TJMT - 1003724-37.2022.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cuiaba - Gabinete 1 da 2ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 17:13
Baixa Definitiva
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09/02/2024 17:13
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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09/02/2024 16:17
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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08/02/2024 03:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:13
Decorrido prazo de MARCIVALDO PAULINO DOS SANTOS em 07/02/2024 23:59.
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15/12/2023 03:14
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE 1.
SEGUNDA TURMA GABINETE 1.
SEGUNDA TURMA RECURSO INOMINADO (460) 1003724-37.2022.8.11.0003 RECORRENTE: MARCIVALDO PAULINO DOS SANTOS RECORRIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO REPRESENTANTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO E M E N T A – DECISÃO MONOCRÁTICA RECURSO INOMINADO – NEGATIVAÇÃO - CESSÃO DE CRÉDITO E ORIGEM DO DÉBITO COMPROVADAS – NEGATIVAÇÃO DEVIDA - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - DECISÃO MONOCRÁTICA – SÚMULA 01 DAS TURMAS RECURAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Trata-se de recurso inominado interposto em face da sentença que julgou improcedente o pedido inicial.
O lastro probatório juntado aos autos é suficiente para comprovar a higidez da negativação, vez que a parte promovida acostou documentos que comprovam a cessão de crédito e a origem do débito questionado.
Havendo comprovação da contratação se torna imperiosa a manutenção da sentença que julgou improcedente a pretensão inicial.
Decisão monocrática, Súmula nº 01 das Turmas Recursais Do Estado de Mato Grosso.
Registra-se que pode ser aplicada multa entre um a cinco por cento do valor atualizado da causa, caso haja interposição de agravo inadmissível ou infundado, conforme artigo 1.021, § 4º do CPC.
Por todo o exposto, CONHEÇO do recurso inominado e, monocraticamente, NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença atacada, pelos fundamentos apresentados.
Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, os quais ficarão suspensos na forma do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Preclusa a via recursal, certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se os autos ao Juizado Especial da comarca de origem.
Juanita Cruz da Silva Clait Duarte Juíza Relatora -
13/12/2023 13:00
Expedição de Outros documentos
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13/12/2023 13:00
Conhecido em parte o recurso de MARCIVALDO PAULINO DOS SANTOS - CPF: *59.***.*41-82 (RECORRENTE) e não-provido
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14/11/2023 13:57
Conclusos para despacho
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09/11/2023 18:00
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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09/11/2023 18:00
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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09/11/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 17:10
Recebidos os autos
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26/10/2023 17:10
Juntada de contrarrazões
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26/10/2023 17:10
Juntada de petição
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26/10/2023 17:10
Juntada de decisão
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26/10/2023 17:10
Juntada de recurso inominado
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26/10/2023 17:10
Juntada de sentença
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26/10/2023 17:10
Juntada de petição de habilitação nos autos
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26/10/2023 17:10
Juntada de impugnação à contestação
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26/10/2023 17:10
Juntada de despacho
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23/05/2023 14:14
Baixa Definitiva
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23/05/2023 14:14
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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23/05/2023 12:35
Transitado em Julgado em 23/05/2023
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23/05/2023 00:24
Decorrido prazo de Usuário do sistema em 22/05/2023 23:59.
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09/05/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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01/05/2023 11:14
Conhecido o recurso de MARCIVALDO PAULINO DOS SANTOS - CPF: *59.***.*41-82 (RECORRENTE) e provido
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28/04/2023 17:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/04/2023 17:52
Juntada de Petição de certidão
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21/03/2023 02:20
Publicado Intimação de pauta em 21/03/2023.
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21/03/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 24 de Abril de 2023 a 28 de Abril de 2023 às 13:30 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - TURMA RECURSAL UNICA.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
17/03/2023 15:29
Expedição de Outros documentos
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17/03/2023 15:29
Expedição de Outros documentos
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17/03/2023 15:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/03/2023 13:16
Expedição de Outros documentos
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16/03/2023 17:39
Conclusos para julgamento
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12/03/2023 20:45
Recebidos os autos
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12/03/2023 20:45
Conclusos para decisão
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12/03/2023 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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