TJMT - 1021219-06.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 09:56
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 08:50
Juntada de Petição de outros documentos
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01/12/2023 06:22
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
Considerando o disposto na portaria n. 784/2022-CJ – TJMT/PRES, no âmbito do Sistema do Processo Eletrônico – Pje de Segundo Grau, procede-se a: Intimação ao (s) agravante (s) para efetuar o pagamento do preparo, no valor de R$364,19 (trezentos e sessenta e quatro reais e dezenove centavos) no prazo de 5 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa ou protesto.
Informamos que para o pagamento deverá emitir, pagar e juntar ao processo a guia discriminada como " Complementação de custas e taxas - Segunda Instância" disponível no site do TJMT por meio do link arrecadacao.tjmt.jus.br.
CAA - Central de Arrecadação e Arquivamento Segunda Instância - TJ/MT -
29/11/2023 06:55
Expedição de Outros documentos
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29/11/2023 06:54
Juntada de Petição de certidão
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17/03/2023 08:28
Baixa Definitiva
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17/03/2023 08:28
Arquivado Definitivamente
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17/03/2023 08:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/03/2023 08:28
Transitado em Julgado em 16/03/2023
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17/03/2023 00:29
Decorrido prazo de JORGE MANCHUR em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:29
Decorrido prazo de AGRIPAR COMERCIO E REPRESENTACAO DE DEFENSIVOS LTDA em 16/03/2023 23:59.
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23/02/2023 00:28
Publicado Acórdão em 23/02/2023.
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21/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
E M E N T A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – PESSOA JURÍDICA - INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - A obtenção da assistência judiciária não está adstrita apenas à afirmação da própria hipossuficiência, mas sim, também varia conforme o livre convencimento motivado do julgador e, no caso das pessoas jurídicas, da comprovação cabal do estado de necessidade, apontando as dificuldades financeiras por que passa, a ponto de impedir que efetue o pagamento das custas processuais.
II - O juiz não está vinculado à simples alegação de hipossuficiência da parte para a concessão da gratuidade da justiça; havendo nos autos, ao menos indícios que demonstrem que a parte não preenche os requisitos necessários para ser beneficiada com a gratuidade da justiça, o magistrado deverá indeferi-la.
III - A simples declaração de pobreza acompanhada de extratos de movimentações financeiras realizadas nos longínquos anos de 2015 e 2016 não foram suficientes para presumir seu atual estado de miserabilidade que insiste alegar. -
17/02/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 12:16
Expedição de Outros documentos
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17/02/2023 10:24
Conhecido o recurso de AGRIPAR COMERCIO E REPRESENTACAO DE DEFENSIVOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-40 (AGRAVANTE) e não-provido
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16/02/2023 11:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2023 00:19
Publicado Intimação de pauta em 07/02/2023.
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07/02/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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06/02/2023 07:57
Expedição de Outros documentos
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06/02/2023 07:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 15 de Fevereiro de 2023 a 17 de Fevereiro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
03/02/2023 11:53
Expedição de Outros documentos
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24/01/2023 09:14
Conclusos para julgamento
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24/01/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 00:18
Decorrido prazo de JORGE MANCHUR em 23/01/2023 23:59.
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30/11/2022 00:21
Decorrido prazo de AGRIPAR COMERCIO E REPRESENTACAO DE DEFENSIVOS LTDA em 29/11/2022 23:59.
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21/11/2022 18:21
Juntada de entregue (ecarta)
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01/11/2022 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2022 00:29
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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01/11/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
Ante o exposto, CONCEDO a liminar para suspender os efeitos da decisão de base que determinou o recolhimento das custas processuais.
Publique-se e intimem-se, advertindo-se a parte agravada do prazo de 15 (quinze) dias de que dispõe para a apresentação de resposta, bem como ambas as partes das multas a que aludem os parágrafos 4º do artigo 1.021 e 2º do artigo 1.026 do CPC/15.
Cumpra-se. -
30/10/2022 18:22
Determinada Requisição de Informações
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30/10/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 14:31
Concedida a Medida Liminar
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20/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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20/10/2022 00:55
Publicado Informação em 20/10/2022.
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20/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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20/10/2022 00:45
Publicado Certidão em 20/10/2022.
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20/10/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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19/10/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1021219-06.2022.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
SERLY MARCONDES ALVES. -
18/10/2022 19:24
Conclusos para decisão
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18/10/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 17:59
Juntada de Certidão
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18/10/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 17:30
Juntada de Certidão
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18/10/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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