TJMT - 1017822-61.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 13:30
Juntada de Certidão
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05/01/2023 00:36
Recebidos os autos
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05/01/2023 00:36
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/12/2022 08:17
Transitado em Julgado em 23/11/2022
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23/11/2022 01:30
Decorrido prazo de VETORASSO & TOPJIAN LTDA em 22/11/2022 23:59.
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31/10/2022 19:21
Publicado Sentença em 26/10/2022.
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31/10/2022 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônicon°1017822-61.2021 Ação: Rescisão Contratual c/c Reintegração de Posse Autora: Adriano Vetorasso Topjian & Cia Ltda Réus: Rosilene da Silva e Valdineyre da Silva Lopés Vistos, etc...
ADRIANO VETORASSO TOPJIAN & CIA LTDA, com qualificação nos autos, ingressara com a presente ação em desfavor do VALDINEYRE DA SILVA LOPES e ROSILENE DA SILVA,com qualificação nos autos, requerera a extinção da ação, vindo-me os autos conclusos. É o relatório.
D E C I D O: Registre-se que cabe ao advogado cadastrar-se/habilitar-se junto ao Sistema PJe, nos termos do artigo 21, da Resolução nº03/2018/TP/TJMT; incorrendo a parte no disposto no §1º do referido artigo, desde já autorizo a Senhora Gestora a proceder a intimação da parte para regularizar a representação processual, no prazo de (5) cinco dias, sob as penas da lei.
O pedido formulado pela parte autora é pertinente, por isso, por isso, deve ser deferido, assim, HOMOLOGO a desistência da ação, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Face ao exposto, o mais que consta dos autos e princípios de direito atinentes à espécie JULGO e DECLARO, por sentença, extinto o presente processo aforado por ADRIANO VETORASSO TOPJIAN & CIA.
LTDA, desfavor de VALDINEYRE DA SILVA LOPES e ROSILENE DA SILVA, com qualificação nos autos e o faço com fulcro nos artigos 485, inciso VIII do Código de Processo.
Custas pelo autor.
Transitada em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-Mt., 24 de outubro de 2.022.- Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.- -
24/10/2022 08:36
Arquivado Definitivamente
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24/10/2022 08:36
Devolvidos os autos
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24/10/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 08:35
Extinto o processo por desistência
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21/10/2022 15:46
Conclusos para julgamento
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20/06/2022 05:20
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2022 04:25
Publicado Intimação em 09/06/2022.
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09/06/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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07/06/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 15:38
Juntada de correspondência devolvida
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31/01/2022 14:55
Juntada de correspondência devolvida
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24/11/2021 17:38
Ato ordinatório praticado
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18/11/2021 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2021 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2021 12:59
Decorrido prazo de VETORASSO & TOPJIAN LTDA em 23/08/2021 23:59.
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02/08/2021 02:20
Publicado Despacho em 02/08/2021.
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31/07/2021 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2021
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29/07/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 18:54
Conclusos para decisão
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22/07/2021 18:54
Juntada de Certidão
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22/07/2021 18:54
Juntada de Certidão
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22/07/2021 15:09
Juntada de Petição de outros documentos
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22/07/2021 14:24
Recebido pelo Distribuidor
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22/07/2021 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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22/07/2021 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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