TJMT - 0001780-05.2014.8.11.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 15:09
Baixa Definitiva
-
03/09/2024 15:09
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
03/09/2024 15:04
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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02/09/2024 14:40
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:40
Juntada de .STJ REsp Não Conhecido
-
17/06/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 15:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
-
14/06/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 06:48
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 06:45
Desentranhado o documento
-
13/06/2024 06:45
Cancelada a movimentação processual Recurso Especial não admitido
-
12/06/2024 16:57
Recurso especial admitido
-
03/06/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 13:52
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2024 03:19
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 17:22
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2024 15:31
Gratuidade da justiça não concedida a ANDRE MAURICIO GOMES - CPF: *19.***.*20-90 (APELANTE).
-
17/02/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
17/02/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2024 03:23
Decorrido prazo de MARIO LUCIO VILELA REIS em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:23
Decorrido prazo de MARIA IZABEL PEREIRA DE BRITO VILELA REIS em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:23
Decorrido prazo de MARCIO VENICIO VILELA REIS em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:38
Decorrido prazo de ANDRE MAURICIO GOMES em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 03:25
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
23/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 03:41
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
19/01/2024 10:47
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2024 09:09
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 12:00
Expedição de Outros documentos
-
08/01/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 18:18
Decisão interlocutória
-
14/12/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 03:13
Decorrido prazo de MARCIO VENICIO VILELA REIS em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 23:22
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 12:58
Recebidos os autos
-
11/12/2023 12:58
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
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11/12/2023 09:25
Juntada de Petição de recurso especial
-
21/11/2023 06:20
Publicado Acórdão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 07:57
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
17/11/2023 07:56
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2023 03:11
Decorrido prazo de MARIO LUCIO VILELA REIS em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:11
Decorrido prazo de MARIA IZABEL PEREIRA DE BRITO VILELA REIS em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:11
Decorrido prazo de MARCIO VENICIO VILELA REIS em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:11
Decorrido prazo de ANDRE MAURICIO GOMES em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 18:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/11/2023 10:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/11/2023 21:06
Juntada de Petição de certidão
-
09/11/2023 06:22
Publicado Intimação de pauta em 09/11/2023.
-
09/11/2023 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
09/11/2023 06:21
Publicado Intimação de pauta em 09/11/2023.
-
09/11/2023 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
01/11/2023 19:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/11/2023 14:06
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2023 13:57
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2023 13:56
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2023 14:41
Decorrido prazo de MARCIO VENICIO VILELA REIS em 31/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 08:46
Conclusos para julgamento
-
26/07/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 01:09
Decorrido prazo de MARIO LUCIO VILELA REIS em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:09
Decorrido prazo de MARIA IZABEL PEREIRA DE BRITO VILELA REIS em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:09
Decorrido prazo de MARCIO VENICIO VILELA REIS em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:17
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 11:42
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2023 11:41
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
14/07/2023 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2023 00:22
Publicado Acórdão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE DESPEJO – ARRENDAMENTO RURAL – PRELIMINAR PREPARO – NÃO OCORRÊNCIA – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE DE CITAÇÃO E AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL – RÉU REVEL – PRECLUSÃO – PRODUÇÃO DE PROVAS – INOCORRÊNCIA – DESPEJO CONCEDIDO NOS PARÂMETROS LEGAIS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – TEMA REPETITIVO 1046 DO STJ – RECURSO DESPROVIDO. 1.
O cerceamento de defesa não é caracterizado, quando devidamente citada e intimado pessoalmente e não apresentou contestação nem compareceu à audiência de conciliação, a sua revelia deve ser decretada, de modo que os prazos correrão com a publicação dos atos processuais. 2.
Se o lastro documental acostado ao processo é, por si, suficiente ao deslinde da questão controvertida, não há falar em cerceamento de defesa. 2.
No dia 16/03/2022, o STJ julgou o Tema Repetitivo nº 1046 e a Corte Superior firmou entendimento no sentido de que não é possível utilizar a apreciação equitativa para fixar honorários advocatícios sucumbenciais quando se tratar de condenação, proveito econômico ou valor da causa elevados.
Prevalece a aplicação do art. 85, § 2º, do CPC. -
06/07/2023 13:39
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 12:55
Conhecido o recurso de ANDRE MAURICIO GOMES - CPF: *19.***.*20-90 (APELANTE) e não-provido
-
21/06/2023 17:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/06/2023 17:05
Juntada de Petição de certidão
-
20/06/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 11:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/06/2023 00:26
Publicado Intimação de pauta em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 20 de Junho de 2023 a 22 de Junho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
02/06/2023 13:54
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 17:34
Conclusos para julgamento
-
24/04/2023 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2023 17:00
Conclusos para julgamento
-
22/02/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 10:24
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2023 00:16
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
15/02/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Intimação
Pelo exposto, intime-se o réu/apelante para que, no prazo de cinco dias, recolha em dobro o preparo recursal, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC, sob pena de deserção, advertindo-o, apenas para que não restem dúvidas, que a guia de recolhimento deve ser preenchida com indicação correta do valor da causa (R$ 735 mil), e, conforme simulações disponíveis no “site” deste Tribunal, o valor do preparo recursal na dobrada, cujo recolhimento ora se determina sob pena de deserção, deve corresponder a R$ 44.100,00.
Cumpra-se.
Cuiabá, 10 de fevereiro de 2023.
Des.
JOÃO FERREIRA FILHO Relator -
13/02/2023 07:55
Expedição de Outros documentos
-
11/02/2023 00:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 18:26
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 09:18
Conclusos para julgamento
-
28/10/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 00:18
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
26/10/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 00:00
Intimação
Pelo exposto, indefiro os pedidos de assistência judiciária gratuita e de “pagamento ao final do julgamento” e determino o recolhimento do preparo recursal no prazo legal sob pena de não conhecimento do recurso por deserção.
Intime-se, expedindo o necessário.
Cuiabá, 21 de outubro de 2022.
Des.
JOÃO FERREIRA FILHO Relator -
24/10/2022 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 20:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANDRE MAURICIO GOMES - CPF: *19.***.*20-90 (APELANTE).
-
14/07/2022 11:47
Conclusos para julgamento
-
14/07/2022 09:18
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:19
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 12:01
Conclusos para julgamento
-
18/02/2022 10:42
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 20:36
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 18:53
Recebidos os autos
-
17/02/2022 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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