TJMT - 1015358-64.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/08/2023 11:58 Juntada de Certidão 
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                                            16/03/2023 00:40 Recebidos os autos 
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                                            16/03/2023 00:40 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            02/03/2023 05:38 Decorrido prazo de SANEAR-SERVICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONOPOLIS em 01/03/2023 23:59. 
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                                            20/02/2023 15:49 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            13/02/2023 16:37 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/02/2023 16:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2023 08:25 Publicado Sentença em 10/02/2023. 
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                                            10/02/2023 08:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023 
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                                            09/02/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1015358-64.2021.8.11.0003.
 
 REQUERENTE: RICARDO DA SILVA SA EXECUTADO: SANEAR-SERVICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONOPOLIS Vistos, etc.
 
 Extrai-se dos autos que a parte devedora cumpriu integralmente a obrigação, comprovando o depósito da RPV, conforme registro no processo.
 
 A parte autora concordou com o depósito/pagamento e requereu o levantamento do mesmo, com a expedição do respectivo alvará judicial.
 
 Assim, cumprida a obrigação, tem-se que a extinção do feito é medida que se impõe.
 
 Por tais considerações, considerando o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito.
 
 AUTORIZO, em consequência, os necessários levantamentos e, para tanto, determino a expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL.
 
 Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
 
 Cumpridas as determinações supra, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as formalidades legais.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Rondonópolis/MT.
 
 Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito
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                                            08/02/2023 14:12 Expedição de Outros documentos 
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                                            08/02/2023 14:12 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            06/02/2023 17:09 Conclusos para julgamento 
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                                            27/01/2023 16:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/01/2023 14:05 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            14/01/2023 08:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023 
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                                            12/01/2023 08:50 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            11/01/2023 18:40 Expedição de Outros documentos 
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                                            11/01/2023 18:35 Juntada de Certidão 
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                                            07/12/2022 17:04 Decorrido prazo de SANEAR-SERVICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONOPOLIS em 06/12/2022 23:59. 
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                                            24/11/2022 08:49 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            21/11/2022 16:21 Expedição de Outros documentos 
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                                            21/11/2022 16:21 Expedição de Outros documentos 
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                                            21/11/2022 16:21 Decisão interlocutória 
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                                            18/11/2022 05:35 Decorrido prazo de SANEAR-SERVICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONOPOLIS em 17/11/2022 23:59. 
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                                            17/11/2022 13:55 Conclusos para decisão 
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                                            12/11/2022 02:26 Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA SA em 04/11/2022 23:59. 
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                                            20/10/2022 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1015358-64.2021.8.11.0003.
 
 REQUERENTE: RICARDO DA SILVA SA EXECUTADO: SANEAR-SERVICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONOPOLIS Vistos, etc.
 
 Analisando-se os autos verifica-se que o Executado apresentou Embargos a Execução.
 
 Assim, intime-se a parte Embargada para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Após voltem-me conclusos para apreciação dos Embargos a Execução. Às providências, expedindo-se o necessário.
 
 Rondonópolis/MT.
 
 RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH Juiz de Direito
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                                            19/10/2022 15:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2022 15:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2022 15:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/10/2022 19:03 Conclusos para decisão 
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                                            16/08/2022 07:57 Juntada de Petição de embargos à execução 
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                                            16/08/2022 07:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/07/2022 04:00 Publicado Intimação em 06/07/2022. 
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                                            06/07/2022 04:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022 
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                                            04/07/2022 15:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2022 15:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2022 06:07 Decorrido prazo de SANEAR-SERVICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONOPOLIS em 27/05/2022 23:59. 
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                                            07/04/2022 14:12 Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA SA em 06/04/2022 23:59. 
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                                            30/03/2022 15:04 Decisão interlocutória 
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                                            29/03/2022 17:19 Conclusos para decisão 
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                                            24/03/2022 19:24 Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença 
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                                            22/03/2022 17:21 Decorrido prazo de SANEAR-SERVICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONOPOLIS em 21/03/2022 23:59. 
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                                            15/03/2022 21:56 Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA SA em 14/03/2022 23:59. 
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                                            23/02/2022 15:10 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            23/02/2022 15:10 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            03/08/2021 20:32 Conclusos para julgamento 
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                                            03/08/2021 18:42 Juntada de Petição de impugnação à contestação 
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                                            03/08/2021 07:09 Publicado Intimação em 03/08/2021. 
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                                            03/08/2021 07:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021 
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                                            30/07/2021 15:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2021 15:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/07/2021 15:37 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/07/2021 06:26 Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA SA em 01/07/2021 23:59. 
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                                            02/07/2021 06:25 Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA SA em 01/07/2021 23:59. 
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                                            30/06/2021 06:45 Decorrido prazo de SANEAR-SERVICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONOPOLIS em 29/06/2021 23:59. 
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                                            28/06/2021 21:48 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            28/06/2021 21:48 Juntada de Petição de diligência 
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                                            28/06/2021 00:18 Publicado Decisão em 28/06/2021. 
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                                            26/06/2021 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2021 
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                                            24/06/2021 08:51 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            23/06/2021 20:35 Expedição de Mandado. 
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                                            23/06/2021 19:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2021 19:40 Concedida a Medida Liminar 
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                                            22/06/2021 11:36 Conclusos para decisão 
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                                            22/06/2021 11:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/06/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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