TJMT - 1004411-51.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 17:18
Juntada de Certidão
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25/11/2023 04:54
Decorrido prazo de GISELE CAMPOS CUNHA em 24/11/2023 23:59.
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16/11/2023 10:38
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
16/11/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
14/11/2023 16:48
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2023 10:52
Devolvidos os autos
-
25/10/2023 10:52
Concedida a gratuidade da justiça a GISELE CAMPOS CUNHA - CPF: *59.***.*44-64 (EXECUTADO).
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06/10/2023 13:10
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
-
23/08/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 17:14
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2023 06:24
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 1004411-51.2021.8.11.0002 Vistos etc.
A documentação juntada no ID 117060693 não é capaz de, por si só, comprovar a hipossuficiência da parte devedora, razão pela qual concedo o prazo de 10 dias para que a parte postulante comprove os requisitos necessários para a concessão da gratuidade da justiça, sob pena de manutenção da cobrança das despesas processuais.
Decorrido o prazo sem manifestação, o que deverá ser certificado, expeça-se a Certidão de Débito de Protesto.
As providencias necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito Diretor do Foro -
18/08/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
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01/06/2023 17:28
Devolvidos os autos
-
01/06/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 13:50
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
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08/05/2023 11:33
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2023 00:58
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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06/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 1004411-51.2021.8.11.0002 INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDOR, GISELE CAMPOS CUNHA Nos termos do artigo 7° do Provimento nº 12/2017-CGJ, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das Custas processuais no valor de R$ 413 e Taxa Judiciária R$ 227,84 totalizando R$ 641,24 conforme cálculo ID 116736701 ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Várzea Grande, 3 de maio de 2023. (assinado eletronicamente) Central de Arrecadação e Arquivamento - CAA -
03/05/2023 17:25
Expedição de Outros documentos
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03/05/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 00:26
Recebidos os autos
-
28/04/2023 00:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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28/03/2023 22:01
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2022 15:18
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 06/12/2022 23:59.
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16/11/2022 03:46
Publicado Despacho em 16/11/2022.
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15/11/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1004411-51.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: VIVO S.A.
EXECUTADO: GISELE CAMPOS CUNHA
Vistos.
Em petição de id. 102045673 a parte exequente requer nova penhora via sistema SisbaJud.
Compulsando os autos, verifica-se que tal bloqueio foi realizado no id. 91327714, o qual restou infrutífero.
Deste modo, a reiteração de pedidos de bloqueio sem que haja fato novo que o justifique viola o princípio da razoabilidade.
Neste sentido, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é pacífico: PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA ON LINE.
SISTEMA BACENJUD.
RENOVAÇÃO DO PEDIDO.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7 DO STJ.
INCIDÊNCIA. 1.
No caso de o juízo da execução constatar não ter sido demonstrada a ocorrência de situação fática superveniente que resulte no deferimento do novo pedido de utilização do BacenJud, este Tribunal Superior, nos termos da sua Súmula 7, tem decidido pela inadequação do recurso especial, tendo em vista a necessidade de reexame fático-probatório para a revisão da conclusão do acórdão recorrido. 2.
A renovação do pedido de utilização do referido sistema deve ser analisada conforme as peculiaridades de cada caso, à luz do princípio da razoabilidade, não sendo, pois, o transcurso do tempo um fato, por si só, suficiente ao deferimento. 3.
Hipótese em que o acórdão recorrido nega o novo pleito ante a premissa de que não houve prova ou indício de alteração na situação econômica/patrimonial da parte executada. 4.
Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1479999/PR, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/05/2018, DJe 28/06/2018) Isto posto, INDEFIRO o pedido de id. 102045673 e reitero a intimação da parte exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.
Intime-se. Às providências.
VIVIANE BRITO REBELLO Juíza de Direito -
11/11/2022 19:31
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 03/11/2022 23:59.
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11/11/2022 15:05
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 13:15
Conclusos para decisão
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25/10/2022 22:48
Publicado Decisão em 18/10/2022.
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25/10/2022 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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21/10/2022 09:29
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1004411-51.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: VIVO S.A.
EXECUTADO: GISELE CAMPOS CUNHA Visto.
Defiro a penhora online via SISBAJUD na modalidade “teimosinha” por 30 dias dos valores executados.
Verifica-se que o resultado foi infrutífero ou insuficiente para garantir a execução.
Assim, procedo à busca de veículos no Sistema RENAJUD, que também não obtive êxito.
Intimo a parte exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 10 dias.
Nada requerendo, arquivem-se os autos com baixa.
Juntem-se os extratos respectivos.
Cumpra-se.
Viviane Brito Rebello Juíza de Direito -
16/10/2022 20:47
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2022 20:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/09/2022 13:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2022 08:34
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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03/08/2022 17:21
Juntada de recibo (sisbajud)
-
10/06/2022 07:53
Conclusos para decisão
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09/06/2022 19:42
Juntada de Petição de manifestação
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08/06/2022 06:06
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
08/06/2022 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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06/06/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 07:04
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO GUERRA em 04/05/2022 23:59.
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07/04/2022 01:35
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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05/04/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 13:03
Processo Desarquivado
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30/03/2022 13:03
Juntada de Certidão
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17/03/2022 19:07
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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15/03/2022 18:23
Recebidos os autos
-
15/03/2022 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/11/2021 18:20
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2021 13:56
Decorrido prazo de GISELE CAMPOS CUNHA em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 13:56
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 22/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 02:20
Publicado Sentença em 05/11/2021.
-
05/11/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
30/10/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2021 17:34
Juntada de Projeto de sentença
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30/10/2021 17:34
Julgado improcedente o pedido
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05/07/2021 11:27
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2021 19:09
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2021 17:26
Conclusos para despacho
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29/06/2021 13:01
Audiência do art. 334 CPC.
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29/06/2021 12:59
Audiência Conciliação juizado realizada para 29/06/2021 12:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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29/06/2021 12:47
Juntada de Petição de manifestação
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25/05/2021 08:44
Publicado Intimação em 25/05/2021.
-
25/05/2021 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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21/05/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 17:44
Audiência Conciliação juizado designada para 29/06/2021 12:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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14/04/2021 17:06
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 12/04/2021 23:59.
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09/03/2021 08:55
Juntada de Petição de manifestação
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22/02/2021 00:32
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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20/02/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
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18/02/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 13:52
Audiência Conciliação juizado cancelada para 19/03/2021 17:10 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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18/02/2021 01:00
Publicado Intimação em 18/02/2021.
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13/02/2021 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2021
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11/02/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 10:57
Audiência Conciliação juizado designada para 19/03/2021 17:10 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
-
11/02/2021 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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