TJMT - 1002676-46.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2023 10:46
Juntada de Certidão
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22/03/2023 20:04
Arquivado Definitivamente
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22/03/2023 20:04
Transitado em Julgado em 21/03/2023
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22/03/2023 20:03
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 20/03/2023 23:59.
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19/03/2023 10:26
Decorrido prazo de MARIA ROSA RIBEIRO DA SILVA em 17/03/2023 23:59.
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15/03/2023 04:07
Publicado Sentença em 15/03/2023.
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15/03/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1002676-46.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: MARIA ROSA RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: OI MÓVEL S.A.
Vistos, Considerando a notícia de quitação do débito pela parte reclamada e a concordância do polo ativo, EXTINGO o feito, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Consigno, ainda, a expedição do alvará judicial em favor do causídico (n. 20230313185005027341), observada a presença da procuração com poderes para tanto.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CRISTIANE PADIM DA SILVA JUÍZA DE DIREITO -
13/03/2023 19:01
Expedição de Outros documentos
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13/03/2023 19:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/02/2023 13:00
Conclusos para decisão
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16/12/2022 15:31
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2022 08:31
Juntada de Petição de manifestação
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08/12/2022 21:37
Decorrido prazo de MARIA ROSA RIBEIRO DA SILVA em 07/12/2022 23:59.
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07/12/2022 15:22
Decorrido prazo de MARIA ROSA RIBEIRO DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
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25/11/2022 14:14
Juntada de Petição de manifestação
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25/11/2022 00:50
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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24/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 13:00
Expedição de Outros documentos
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22/11/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 03:47
Publicado Despacho em 16/11/2022.
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15/11/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE Processo: 1002676-46.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: MARIA ROSA RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: OI MÓVEL S.A.
Vistos etc.
Em petição de id. 101771180 a parte exequente informa que a executada não cumpriu com a obrigação de fazer determinada na sentença, consistente na retirada do nome da reclamante dos órgãos de proteção ao crédito e requer a aplicação de multa.
Diante do exposto, DETERMINO que o órgão restritivo efetive a baixa DEFINITIVA das inscrições objeto deste processo, no prazo de 48 horas, contados do recebimento desta decisão, conforme relação abaixo: Data de inclusão Data de vencimento Credor Contrato Valor 20/07/2021 28/01/2021 OI MOVEL S/A 0005097761335381 R$ 87,90 Deste modo, tal ato obtém o resultado prático determinado na condenação, conforme art. 497 e 499 do CPC: Art. 497.
Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.
Art. 499.
A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.
Assim, por ser desnecessária a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos ou aplicação de multa, INDEFIRO o pedido de id. 101771180.
A presente decisão, assinada digitalmente, serve como ofício aos órgãos de proteção ao crédito.
Considerando que a penhora de id. 91377257 restou infrutífera, reitero a intimação da parte exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se. Às providências.
VIVIANE BRITO REBELLO Juíza de Direito -
11/11/2022 15:08
Expedição de Outros documentos
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11/11/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 13:14
Conclusos para despacho
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18/10/2022 17:24
Juntada de Petição de manifestação
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18/10/2022 17:11
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2022 09:37
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1002676-46.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: MARIA ROSA RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: OI MÓVEL S.A.
Visto.
Defiro a penhora online via SISBAJUD na modalidade “teimosinha” por 30 dias dos valores executados.
Verifica-se que o resultado foi infrutífero.
Assim, procedo à busca de veículos no Sistema RENAJUD, que também não obtive êxito.
Intimo a parte exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 10 dias.
Nada requerendo, arquivem-se os autos com baixa.
Juntem-se os extratos respectivos.
Cumpra-se.
Viviane Brito Rebello Juíza de Direito -
16/10/2022 21:37
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2022 21:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/08/2022 15:19
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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05/08/2022 08:32
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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03/08/2022 17:22
Juntada de recibo (sisbajud)
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08/07/2022 08:14
Conclusos para decisão
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07/07/2022 14:31
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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06/07/2022 02:39
Publicado Intimação em 06/07/2022.
-
06/07/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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04/07/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2022 09:09
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 01/07/2022 23:59.
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08/06/2022 01:56
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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08/06/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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06/06/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 12:36
Expedição de Intimação eletrônica.
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06/06/2022 12:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2022 10:05
Processo Desarquivado
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27/05/2022 14:02
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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24/05/2022 13:58
Arquivado Definitivamente
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19/05/2022 09:46
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 18/05/2022 23:59.
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19/05/2022 09:46
Decorrido prazo de MARIA ROSA RIBEIRO DA SILVA em 18/05/2022 23:59.
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04/05/2022 00:47
Publicado Sentença em 04/05/2022.
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03/05/2022 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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29/04/2022 22:34
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 22:34
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2022 22:34
Julgado procedente o pedido
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23/03/2022 07:42
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 22/03/2022 23:59.
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18/03/2022 12:13
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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11/03/2022 16:38
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2022 16:20
Conclusos para julgamento
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08/03/2022 16:19
Audiência Conciliação juizado realizada para 08/03/2022 16:10 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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03/03/2022 15:26
Juntada de Petição de manifestação
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04/02/2022 02:02
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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04/02/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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04/02/2022 02:01
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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04/02/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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02/02/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 13:52
Audiência Conciliação juizado designada para 08/03/2022 16:10 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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02/02/2022 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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