TJMT - 1002821-02.2022.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 15:15
Baixa Definitiva
-
06/11/2024 15:15
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
06/11/2024 15:14
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
06/11/2024 08:50
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/11/2024 23:59
-
06/11/2024 08:50
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA em 05/11/2024 23:59
-
30/10/2024 13:41
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
30/10/2024 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 07:36
Expedição de Outros documentos
-
21/10/2024 19:19
Prejudicado o recurso
-
18/10/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 07:58
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 00:29
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:29
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 15:01
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 17:05
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 10:02
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 929
-
05/05/2023 00:19
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 18:47
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:17
Publicado Intimação em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
10/04/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) BANCO BMG SA para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s). -
08/04/2023 11:15
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 00:22
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 19:14
Recebidos os autos
-
04/04/2023 19:14
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
04/04/2023 16:46
Juntada de Petição de recurso especial
-
28/03/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:35
Publicado Acórdão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 00:00
Intimação
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E NULIDADE CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO – ONEROSIDADE EXCESSIVA – AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA – CONVERSÃO PARA EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO – REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES – DANO MORAL – INOCORRÊNCIA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Conforme o disposto no art. 39, inciso V, do CDC, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
In casu, o banco induziu o consumidor a erro, tendo em vista que este celebrou contrato de cartão de crédito consignado acreditando tratar-se de empréstimo pessoal, em flagrante afronta aos princípios da informação e transparência, notadamente em razão de não informar a cliente acerca do valor efetivo da operação, da quantidade de parcelas a pagar e da taxa de juros praticada.
Embora a declaração de inexistência do débito não encontre amparo, mormente pelo fato de que o valor foi disponibilizado ao consumidor, a operação realizada entre as partes deve ser convertida para a modalidade de crédito pessoal consignado em folha, com a incidência de juros remuneratórios de acordo com a taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central à época da contratação.
Reconhecido o vício na contratação, resta evidente o dever da instituição financeira em restituir os valores descontados em excesso, contudo, de forma simples e não em dobro, ante a falta de comprovação da má-fé.
O simples questionamento da validade do negócio jurídico não configura, por si só, a prática de ato ilícito pelo banco. -
12/03/2023 20:47
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2023 22:14
Conhecido o recurso de ANA MARIA DA SILVA - CPF: *83.***.*23-87 (APELANTE) e provido em parte
-
10/03/2023 20:49
Juntada de Petição de certidão
-
10/03/2023 20:47
Juntada de Petição de certidão
-
10/03/2023 20:39
Juntada de Petição de certidão
-
10/03/2023 20:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/02/2023 17:03
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 17:03
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/02/2023 00:30
Publicado Intimação de pauta em 28/02/2023.
-
28/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
28/02/2023 00:30
Publicado Intimação de pauta em 28/02/2023.
-
28/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
28/02/2023 00:29
Publicado Intimação de pauta em 28/02/2023.
-
28/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
28/02/2023 00:27
Publicado Intimação de pauta em 28/02/2023.
-
28/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 19:46
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2023 19:37
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2023 19:25
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2023 18:57
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2023 13:34
Conclusos para julgamento
-
13/12/2022 20:48
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 16:12
Recebidos os autos
-
06/12/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001369-38.2007.8.11.0087
Banco do Brasil S.A.
Nykson Fernando Materiais para Construca...
Advogado: Thais Daniela Tussolini de Almeida
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/07/2007 00:00
Processo nº 0002746-09.2008.8.11.0055
Banco Bradesco S.A.
Antonio Moacir Bettio
Advogado: Thyago Ribeiro da Rocha
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/12/2021 21:17
Processo nº 0002746-09.2008.8.11.0055
Banco Bradesco S.A.
Antonio Moacir Bettio
Advogado: Paulo Eduardo Prado
Tribunal Superior - TJMT
Ajuizamento: 17/04/2024 14:45
Processo nº 0000620-98.2020.8.11.0011
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Fernando Jose Bruno da Silva
Advogado: Jackeline Oliveira da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/11/2023 15:43
Processo nº 1008178-91.2021.8.11.0004
Banco Cruzeiro do Sul S/A-Em Liquidacao ...
Kaniko Suia
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/09/2021 14:42