TJMT - 1002842-92.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 20:56
Recebidos os autos
-
31/03/2023 20:56
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
31/03/2023 20:56
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2023 20:54
Recebidos os autos
-
31/03/2023 20:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/03/2023 20:53
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
31/03/2023 20:52
Processo Desarquivado
-
31/03/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2023 14:21
Transitado em Julgado em 28/03/2023
-
29/03/2023 01:56
Decorrido prazo de JURUENA EMPREENDIMENTOS DE COLONIZACAO LTDA - ME em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 01:56
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DIAS em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 01:56
Decorrido prazo de SANDRA JOSY LOPES DE SOUZA em 28/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:54
Publicado Sentença em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 12:04
Expedição de Outros documentos
-
03/03/2023 12:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
31/01/2023 08:12
Conclusos para julgamento
-
31/01/2023 08:11
Recebidos os autos
-
31/01/2023 08:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/01/2023 08:11
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
-
23/11/2022 01:30
Decorrido prazo de JURUENA EMPREENDIMENTOS DE COLONIZACAO LTDA - ME em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 01:29
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DIAS em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 01:29
Decorrido prazo de SANDRA JOSY LOPES DE SOUZA em 22/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 19:18
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
31/10/2022 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
31/10/2022 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
31/10/2022 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1002842-92.2021.8.11.0041.
EMBARGANTE: SANDRA JOSY LOPES DE SOUZA EMBARGADO: MARCO ANTONIO DIAS, JURUENA EMPREENDIMENTOS DE COLONIZACAO LTDA - ME Tendo em vista que a embargante não atendeu à intimação para juntar comprovação da situação de hipossuficiência econômica, REVOGO os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se a embargante para recolher as custas processuais devidas, em 10 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Vandymara G.R.
Paiva Zanolo Juíza de Direito -
24/10/2022 07:05
Devolvidos os autos
-
24/10/2022 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 07:05
Decisão interlocutória
-
28/09/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 19:26
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2022 19:53
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 11:11
Decorrido prazo de JURUENA EMPREENDIMENTOS DE COLONIZACAO LTDA - ME em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 11:11
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DIAS em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 11:11
Decorrido prazo de SANDRA JOSY LOPES DE SOUZA em 07/06/2022 23:59.
-
17/05/2022 16:07
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
17/05/2022 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 11:26
Decisão interlocutória
-
08/03/2022 16:26
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 09:30
Decorrido prazo de JURUENA EMPREENDIMENTOS DE COLONIZACAO LTDA - ME em 24/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 09:50
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2022 02:49
Publicado Intimação em 03/02/2022.
-
03/02/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 02:29
Publicado Intimação em 03/02/2022.
-
03/02/2022 02:29
Publicado Intimação em 03/02/2022.
-
03/02/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 18:36
Decorrido prazo de SANDRA JOSY LOPES DE SOUZA em 18/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 07:14
Publicado Intimação em 23/09/2021.
-
23/09/2021 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2021 11:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/07/2021 16:05
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 17:11
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 13:51
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2021 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2021 03:55
Decorrido prazo de JURUENA EMPREENDIMENTOS DE COLONIZACAO LTDA - ME em 02/03/2021 23:59.
-
03/03/2021 03:55
Decorrido prazo de SANDRA JOSY LOPES DE SOUZA em 02/03/2021 23:59.
-
03/03/2021 03:55
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DIAS em 02/03/2021 23:59.
-
04/02/2021 07:06
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
04/02/2021 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 17:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/02/2021 16:06
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 10:04
Recebido pelo Distribuidor
-
01/02/2021 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
01/02/2021 10:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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