TJMT - 1001279-63.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Especializada Direito Bancario
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:04
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO: BANCO DO BRASIL S.A.
Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 CNGJ, fica devidamente INTIMADA a parte requerida, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores descriminados na contagem de custas anterior.
Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante.
Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas.
Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa.
Clicar em gerar GUIA.
O sistema gera um BOLETO ÚNICO.
Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected].
ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Cuiabá, 12 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento -
12/06/2023 09:46
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 09:46
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 16:40
Juntada de Alvará
-
05/04/2023 15:41
Recebidos os autos
-
05/04/2023 15:41
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/04/2023 15:40
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2023 15:39
Transitado em Julgado em 02/05/2023
-
04/04/2023 03:51
Publicado Sentença em 04/04/2023.
-
04/04/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 19:07
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2023 19:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 11:58
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:59
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
19/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1001279-63.2021.8.11.0041.
RECONVINTE: ALEXANDRE LEMES DO PRADO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
Decisão Interlocutória Vistos etc.
I – Trata-se de processo sentenciado com trânsito em julgado, ID 111878892.
Em vista disso, proceda-se às anotações de praxe na capa dos autos, fazendo constar como Cumprimento de Sentença – Execução de Honorários, ainda, como Exequentes Esdras Sirio Vila Real e Welber Costa Baima, bem ainda, como Executado Banco do Brasil S/A.
II – Defiro o pedido vindo em petição de ID 111898612, intime-se o executado para pagamento do débito, na forma indicada no artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, nos termos do artigo 523 do citado Código.
Ressalto que a multa de 10% (dez por cento) e mais honorários advocatícios de 10% (dez por cento), cominados pelo §1º do art. 523 do CPC, somente incidirão após o decurso de prazo da intimação dos devedores para cumprimento voluntário da obrigação, pessoalmente ou através de seu advogado, extrapolado o prazo de 15 (quinze) sem o devido pagamento.
III – Após, certifique-se o decurso de prazo e intimem-se os exequentes, pessoalmente (via Sistema), e seu patrono, via imprensa, para promoverem ao andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação e arquivamento dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servindo a publicação desta decisão como intimação.
AT/Cuiabá, 16 de março de 2023.
Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário -
16/03/2023 12:51
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2023 12:51
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2023 12:51
Decisão interlocutória
-
15/03/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 12:59
Processo Desarquivado
-
10/03/2023 12:58
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/03/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2023 11:28
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
09/03/2023 11:27
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
09/03/2023 07:17
Devolvidos os autos
-
09/03/2023 07:17
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
09/03/2023 07:17
Juntada de acórdão
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09/03/2023 07:17
Juntada de acórdão
-
09/03/2023 07:17
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 07:17
Juntada de intimação de pauta
-
09/03/2023 07:17
Juntada de intimação de pauta
-
09/03/2023 07:17
Juntada de intimação de pauta
-
09/03/2023 07:17
Juntada de intimação de pauta
-
09/03/2023 07:17
Juntada de contrarrazões
-
09/03/2023 07:17
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 07:17
Juntada de embargos de declaração
-
09/03/2023 07:17
Juntada de petição de habilitação nos autos
-
09/03/2023 07:17
Juntada de acórdão
-
09/03/2023 07:17
Juntada de acórdão
-
09/03/2023 07:17
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 07:17
Juntada de petição
-
09/03/2023 07:17
Juntada de intimação de pauta
-
09/03/2023 07:17
Juntada de intimação de pauta
-
09/03/2023 07:17
Juntada de intimação de pauta
-
09/03/2023 07:17
Juntada de intimação de pauta
-
09/03/2023 07:17
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 07:17
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/06/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 15:01
Decisão interlocutória
-
23/06/2022 17:24
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 15:27
Decorrido prazo de LUANA DE ALMEIDA E ALMEIDA BARROS em 20/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 15:24
Decorrido prazo de THAIS FERNANDA RIBEIRO DIAS NEVES em 20/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 14:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2022 13:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 16:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 06:13
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
26/05/2022 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 09:23
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
05/05/2022 04:06
Publicado Sentença em 05/05/2022.
-
05/05/2022 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 18:41
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
12/01/2022 13:28
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 18:37
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2021 03:58
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 10:30
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 10:30
Decorrido prazo de THAIS FERNANDA RIBEIRO DIAS NEVES em 09/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 16:39
Decisão interlocutória
-
04/11/2021 18:00
Conclusos para julgamento
-
04/11/2021 17:58
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2021 08:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 08:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE LEMES DO PRADO em 20/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 08:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 07:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE LEMES DO PRADO em 19/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 09:53
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2021 03:57
Publicado Intimação em 14/10/2021.
-
14/10/2021 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
08/10/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 03:33
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
25/09/2021 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
-
23/09/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 16:43
Decisão interlocutória
-
09/07/2021 11:37
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 08:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 06:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 23:05
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 06:30
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
23/03/2021 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
19/03/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 18:05
Decisão interlocutória
-
08/03/2021 16:31
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
02/03/2021 04:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE LEMES DO PRADO em 01/03/2021 23:59.
-
24/02/2021 04:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE LEMES DO PRADO em 23/02/2021 23:59.
-
24/02/2021 04:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/02/2021 23:59.
-
24/02/2021 04:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/02/2021 23:59.
-
17/02/2021 16:43
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 14:21
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/02/2021 04:03
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
03/02/2021 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
26/01/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 14:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/01/2021 14:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/01/2021 23:30
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 23:25
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 17:28
Decisão interlocutória
-
18/01/2021 13:54
Conclusos para decisão
-
18/01/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 11:38
Recebido pelo Distribuidor
-
18/01/2021 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
18/01/2021 11:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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