TJMT - 1015599-38.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 00:54
Decorrido prazo de BOM JESUS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 19/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 09:51
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2023 00:22
Recebidos os autos
-
15/07/2023 00:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
08/07/2023 02:05
Decorrido prazo de BOM JESUS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 07/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 12:45
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2023 05:51
Decorrido prazo de BOM JESUS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 14:30
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2023 04:38
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
14/06/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1015599-38.2021.8.11.0003.
REQUERENTE: JEFFERSON BEZERRA BAIRROS REQUERIDO: BOM JESUS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA Vistos e examinados.
Cuida-se de petição de BOM JESUS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA onde requereu o desarquivamento dos autos, para o seguinte requerimento: Sustenta a peticionante que, em Id. 101450441, houve a intimação do Administrador Judicial para que se manifestasse sobre a petição de Id. 94996531 – mas que o mesmo, até o presente momento, não se manifestou nos autos.
Requereu, então, o desarquivamento dos autos, para o fim de se expedir nova intimação ao AJ, no intuito de que o mesmo cumpra a determinação para se manifestar nos autos.
DECIDO.
O que se vê dos autos é que JEFFERSON BEZERRA BAIRROS ajuizou HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA, requerendo a inclusão de crédito, a seu favor, no processo de recuperação judicial do GRUPO BOM JESUS, no valor de R$5.235,58, na classe trabalhista.
O crédito foi comprovado por meio da certidão de crédito juntada em Id. 58539678.
Em Id. 59168340 esse Juízo recebeu a habilitação, determinando a intimação da recuperanda e do Administrador Judicial para se manifestarem nos autos.
A recuperanda concordou expressamente com o pedido autoral – Id. 68426685.
Colaciono, com destaque: BOM JESUS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº: 03.***.***/0001-88, com endereço na Av.
Itrio Correia da Costa, n° 611, Vila Salmem, CEP 78705-540, Rondonópolis – MT, nos autos em epígrafe de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO promovida por JEFFERSON BEZERRA BAIRROS, vem, respeitosamente, à ilustre presença de V.
Exa., informar que em nada se opõe a Certidão de Crédito anexada pelo Requerente.
Sendo assim, o crédito constituído do Exequente, deve ser habilitado na lista de credores como habilitação tardia, devendo tal informação ser remetida para o AJ, para fins de registro e posteriormente o presente feito deve ser arquivado para que o credor receba seu crédito nos termos do PRJ.
O Administrador Judicial foi intimado para se manifestar, tendo a Serventia Judicial reiterado a sua intimação, pela falta de manifestação no prazo assinalado.
Contudo, o Administrador Judicial já se manifestou nos autos – conforme se infere de Id. 93503604 (quando também concordou com o pedido do autor).
Sequencialmente, os autos foram com vistas ao Ministério Público, que também concordou com o pedido do autor – Id. 93588948.
E, por fim, houve a prolação de sentença, julgando procedente o pedido de habilitação.
Desta feita, a impugnação feita pela recuperanda, em momento posterior, não comporta acolhida.
Isso porque, como se vê da petição de Id. 68426685, a recuperanda já havia concordado com o pedido do autor; e, além disso, o processo já contava com sentença de mérito.
Sendo assim, a nova manifestação do Administrador Judicial revelava-se totalmente desnecessária no presente caso – uma vez que já havia sido proferida sentença de mérito.
No caso, se a recuperanda tivesse inconformada com a sentença, haveria de ter interposto o recurso apropriado, o que não fez.
Tendo, portanto, transitado em julgado a sentença proferida, os autos devem retornar ao arquivo imediatamente, vez que o pedido formulado pela recuperanda não comporta acolhimento.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito -
12/06/2023 19:21
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 19:21
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 14:33
Processo Desarquivado
-
31/05/2023 14:20
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
26/05/2023 02:50
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
26/05/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1015599-38.2021.8.11.0003.
REQUERENTE: JEFFERSON BEZERRA BAIRROS REQUERIDO: BOM JESUS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA Vistos e examinados.
Face o teor da certidão que atesta o trânsito em julgado da sentença proferida, determino a baixa e o arquivamento destes autos.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito -
24/05/2023 17:37
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 15:48
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 15:48
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 13:57
Processo Desarquivado
-
12/05/2023 18:19
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2023 18:19
Transitado em Julgado em 13/02/2023
-
25/02/2023 10:54
Decorrido prazo de REINALDO CAMARGO DO NASCIMENTO em 24/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 01:36
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
14/02/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 00:00
Intimação
Intimação do Administrador Judicial para se manifestar a respeito da petição id. 94996531. -
10/02/2023 14:23
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2023 18:50
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2023 14:24
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 15:53
Decorrido prazo de REINALDO CAMARGO DO NASCIMENTO em 25/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 22:29
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
21/10/2022 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:00
Intimação
Intimação do Administrador Judicial para se manifestar a respeito da petição id. 94996531. -
14/10/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 20:13
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2022 09:40
Decorrido prazo de BOM JESUS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 23/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 09:39
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 09:29
Publicado Sentença em 01/09/2022.
-
01/09/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 19:02
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2022 16:11
Conclusos para julgamento
-
26/08/2022 14:29
Juntada de Petição de parecer
-
25/08/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2022 01:45
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
17/08/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 19:53
Decorrido prazo de REINALDO CAMARGO DO NASCIMENTO em 02/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 06:24
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
26/07/2022 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:00
Intimação
Intimação do Administrador Judicial para, em 5 dias, manifestar. -
22/07/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 14:40
Decorrido prazo de REINALDO CAMARGO DO NASCIMENTO em 07/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 03:42
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
30/06/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 00:00
Intimação
Intimação do Administrador Judicial para, em 5 dias, manifestar. -
28/06/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 13:40
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2022 17:49
Decorrido prazo de REINALDO CAMARGO DO NASCIMENTO em 17/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 23:45
Publicado Intimação em 10/05/2022.
-
14/05/2022 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
06/05/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 13:30
Decorrido prazo de REINALDO CAMARGO DO NASCIMENTO em 10/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 00:30
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
26/02/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
-
24/02/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 20:53
Decorrido prazo de REINALDO CAMARGO DO NASCIMENTO em 21/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 00:18
Publicado Intimação em 14/02/2022.
-
12/02/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
-
10/02/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 07:23
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2021 17:00
Decorrido prazo de REINALDO CAMARGO DO NASCIMENTO em 03/12/2021 23:59.
-
25/11/2021 01:28
Publicado Intimação em 25/11/2021.
-
25/11/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 20:17
Decorrido prazo de REINALDO CAMARGO DO NASCIMENTO em 18/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 02:08
Publicado Intimação em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 18:05
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2021 04:32
Publicado Intimação em 14/10/2021.
-
14/10/2021 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
08/10/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 15:46
Conclusos para decisão
-
25/06/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 10:31
Recebido pelo Distribuidor
-
24/06/2021 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
24/06/2021 10:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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