
19/12/2023 13:14
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2023 13:14
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2023 13:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/11/2023 09:02
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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28/11/2023 09:00
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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23/11/2023 08:09
Juntada de recibo (sisbajud)
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17/11/2023 18:25
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 15:29
Conclusos para decisão
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29/08/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 05:02
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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10/08/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 8038249-34.2019.8.11.0001.
RECONVINTE: MARLUCE VIEIRA DE MENEZ EXECUTADO: KEYNO LUIZ SILVA, MARIA ROSA DE BARROS Vistos, etc...
Processo em etapa de penhora.
A penhora exige indicação de CNPJ dos executados.
Intime-se a parte Exequente para se manifestar e indicar CNPJ, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
04/08/2023 16:32
Expedição de Outros documentos
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20/07/2023 16:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/06/2023 17:07
Conclusos para decisão
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23/06/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 08:38
Decorrido prazo de MARLUCE VIEIRA DE MENEZ em 22/06/2023 23:59.
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15/06/2023 01:19
Publicado Informação em 15/06/2023.
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15/06/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
Considerando que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo em branco, procedo a intimação da parte EXEQUENTE para, em 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
13/06/2023 12:32
Expedição de Outros documentos
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13/06/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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20/05/2023 11:39
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE BARROS em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 11:39
Decorrido prazo de KEYNO LUIZ SILVA em 19/05/2023 23:59.
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08/05/2023 03:52
Juntada de entregue (ecarta)
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08/05/2023 03:52
Juntada de entregue (ecarta)
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05/04/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2023 17:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/03/2023 16:42
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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22/03/2023 16:42
Processo Desarquivado
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22/03/2023 16:42
Juntada de Certidão
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26/01/2023 18:19
Juntada de Petição de manifestação
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20/01/2023 00:25
Recebidos os autos
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20/01/2023 00:25
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/12/2022 07:59
Arquivado Definitivamente
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20/12/2022 07:58
Transitado em Julgado em 23/01/2023
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20/12/2022 07:58
Decorrido prazo de KEYNO LUIZ SILVA em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 07:58
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE BARROS em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 07:58
Decorrido prazo de MARLUCE VIEIRA DE MENEZ em 19/12/2022 23:59.
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29/11/2022 02:03
Publicado Sentença em 29/11/2022.
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27/11/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 14:47
Expedição de Outros documentos
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24/11/2022 14:47
Juntada de Projeto de sentença
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24/11/2022 14:47
Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2022 13:03
Conclusos para julgamento
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27/10/2022 14:30
Publicado Decisão em 21/10/2022.
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27/10/2022 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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27/10/2022 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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20/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 8038249-34.2019.8.11.0001.
IMPETRANTE: MARLUCE VIEIRA DE MENEZ VÍTIMA: KEYNO LUIZ SILVA, MARIA ROSA DE BARROS Vistos, etc...
Processo em etapa de instrução e julgamento.
Considerando a matéria posta a julgamento, DESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de novembro de 2022, às 16hs, que será realizada por meio de videoconferência.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada acompanhadas das testemunhas que pretendem a oitiva, as quais deverão comparecer independentemente de intimação.
Eventualmente, em caso de impossibilidade devidamente justificada, as partes deverão apresentar rol de testemunhas, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da data designada (art. 34 e seu §1º, da Lei 9.099/95), para exercício do direito de contradita, sob pena de preclusão.
Nos termos do Provimento 15/2020/CGJ, disponibilizo link de acesso à sala virtual.
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Intime-se.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
19/10/2022 16:13
Audiência de Instrução designada para 10/11/2022 16:00 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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19/10/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2022 13:49
Conclusos para decisão
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19/02/2022 22:39
Mov. [77] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
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18/02/2022 20:01
Mov. [76] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARLUCE VIEIRA DE MENEZ teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fe
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08/02/2022 06:02
Mov. [75] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para MARIA ROSA DE BARROS)
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08/02/2022 06:02
Mov. [74] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para KEYNO LUIZ SILVA)
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08/02/2022 06:02
Mov. [73] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARLUCE VIEIRA DE MENEZ)
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08/02/2022 06:02
Mov. [72] - Mero expediente: Mero expediente
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07/02/2022 11:10
Mov. [71] - PROCESSO JUDICIAL ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ(ÍZA): PROCESSO JUDICIAL ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ(ÍZA)
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26/11/2021 09:27
Mov. [70] - Conclusão: Conclusos para Decisão após Audiência/Juiz(íza) Titular JUIZ TITULAR 1
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26/11/2021 09:27
Mov. [69] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
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11/10/2021 19:59
Mov. [67] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de MARLUCE VIEIRA DE MENEZ/(Sem resposta) *Referente ao evento Mero expediente(24/09/21)
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04/10/2021 20:03
Mov. [66] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARLUCE VIEIRA DE MENEZ teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fe
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24/09/2021 14:51
Mov. [65] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para MARIA ROSA DE BARROS)
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24/09/2021 14:51
Mov. [64] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para KEYNO LUIZ SILVA)
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24/09/2021 14:51
Mov. [63] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARLUCE VIEIRA DE MENEZ)
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24/09/2021 14:51
Mov. [62] - Mero expediente: Mero expediente
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24/09/2021 12:50
Mov. [61] - PROCESSO JUDICIAL ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ(ÍZA): PROCESSO JUDICIAL ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ(ÍZA)
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22/02/2021 04:41
Mov. [60] - Conclusão: Conclusos para Decisão após Audiência/Juiz(íza) Titular JUIZ TITULAR 1
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13/08/2020 14:15
Mov. [59] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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13/08/2020 14:13
Mov. [58] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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06/08/2020 12:10
Mov. [57] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PATRICIA DE OLIVEIRA GONCALVES) em 06/08/20 * Representante da parte MARLUCE VIEIRA DE MENEZ, Referente ao evento Mero expediente(04/08/20)
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04/08/2020 12:23
Mov. [56] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Agendar audiência de instrução e julgamento
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04/08/2020 12:23
Mov. [55] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARLUCE VIEIRA DE MENEZ)
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04/08/2020 12:23
Mov. [54] - Mero expediente: Mero expediente
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03/08/2020 15:38
Mov. [53] - PROCESSO JUDICIAL ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ(ÍZA): PROCESSO JUDICIAL ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ(ÍZA)
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20/07/2020 20:02
Mov. [52] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARLUCE VIEIRA DE MENEZ teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fe
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15/07/2020 11:46
Mov. [51] - Alteração de Classe e: ou Assunto/Alteração de Classe e/ou Assunto/(Classe de Procedimento do Juizado Especial Cível para Execução de Título Judicial)
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08/07/2020 11:25
Mov. [50] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para MARIA ROSA DE BARROS)
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08/07/2020 11:25
Mov. [49] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para KEYNO LUIZ SILVA)
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08/07/2020 11:25
Mov. [48] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARLUCE VIEIRA DE MENEZ)
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08/07/2020 11:25
Mov. [47] - MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL: MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL/(CONHECIMENTO Para EXECUÇÃO)
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08/07/2020 11:25
Mov. [46] - Conclusão: Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais/Juiz(íza) Titular JUIZ TITULAR 1
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08/07/2020 11:25
Mov. [45] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado
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17/06/2020 10:58
Mov. [44] - Provimento: Conhecido o recurso de MARLUCE VIEIRA DE MENEZ e provido
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03/06/2020 10:30
Mov. [43] - Documento: Juntada de Certidão
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29/05/2020 12:39
Mov. [42] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 16 de Junho de 2020 13:30 Turma Recursal Única/(Sessão do dia 16 de Junho de 2020 2ª Turma Recursal)
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29/05/2020 12:39
Mov. [41] - Mero expediente: Mero expediente
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22/04/2020 20:02
Mov. [40] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARLUCE VIEIRA DE MENEZ teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fe
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31/03/2020 07:46
Mov. [39] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá / EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO para Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá / JUIZ TITULAR 1 )
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23/03/2020 09:51
Mov. [38] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial de Relator
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23/03/2020 09:51
Mov. [37] - Recurso Autuado: Recurso Autuado/Nº 382497320198110001
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19/03/2020 14:55
Mov. [36] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Para Turma Recursal Única / Relator: ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR
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19/03/2020 14:55
Mov. [35] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARLUCE VIEIRA DE MENEZ)
-
19/03/2020 14:55
Mov. [34] - Sem efeito suspensivo: Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/03/2020 13:16
Mov. [33] - PROCESSO JUDICIAL ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ(ÍZA): PROCESSO JUDICIAL ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ(ÍZA)
-
21/02/2020 12:51
Mov. [32] - Conclusão: Conclusos para Análise de Recurso/Juiz(íza) Titular EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO
-
21/02/2020 12:51
Mov. [31] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que o recurso inominado é tempestivo. Certifico ainda, que decorreu em branco o prazo para a recorrida apresentar contrarrazões.
-
20/01/2020 10:59
Mov. [30] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
20/01/2020 10:57
Mov. [29] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
09/12/2019 13:34
Mov. [28] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para MARIA ROSA DE BARROS *Referente ao evento Expedição de Intimação(09/12/19)
-
09/12/2019 13:31
Mov. [27] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para KEYNO LUIZ SILVA *Referente ao evento Expedição de Intimação(09/12/19)
-
09/12/2019 13:18
Mov. [26] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para MARIA ROSA DE BARROS)
-
09/12/2019 13:18
Mov. [25] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para KEYNO LUIZ SILVA)
-
09/12/2019 13:18
Mov. [24] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
-
27/11/2019 12:00
Mov. [23] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
11/11/2019 20:04
Mov. [22] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARLUCE VIEIRA DE MENEZ teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fe
-
31/10/2019 09:36
Mov. [21] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para MARIA ROSA DE BARROS)
-
31/10/2019 09:36
Mov. [20] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para KEYNO LUIZ SILVA)
-
31/10/2019 09:36
Mov. [19] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARLUCE VIEIRA DE MENEZ)
-
31/10/2019 09:36
Mov. [18] - Improcedência: Julgada improcedente a ação
-
31/10/2019 05:57
Mov. [16] - Improcedência: Julgada improcedente a ação - Oriundo Juiz Leigo
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30/08/2019 09:51
Mov. [15] - Conclusão: Conclusos para Sentença/Juiz(íza) Titular EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO
-
30/08/2019 09:51
Mov. [14] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que as partes promovidas deixaram de apresentar contestação.
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23/08/2019 15:33
Mov. [13] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
13/08/2019 14:35
Mov. [12] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
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11/07/2019 13:42
Mov. [11] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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05/07/2019 11:34
Mov. [10] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
04/07/2019 09:01
Mov. [9] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para MARIA ROSA DE BARROS
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04/07/2019 09:00
Mov. [8] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para KEYNO LUIZ SILVA
-
04/07/2019 08:58
Mov. [7] - Mudança de Endereço Parte: O endereço da Parte MARIA ROSA DE BARROS foi alterado
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03/07/2019 13:43
Mov. [6] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para MARIA ROSA DE BARROS
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03/07/2019 13:43
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para KEYNO LUIZ SILVA
-
03/07/2019 13:43
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para MARLUCE VIEIRA DE MENEZ) em 03/07/19 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(03/07/19)
-
03/07/2019 13:43
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 13 de Agosto de 2019 às 14:30)
-
03/07/2019 13:43
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
-
03/07/2019 13:43
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB14645NMT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2019
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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