TJMT - 1001514-15.2021.8.11.0046
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 08:36
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:09
Recebidos os autos
-
11/12/2024 02:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/10/2024 02:44
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 18:38
Expedição de Outros documentos
-
14/10/2024 18:38
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
11/10/2024 16:31
Juntada de Alvará
-
07/10/2024 08:17
Transitado em Julgado em CERTIDÃO
-
13/09/2024 02:10
Decorrido prazo de CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. em 12/09/2024 23:59
-
11/09/2024 02:07
Decorrido prazo de CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. em 10/09/2024 23:59
-
11/09/2024 02:07
Decorrido prazo de ANDRESSA APARECIDA CARDOZO PEDROSO em 10/09/2024 23:59
-
10/09/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 16:25
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2024 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2024 08:44
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 16:54
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
16/08/2024 16:31
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 12:24
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
14/08/2024 08:55
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
08/08/2024 16:33
Juntada de recibo (sisbajud)
-
12/07/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 15:58
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
10/07/2024 15:58
Processo Reativado
-
10/07/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 09:11
Decorrido prazo de CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. em 03/04/2024 23:59
-
05/04/2024 09:11
Decorrido prazo de ANDRESSA APARECIDA CARDOZO PEDROSO em 03/04/2024 23:59
-
05/04/2024 08:34
Decorrido prazo de CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. em 03/04/2024 23:59
-
05/04/2024 08:34
Decorrido prazo de ANDRESSA APARECIDA CARDOZO PEDROSO em 03/04/2024 23:59
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05/04/2024 02:08
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
05/04/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
04/04/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 01:41
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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03/04/2024 01:41
Decorrido prazo de CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. em 02/04/2024 23:59
-
03/04/2024 01:41
Decorrido prazo de ANDRESSA APARECIDA CARDOZO PEDROSO em 02/04/2024 23:59
-
14/03/2024 18:05
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2024 18:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/03/2024 15:11
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 17:36
Decorrido prazo de ANDRESSA APARECIDA CARDOZO PEDROSO em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:43
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Processo: 1001514-15.2021.8.11.0046.
Decisão Interlocutória 1.
Relatório.
Trata-se de pedido de penhora online formulado pela parte exequente, de valores em conta da parte executada, uma vez que tal pedido preenche a ordem elencada no artigo 835, I do Código de Processo Civil. É o relato. 2.
Fundamentação.
A penhora de valores em conta se tornou possível através de convênio entre Banco Central do Brasil e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A denominada penhora “online”, não resta inconstitucional, uma vez que sua inconstitucionalidade é sustentada sob o prisma de quebra de sigilo bancário e como se vislumbra essa penhora recai sobre valor pré-determinado existente na conta, não havendo nenhuma divulgação de lançamentos ou depósitos referentes ao titular da conta.
Quanto à possibilidade da penhora “online” na execução têm entendido em nossos tribunais: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.
AÇÃO MONITÓRIA.
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONSTITUÍDO EM FAVOR DO AUTOR.
CRÉDITO DE PEQUENA MONTA.
DESNECESSIDADE, PARA O DEFERIMENTO DA PENHORA ON-LINE (VIA BACEN-JUD), DO ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS.
PRECEDENTE DO STJ.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*46-10, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 19/11/2013)(TJ-RS - AI: *00.***.*46-10 RS , Relator: Mylene Maria Michel, Data de Julgamento: 19/11/2013, Décima Nona Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 27/11/2013) Nestes termos vê-se perfeitamente possível a efetivação de penhora “online” ocorrendo à constrição judicial em época posterior à firmação do convênio.
Assim merece acolhimento o pleito efetuado pelo exequente. 3.
Dispositivo.
I – DEFIRO a penhora pleiteada na “modalidade teimosinha”.
II – A penhora online realizada nos autos restou infrutífera, conforme certidão de ID 139642433.
III – Assim, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito para impulsionamento da execução, no sentido de indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
IV – Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva.
Rondonópolis, datado e assinado digitalmente.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
05/02/2024 16:38
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 16:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2024 09:38
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
24/01/2024 18:06
Juntada de recibo (sisbajud)
-
12/12/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
11/11/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 12:39
Recebidos os autos
-
11/11/2023 12:39
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
11/11/2023 12:39
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
10/04/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 03:06
Decorrido prazo de ANDRESSA APARECIDA CARDOZO PEDROSO em 29/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 03:13
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 17:00
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 19:44
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 13:36
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
25/01/2023 13:32
Devolvidos os autos
-
25/01/2023 13:32
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
25/01/2023 13:32
Juntada de acórdão
-
25/01/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 13:32
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
25/01/2023 13:32
Juntada de intimação de pauta
-
25/01/2023 13:32
Juntada de intimação de pauta
-
25/01/2023 13:32
Juntada de intimação de pauta
-
13/09/2022 00:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/06/2022 16:54
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 13/06/2022 23:59.
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08/06/2022 14:44
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 14:44
Decorrido prazo de ANDRESSA APARECIDA CARDOZO PEDROSO em 07/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/05/2022 07:07
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
24/05/2022 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 20:29
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 20:26
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2021 05:17
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A em 17/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 15:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/09/2021 17:08
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 08:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/09/2021 02:19
Publicado Sentença em 01/09/2021.
-
01/09/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 13:18
Juntada de Projeto de sentença
-
30/08/2021 13:18
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2021 19:59
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2021 00:22
Ato ordinatório praticado
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23/08/2021 20:40
Conclusos para julgamento
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20/08/2021 21:12
Audiência do art. 334 CPC.
-
13/08/2021 11:18
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2021 08:36
Decorrido prazo de ANDRESSA APARECIDA CARDOZO PEDROSO em 28/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 00:35
Publicado Intimação em 21/07/2021.
-
21/07/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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17/07/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
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02/07/2021 18:00
Ato ordinatório praticado
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01/07/2021 18:42
Ato ordinatório praticado
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01/07/2021 18:25
Ato ordinatório praticado
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01/07/2021 18:20
Audiência Conciliação juizado designada para 18/08/2021 14:50 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COMODORO.
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01/07/2021 18:12
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 14:44
de Mediação
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25/05/2021 17:01
Ato ordinatório praticado
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18/05/2021 18:48
Ato ordinatório praticado
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17/05/2021 20:23
Ato ordinatório praticado
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15/05/2021 01:06
Publicado Intimação em 14/05/2021.
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15/05/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2021
-
12/05/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 17:18
Audiência Conciliação juizado designada para 23/06/2021 13:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COMODORO.
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12/05/2021 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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