TJMT - 1007277-80.2019.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Especializada Direito Bancario
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:42
Juntada de comunicação entre instâncias
-
28/01/2025 21:06
Juntada de comunicação entre instâncias
-
18/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 03:14
Decorrido prazo de VOLPE CAMARGO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 13/12/2024 23:59
-
14/12/2024 03:14
Decorrido prazo de EDYEN VALENTE CALEPIS em 13/12/2024 23:59
-
06/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 16:48
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2024 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 02:05
Decorrido prazo de CARLA D ORLEANS ROCHA em 12/11/2024 23:59
-
06/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 09:18
Decorrido prazo de CARLA D ORLEANS ROCHA em 05/11/2024 23:59
-
06/11/2024 09:18
Decorrido prazo de EDYEN VALENTE CALEPIS em 05/11/2024 23:59
-
06/11/2024 09:18
Decorrido prazo de VOLPE CAMARGO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 05/11/2024 23:59
-
06/11/2024 09:18
Decorrido prazo de EDYEN VALENTE CALEPIS em 04/11/2024 23:59
-
14/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 16:31
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 16:31
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 18:24
Juntada de comunicação entre instâncias
-
02/10/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:11
Decorrido prazo de EDYEN VALENTE CALEPIS em 27/09/2024 23:59
-
28/09/2024 02:11
Decorrido prazo de VOLPE CAMARGO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 27/09/2024 23:59
-
13/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 18:00
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2024 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 01:09
Decorrido prazo de VOLPE CAMARGO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 29/04/2024 23:59
-
23/04/2024 01:12
Decorrido prazo de EDYEN VALENTE CALEPIS em 19/04/2024 23:59
-
16/04/2024 16:48
Juntada de Ofício
-
11/04/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 17:23
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2024 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 15:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/10/2023 03:18
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 14:59
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 06:01
Decorrido prazo de VOLPE CAMARGO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 23/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 09:42
Decorrido prazo de EDYEN VALENTE CALEPIS em 09/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 16:32
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2022 17:51
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 21:24
Decorrido prazo de EDYEN VALENTE CALEPIS em 17/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2022 05:24
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
03/08/2022 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 17:15
Juntada de Ofício
-
08/07/2022 14:51
Decorrido prazo de VOLPE CAMARGO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 07/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 14:51
Decorrido prazo de EDYEN VALENTE CALEPIS em 07/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 03:50
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1007277-80.2019.8.11.0041 EXEQUENTE: VOLPE CAMARGO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, EDYEN VALENTE CALEPIS EXECUTADO: CARLA D ORLEANS ROCHA
Vistos.
Postula a parte exequente pelo deferimento da penhora de 30% (trinta por cento) dos proventos auferidos pelo devedor na empresa indicada, mensalmente até a satisfação do crédito, diante da dificuldade da credora em receber o que lhe é devido. É cediço que o salário, o vencimento e outros rendimentos destinados à subsistência do executado consistem verba de natureza alimentar que, em regra, não podem sofrer constrição nos termos do art. 833, IV, do CPC.
Entretanto, não pode o devedor se esquivar de cumprir a obrigação por ele assumida, sob a prerrogativa de que qualquer constrição sob seus rendimentos configuraria ofensa à sua dignidade, logo, é necessário que se atinja um juízo de razoabilidade, no qual sejam ponderados os interesses contrapostos.
Nesses termos, a penhora do seu salário desde que limitada ao percentual de 30% (trinta por cento) dos rendimentos não demonstra onerosidade a ponto de causar prejuízo à sua dignidade.
Esse é o entendimento do E.
TJMT: “AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO – a PENHORA ON LINE DE VALORES EXISTENTES EM CONTA SALÁRIO– POSSIBILIDADEDE CONSTRIÇÃO DE VALORES, DESDE QUE LIMITADOS 30%DOS PROVENTOS DO DEVEDOR – POSSIBILIDADE – REDISCUSSÃO DO CONTEÚDO JÁ DECIDIDO – MESMOS FUNDAMENTOS ANTERIORMENTE APRESENTADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA – DECISUM FUNDAMENTADO – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS CAPAZES DE MODIFICAR O DECISUM – RECURSO DESPROVIDO.
Se a parte agravante se limitou a rediscutir o mesmo conteúdo objeto da decisão embargada, em que já foi esclarecido que “A penhora em conta salário é possível, desde que limitada ao percentual de 30% (trinta por cento) dos rendimentos auferidos pelo devedor, eis que tal montante não representa risco de comprometimento de renda essencial à sua subsistência e da sua família.” (TJ/MT - 2ª Câmara Cível - RAI nº 108164/2012 - Relatora: Desª MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS - j. 05/12/2012, publ. no DJE 31/01/2013)” trazendo à discussão os mesmos fundamentos anteriormente apresentados no recurso de embargos de declaração, o desprovimento do agravo interno é medida que se impõe.- (N.U 1003225-96.2021.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, MARILSEN ANDRADE ADDARIO, Segunda Câmara de Direito Privado, Julgado em 21/07/2021, Publicado no DJE 26/07/2021)
Ante ao exposto, DEFIRO apenas o pedido de a penhora do percentual de 30% (trinta por cento) dos vencimentos do devedor.
Expeça-se oficio a junta comercial como solicitado, no qual o credor deverá comprovar seu cumprimento, no prazo de 10 (dez) dias.
Expeça-se o necessário.
Em caso de inércia, arquive-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. (Documento assinado eletronicamente) ALEX NUNES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
28/06/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 15:37
Decisão interlocutória
-
11/10/2021 00:33
Decorrido prazo de EDYEN VALENTE CALEPIS em 08/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 00:33
Decorrido prazo de VOLPE CAMARGO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 08/10/2021 23:59.
-
23/09/2021 05:01
Decorrido prazo de EDYEN VALENTE CALEPIS em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 05:01
Decorrido prazo de VOLPE CAMARGO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 22/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 13:33
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 03:08
Publicado Intimação em 17/09/2021.
-
17/09/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 09:03
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2021 14:19
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 05:18
Decorrido prazo de EDYEN VALENTE CALEPIS em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 05:18
Decorrido prazo de VOLPE CAMARGO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 14/09/2021 23:59.
-
20/08/2021 03:00
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2021 18:15
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2020 11:17
Conclusos para decisão
-
19/10/2020 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2020 18:27
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 14:39
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2020 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2020 13:55
Juntada de comunicação entre instâncias
-
09/08/2020 09:01
Juntada de comunicação entre instâncias
-
28/07/2020 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2020 16:54
Conclusos para decisão
-
16/07/2020 16:50
Juntada de comunicação entre instâncias
-
13/07/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2020 02:22
Decorrido prazo de EDYEN VALENTE CALEPIS em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 02:07
Decorrido prazo de VOLPE CAMARGO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 10/07/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 02:55
Publicado Decisão em 19/06/2020.
-
20/06/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2020
-
18/06/2020 13:04
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2020 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2020 09:23
Conclusos para decisão
-
03/06/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 07:53
Decorrido prazo de CARLA D ORLEANS ROCHA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 07:53
Decorrido prazo de EDYEN VALENTE CALEPIS em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 06:30
Decorrido prazo de EDYEN VALENTE CALEPIS em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 06:30
Decorrido prazo de VOLPE CAMARGO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 06:30
Decorrido prazo de CARLA D ORLEANS ROCHA em 25/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 08:41
Decorrido prazo de VOLPE CAMARGO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 22/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 12:39
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
04/05/2020 10:09
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2020
-
28/04/2020 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2020 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2020
-
17/04/2020 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 22:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2020 19:46
Decorrido prazo de CARLA D ORLEANS ROCHA em 05/02/2020 23:59:59.
-
26/03/2020 15:44
Conclusos para despacho
-
23/03/2020 07:53
Publicado Despacho em 22/01/2020.
-
23/03/2020 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2020
-
03/02/2020 18:00
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2020 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2020 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2020 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2019 16:28
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 11:00
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 02:20
Publicado Intimação em 12/11/2019.
-
12/11/2019 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 10:59
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2019 12:44
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2019 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2019 03:14
Decorrido prazo de VOLPE CAMARGO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 03:14
Decorrido prazo de EDYEN VALENTE CALEPIS em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 03:14
Decorrido prazo de CARLA D ORLEANS ROCHA em 24/09/2019 23:59:59.
-
02/09/2019 01:59
Publicado Despacho em 02/09/2019.
-
30/08/2019 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 18:18
Conclusos para decisão
-
20/02/2019 14:29
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
19/02/2019 16:35
Conclusos para decisão
-
19/02/2019 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2019
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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