TJMT - 1017820-21.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 17:17
Juntada de Certidão
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25/08/2024 02:08
Recebidos os autos
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25/08/2024 02:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/06/2024 01:03
Decorrido prazo de ALEX DOS SANTOS FIGUEIRA em 25/06/2024 23:59
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26/06/2024 01:03
Decorrido prazo de B V INCORPORACAO LTDA em 25/06/2024 23:59
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25/06/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 18:30
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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07/06/2024 01:09
Decorrido prazo de B V INCORPORACAO LTDA em 06/06/2024 23:59
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07/06/2024 01:09
Decorrido prazo de ALEX DOS SANTOS FIGUEIRA em 06/06/2024 23:59
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03/06/2024 01:28
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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30/05/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 17:13
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
28/05/2024 17:13
Homologada a Transação
 - 
                                            
28/05/2024 11:52
Conclusos para despacho
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28/05/2024 01:17
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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28/05/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
24/05/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/05/2024 12:03
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ADALBERTO ORTEGA FERREIRA em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ALEX DOS SANTOS FIGUEIRA em 08/02/2024 23:59.
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18/12/2023 06:00
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
 - 
                                            
15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 1017820-21.2022.8.11.0015 Certifico e dou fé que a contestação foi protocolada no prazo de Lei.
Nos termos da legislação vigente procedo à INTIMAÇÃO da PARTE AUTORA para em quinze dias impugná-la. - 
                                            
14/12/2023 14:59
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
06/10/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/10/2023 16:59
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
05/10/2023 16:42
Juntada de Petição de termo de audiência
 - 
                                            
05/10/2023 16:39
Audiência de conciliação realizada em/para 05/10/2023 09:30, 4ª VARA CÍVEL DE SINOP
 - 
                                            
25/09/2023 08:05
Publicado Intimação em 25/09/2023.
 - 
                                            
23/09/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
 - 
                                            
21/09/2023 15:28
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
18/08/2023 08:35
Decorrido prazo de ALEX DOS SANTOS FIGUEIRA em 17/08/2023 23:59.
 - 
                                            
18/08/2023 08:35
Decorrido prazo de ADALBERTO ORTEGA FERREIRA em 17/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:54
Publicado Intimação em 09/08/2023.
 - 
                                            
11/08/2023 00:54
Publicado Intimação em 09/08/2023.
 - 
                                            
11/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
 - 
                                            
11/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
 - 
                                            
07/08/2023 15:28
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
07/08/2023 15:27
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
06/08/2023 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
06/08/2023 15:19
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
26/07/2023 03:12
Publicado Intimação em 26/07/2023.
 - 
                                            
26/07/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
 - 
                                            
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 1017820-21.2022.8.11.0015 Certifico que a audiência de conciliação será realizada pela conciliadora Jaqueline (fone 66-9-9933-6981), de forma virtual: DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: de Conciliação Sala: Centro de Solução de Conflitos e Cidadania Data: 05/10/2023 Hora: 09:30 Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ - 
                                            
24/07/2023 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
24/07/2023 15:36
Expedição de Mandado
 - 
                                            
24/07/2023 15:31
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
24/07/2023 15:30
Audiência de conciliação designada em/para 05/10/2023 09:30, 4ª VARA CÍVEL DE SINOP
 - 
                                            
20/07/2023 07:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/07/2023 17:03
Audiência de conciliação cancelada em/para 20/07/2023 10:30, 4ª VARA CÍVEL DE SINOP
 - 
                                            
13/07/2023 02:35
Publicado Intimação em 13/07/2023.
 - 
                                            
13/07/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 1017820-21.2022.8.11.0015 Nos termos da legislação vigente e considerando a entrada em vigor da Portaria Conjunta 412/2021 – TJMT e do Provimento TJMT/CGJ nº 30 DE 08 DE AGOSTO DE 2022 (que regulamentam os atos praticados por meios eletrônicos), procedo à INTIMAÇÃO do (a) advogado (a) da parte AUTORA para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da diligência do(a) Senhor(a) Oficial de Justiça, para o cumprimento do Mandado – por meios eletrônicos – sendo R$ 25,00 por ato (No presente caso, será diligenciado em dois telefones), devendo a referida importância ser paga na forma disposta no artigo 4º do Provimento n.07/2017-CGJ e parágrafos a seguir transcritos: “Art.4º A guia para pagamento das diligências dos Oficiais de Justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br: serviços/guias/diligência). §1º Ao valor da diligência será acrescida a importância referente à respectiva tarifa bancária. § 2º Fica autorizada a emissão de uma única guia para a realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimento diferenciadas, desde que referente ao mesmo processo. §3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. §4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas úteis.” ATENÇÃO: Ao preencher a Guia, no campo onde indicaria o “Bairro”, colocar “Diligência Eletrônica”.
A Audiência será redesignada após o recolhimento das diligências, uma vez que não haverá tempo hábil. - 
                                            
11/07/2023 15:36
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
23/06/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
21/06/2023 14:52
Juntada de Juntada de Correspondência Devolvida
 - 
                                            
02/06/2023 02:25
Publicado Intimação em 02/06/2023.
 - 
                                            
02/06/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
 - 
                                            
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 1017820-21.2022.8.11.0015 Certifico que a audiência de conciliação será realizada pela conciliadora Jaqueline (fone 66-9-9933-6981), de forma virtual: DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: de Conciliação Sala: Centro de Solução de Conflitos e Cidadania Data: 20/07/2023 Hora: 10:30 Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ - 
                                            
31/05/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/05/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
31/05/2023 15:02
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
31/05/2023 14:56
Audiência de conciliação redesignada em/para 20/07/2023 10:30, 4ª VARA CÍVEL DE SINOP
 - 
                                            
25/05/2023 13:33
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
12/05/2023 17:47
Juntada de Juntada de Correspondência Devolvida
 - 
                                            
10/05/2023 04:25
Publicado Intimação em 10/05/2023.
 - 
                                            
10/05/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
 - 
                                            
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 1017820-21.2022.8.11.0015 Certifico que a audiência de conciliação será realizada pela conciliadora Jaqueline (fone 66-9-9933-6981), de forma virtual: DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: de Conciliação Sala: Centro de Solução de Conflitos e Cidadania Data: 01/06/2023 Hora: 09:30 Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ - 
                                            
08/05/2023 16:03
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
20/04/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/04/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
19/04/2023 15:40
Audiência de conciliação redesignada em/para 01/06/2023 09:30, 4ª VARA CÍVEL DE SINOP
 - 
                                            
04/04/2023 10:13
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
04/04/2023 01:04
Publicado Intimação em 04/04/2023.
 - 
                                            
04/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
 - 
                                            
03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 1017820-21.2022.8.11.0015 INTIMAÇÃO do(s) Autor(es) para em cinco dias manifestar(em) sobre correspondência(s) devolvida(s).
Sinop/MT, 31 de março de 2023.
Clarice Janete da Fonseca Oliveira - Gestora Judiciária - 
                                            
31/03/2023 13:48
Expedição de Outros documentos
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31/03/2023 13:45
Juntada de Juntada de Correspondência Devolvida
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23/03/2023 03:42
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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23/03/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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23/03/2023 03:20
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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23/03/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP Processo: 1017820-21.2022.8.11.0015.
AUTOR(A): ALEX DOS SANTOS FIGUEIRA REU: B V INCORPORACAO LTDA Cuida-se de Ação de Rescisão Contratual ajuizada por Alex dos Santos Figueira em face de BV Incorporação Ltda, aduzindo que adquiriu um imóvel da requerida, ajustando-se o pagamento de forma parcelada.
Refere que solicitou a rescisão do negócio jurídico administrativamente, mas discorda da proposta de restituição dos valores pagos, ofertada pela requerida.
Assim, requer a concessão de tutela de urgência, pretendendo a imediata rescisão do contrato e a suspensão da cobrança relativas às parcelas vincendas.
Com a inicial, vieram os documentos dos ids n.º 101874540/101876374.
Decido.
O artigo 300 do CPC, estabelece que a tutela de urgência será concedida quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito; bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ademais, segundo estabelece o §3º, do referido dispositivo legal, a tutela de urgência não será concedida se houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
No caso dos autos, denota-se que o requerente visa a resolução do contrato de compra e venda celebrado com a requerida, diante da discordância em relação ao valor exigido à título de retenção pela vendedora.
No ponto, diante da divergência quanto ao montante a ser restituído, bem como quanto à legalidade das cláusulas contratuais que regem a rescisão da avença, estando o requerente impossibilitado de continuar com o pagamento das parcelas, assiste-lhe o direito de obstar a cobrança do contrato, vislumbrando-se a probabilidade do direito.
Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM DEVOLUÇÃO INTEGRAL DE VALORES C/C PEDIDO DE DANO MORAL – CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PARA A SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE VALORES REFERENTES AO CONTRATO – REQUISITOS DEMONSTRADOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Demonstrada a probabilidade do direito de rescisão do contrato de compra e venda de imóvel e o perigo de dano proveniente da possibilidade de apontamento do nome do comprador nos órgãos de proteção ao crédito, é cabível a concessão da tutela de urgência para determinar a abstenção de cobranças relacionadas ao contrato em discussão judicial.” (TJ-MT 10262579620228110000 MT, Relator: GUIOMAR TEODORO BORGES, Data de Julgamento: 15/02/2023, Quarta Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/02/2023).
No entanto, não há que se falar na rescisão do contrato nessa fase processual, notadamente diante da necessidade de instauração do contraditório e ampla defesa, sendo demasiadamente prematura a medida vindicada para fins de rescisão do negócio jurídico ajustado entre os litigantes, in limine litis.
A propósito: “AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL URBANO –TUTELA DE EVIDÊNCIA – RESCISÃO LIMINAR DO PACTO – INDEFERIMENTO – NECESSIDADE DO CONTRATIDÓTIO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE – REJEIÇÃO – NECESSIDADE DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO JUDICIAL PARA A RESOLUÇÃO DO CONTRATO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA TUTELA DE EVIDÊNCIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Em regra, não se antecipa tutela de rescisão do contrato, porquanto necessário se observe o contraditório apto a resolver o contrato de compromisso de compra e venda, caso em que a fruição revela aparente exercício de direito dos recorridos a impedir a concessão de reintegração de posse em favor da autora.
Ausência de perigo de dano grave irreparável ou de difícil reparação, tampouco de risco ao resultado útil do processo, porquanto os eventuais prejuízos apresentam apenas natureza patrimonial.” (TJ-MT 10112518320218110000 MT, Relator: GUIOMAR TEODORO BORGES, Data de Julgamento: 20/10/2021, Quarta Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/10/2021).
Posto isso, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que a requerida se abstenha de efetuar a cobrança referente ao contrato em litígio, bem como de negativar o nome do requerente.
Designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 20/04/2023, às 15h, a ser realizada pelo Centro de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca, no Fórum local.
Cite-se a parte requerida, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, conforme disposto do artigo 334 do CPC, cientificando-o de que a contestação poderá ser apresentada, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, inciso I, do CPC), observando as matérias de defesa elencadas nos artigos 336 e 337 do CPC.
Deverá constar no mandado que, o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, CPC), bem como que as partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, CPC).
Convém destacar que a relação havida entre as partes está sujeita às normas constantes do Código de Defesa do Consumidor.
Deste modo, considerando a hipossuficiência da parte autora em relação à requerida, comporta acolhimento o pedido de inversão do ônus da prova, razão pela qual, com fulcro no artigo 6º, VIII, do indigitado códex, inverto o ônus probatório.
Intimem-se, sendo o requerente na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, CPC).
Sinop/MT, (datado digitalmente) (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito AP - 
                                            
21/03/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2023 17:52
Expedição de Outros documentos
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21/03/2023 17:06
Audiência de conciliação designada em/para 20/04/2023 15:00, 4ª VARA CÍVEL DE SINOP
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21/03/2023 16:57
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
21/03/2023 16:57
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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10/03/2023 13:35
Conclusos para despacho
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09/01/2023 10:10
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2022 01:47
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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14/12/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 14:43
Expedição de Outros documentos
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12/12/2022 14:43
Gratuidade da justiça não concedida a ALEX DOS SANTOS FIGUEIRA - CPF: *05.***.*50-47 (AUTOR(A)).
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02/12/2022 07:34
Conclusos para despacho
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10/11/2022 07:21
Juntada de Petição de manifestação
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28/10/2022 09:23
Publicado Despacho em 24/10/2022.
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28/10/2022 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP DESPACHO Processo: 1017820-21.2022.8.11.0015.
AUTOR(A): ALEX DOS SANTOS FIGUEIRA REU: B V INCORPORACAO LTDA Verifico que o requerente requer a concessão da gratuidade da justiça, benefício este que é destinado aos hipossuficientes, que não têm condições de pagar as custas do processo sem comprometer o seu sustento.
Desse modo, ante a ausência de elementos que autorizem o acolhimento do pedido e, em conformidade com o disposto no art. 99, § 2º, deve a requerente comprovar que não possui condições de efetuar o pagamento das custas/despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO – PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIMENTO DE PLANO – IMPOSSIBILIDADE – CONCESSÃO DE PRAZO PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA – NECESSIDADE – DECISÃO AGRAVADA CASSADA. – Para que seja deferido o benefício da justiça gratuita basta a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas judiciais.
No entanto, essa declaração gera presunção relativa de veracidade, devendo o Magistrado, havendo indícios de suficiência financeira, determinar a parte que comprove a alegada hipossuficiência, nos termos do art. 99, §2 º, do Código de Processo Civil – Ausente a oportunização, deve ser reconhecida a ocorrência de error in procedendo e a nulidade da decisão agravada. (TJMG – AI: 1243621-77.2021.8.13.0000 – 9ª Câmara Cível – Relator: João Rodrigues dos Santos Neto – Data de Julgamento: 20/10/2021 – Data de Publicação: 27/10/2021).
Diante disso, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência financeira, juntando comprovante de seus rendimentos mensais (holerite, declaração de imposto de renda, extratos bancários, entre outros), sob pena de indeferimento do pedido.
Intimem-se.
Sinop/MT, (datado digitalmente) (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito J - 
                                            
20/10/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 17:32
Conclusos para decisão
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19/10/2022 17:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/10/2022 17:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/10/2022 17:31
Juntada de Certidão
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19/10/2022 16:29
Recebido pelo Distribuidor
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19/10/2022 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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19/10/2022 16:29
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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