TJMT - 1036122-77.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 17:53
Juntada de Certidão
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12/05/2024 01:04
Recebidos os autos
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12/05/2024 01:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/03/2024 01:55
Decorrido prazo de EVELINE NUNES BARRETO em 25/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:44
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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20/03/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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11/03/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1036122-77.2021.8.11.0001.
RECONVINTE: EVELINE NUNES BARRETO EXECUTADO: M N DE PAULA - ME
Vistos.
Relatório dispensado.
Fundamento e decido.
As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c.
Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE.
Mérito.
Compulsando os autos, verifico que na primeira tentativa de realização da Audiência de Conciliação, para os fins do art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/95, o executado foi regularmente intimado, não comparecendo no ato, decorrendo o seu prazo de oposição de embargos.
Desta forma, considerando o interesse da parte credora na adjudicação dos bens móveis, que atualmente já se encontram em sua posse, HOMOLOGO a pretensão, e nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTO o feito, com apreciação de mérito.
Por consequência, declaro prejudicada a Audiência de Conciliação designada nos autos.
Expeça-se Auto de Adjudicação e demais atos que se fizerem necessários, sendo dispensada a expedição do mandado de entrega.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, certifique-se, intimem-se e arquive-se.
P.
I.
CUMPRA-SE. Às providências.
JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá ASSINADO DIGITALMENTE -
07/03/2024 17:37
Expedição de Outros documentos
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07/03/2024 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/02/2024 17:39
Conclusos para despacho
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28/02/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 00:33
Decorrido prazo de EVELINE NUNES BARRETO em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 03:13
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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23/02/2024 00:47
Decorrido prazo de EVELINE NUNES BARRETO em 21/02/2024 23:59.
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17/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 Processo nº 1036122-77.2021.8.11.0001 INTIMAÇÃO Intimo a parte autora da Certidão Negativa do Oficial de Justiça ID 141309569, bem como, manifestar no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do feito.
CUIABÁ, 15 de fevereiro de 2024 Assinado eletronicamente por: MARIA PAULINA DA COSTA GALESSO 15/02/2024 11:18:50 -
15/02/2024 11:19
Expedição de Outros documentos
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15/02/2024 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2024 09:27
Juntada de Petição de diligência
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09/02/2024 03:49
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1036122-77.2021.8.11.0001 POLO ATIVO: RECONVINTE: EVELINE NUNES BARRETO POLO PASSIVO: EXECUTADO: M N DE PAULA - ME Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 1 - 3º JEC Data: 09/04/2024 Hora: 17:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência (R.
Ten Alcides D De Souza, 393 - Duque de Caxias, Cuiabá - MT, 78043-263), portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: (65) 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
07/02/2024 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2024 14:59
Expedição de Mandado
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07/02/2024 14:59
Expedição de Outros documentos
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07/02/2024 14:57
Audiência de conciliação designada em/para 09/04/2024 17:00, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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24/01/2024 18:44
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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24/01/2024 18:44
Recebimento do CEJUSC.
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24/01/2024 18:44
Audiência de conciliação realizada em/para 22/01/2024 15:00, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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22/01/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 15:11
Juntada de Termo de audiência
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16/01/2024 16:41
Recebidos os autos.
-
16/01/2024 16:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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04/12/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 05:37
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 15:35
Expedição de Outros documentos
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27/11/2023 01:05
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/11/2023 02:48
Decorrido prazo de EVELINE NUNES BARRETO em 22/11/2023 23:59.
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13/11/2023 09:13
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 04:36
Decorrido prazo de EVELINE NUNES BARRETO em 09/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1036122-77.2021.8.11.0001 POLO ATIVO: RECONVINTE: EVELINE NUNES BARRETO POLO PASSIVO: EXECUTADO: M N DE PAULA - ME Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 1 - 3º JEC Data: 22/01/2024 Hora: 15:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência (R.
Ten Alcides D De Souza, 393 - Duque de Caxias, Cuiabá - MT, 78043-263), portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: (65) 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
08/11/2023 12:48
Expedição de Outros documentos
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08/11/2023 12:47
Audiência de conciliação designada em/para 22/01/2024 15:00, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1036122-77.2021.8.11.0001.
RECONVINTE: EVELINE NUNES BARRETO EXECUTADO: M N DE PAULA - ME
Vistos.
Ausência justificada da parte reclamante.
Proceda-se a designação de nova Audiência de Conciliação, com a intimação das partes.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá ASSINADO DIGITALMENTE -
31/10/2023 14:41
Expedição de Outros documentos
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31/10/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 17:15
Conclusos para decisão
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17/10/2023 17:15
Recebimento do CEJUSC.
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17/10/2023 17:15
Audiência de conciliação realizada em/para 17/10/2023 17:00, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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17/10/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 16:40
Recebidos os autos.
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16/10/2023 16:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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23/09/2023 01:46
Decorrido prazo de EVELINE NUNES BARRETO em 21/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 01:46
Decorrido prazo de EVELINE NUNES BARRETO em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:58
Decorrido prazo de M N DE PAULA - ME em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:58
Decorrido prazo de EVELINE NUNES BARRETO em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:31
Decorrido prazo de EVELINE NUNES BARRETO em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:31
Decorrido prazo de M N DE PAULA - ME em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:18
Decorrido prazo de M N DE PAULA - ME em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 22:43
Decorrido prazo de M N DE PAULA - ME em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 11:52
Decorrido prazo de M N DE PAULA - ME em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 06:19
Decorrido prazo de M N DE PAULA - ME em 18/09/2023 23:59.
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13/09/2023 03:34
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2023 14:44
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Realizado o ato (penhora, avaliação e remoção), designe-se data para audiência conciliatória onde possível, inclusive a oposição de embargos do Devedor.
PROCESSO n. 1036122-77.2021.8.11.0001 POLO ATIVO: RECONVINTE: EVELINE NUNES BARRETO POLO PASSIVO: EXECUTADO: M N DE PAULA - ME Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 1 - 3º JEC Data: 17/10/2023 Hora: 17:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência (R.
Ten Alcides D De Souza, 393 - Duque de Caxias, Cuiabá - MT, 78043-263), portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: (65) 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
11/09/2023 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2023 14:35
Expedição de Mandado
-
11/09/2023 14:34
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2023 14:31
Audiência de conciliação designada em/para 17/10/2023 17:00, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
11/09/2023 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 09:02
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2023 11:32
Decorrido prazo de EVELINE NUNES BARRETO em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2023 14:07
Expedição de Mandado
-
28/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 10:32
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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27/08/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 18:46
Expedição de Outros documentos
-
24/08/2023 18:46
Juntada de Projeto de sentença
-
24/08/2023 18:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/07/2023 02:18
Decorrido prazo de M N DE PAULA - ME em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 17:03
Recebimento do CEJUSC.
-
06/07/2023 17:03
Audiência de conciliação realizada em/para 05/07/2023 13:20, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
06/07/2023 17:02
Juntada de Termo de audiência
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03/07/2023 16:27
Recebidos os autos.
-
03/07/2023 16:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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30/06/2023 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2023 16:34
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2023 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2023 15:39
Expedição de Mandado
-
14/06/2023 15:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2023 04:27
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/06/2023 23:28
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2023 06:38
Decorrido prazo de EVELINE NUNES BARRETO em 01/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 02:03
Decorrido prazo de M N DE PAULA - ME em 30/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 01:52
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1036122-77.2021.8.11.0001 POLO ATIVO: RECONVINTE: EVELINE NUNES BARRETO POLO PASSIVO: EXECUTADO: M N DE PAULA - ME Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 1 - 3º JEC Data: 05/07/2023 Hora: 13:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência (R.
Ten Alcides D De Souza, 393 - Duque de Caxias, Cuiabá - MT, 78043-263), portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: (65) 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
23/05/2023 14:26
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 14:24
Audiência de conciliação designada em/para 05/07/2023 13:20, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
23/05/2023 14:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2023 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 14:19
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2023 05:27
Decorrido prazo de M N DE PAULA - ME em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 10:58
Decorrido prazo de EVELINE NUNES BARRETO em 15/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2023 14:58
Expedição de Mandado
-
03/05/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 03:21
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1036122-77.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: EVELINE NUNES BARRETO EXECUTADO: M N DE PAULA - ME Visto.
Defiro o pedido de penhora, em relação aos bens moveis de propriedade da Empresa Devedora, que se encontrarem na respectiva sede.
Expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, a ser cumprido na sede da Empresa Devedora (Dy Casa e D” Marco Planejados, situada no Pantanal Shopping na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 3300, Jardim Aclimação, Cuiabá-MT, Fone 65 99235-0134), devendo ela recair sobre os bens que não sejam essenciais a continuidade do seu funcionamento (art. 833, V do CPC).
Em caso positivo, após a realização do ato (penhora/avaliação), fica nomeado o representante legal da Empresa Devedora como depositário, com a advertência do art. 161, parágrafo único do CPC.
Em seguida, deverá a parte Credora manifestar interesse na adjudicação (se o valor dos bens for inferior ao valor do crédito) ou, alienação particular/judicial (se superior), no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de não encontrar bens para penhorar, o(a) Oficial(a) deve cumprir o que estabelece o artigo 836, §1º, do CPC, ou seja, relacionar na certidão os bens que guarnecem a sede da Empresa.
Fica desde já autorizado o reforço policial/arrombamento para cumprimento da medida (art. 846, §2º, do CPC), bem como, e se necessário, proceder às diligências fora do horário normal de expediente, inclusive aos sábados, domingos e feriados (art. 12 da Lei nº 9.099/95), devendo o Oficial constar na Certidão as razões determinantes.
Realizado o ato (penhora integral e avaliação), designe-se data para audiência conciliatória onde possível a oposição de Embargos do Devedor (na execução de título extrajudicial), ou, desde logo, intime-se para apresentação de Embargos do Devedor no prazo de 15 (quinze) dias (na execução de título judicial).
Do contrário, negativa a penhora, intime-se o Credor a manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II -
19/04/2023 18:31
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 18:30
Decisão interlocutória
-
23/03/2023 10:57
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2022 03:42
Decorrido prazo de M N DE PAULA - ME em 01/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 09:05
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
28/10/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
27/10/2022 15:01
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 10:36
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
21/10/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Intimação da(s) parte(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer(em) o que é de direito, sob pena de arquivamento.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
20/10/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 15:44
Decorrido prazo de M N DE PAULA - ME em 29/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 15:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
22/09/2022 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 16:15
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2022 12:17
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2022 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2022 17:36
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 07:35
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2022 19:29
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/06/2022 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 18:21
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
28/04/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 17:42
Expedição de Intimação eletrônica.
-
28/04/2022 17:40
Expedição de .
-
28/04/2022 17:39
Transitado em Julgado em 28042022
-
14/04/2022 08:49
Decorrido prazo de EVELINE NUNES BARRETO em 13/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 20:26
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2022 05:54
Publicado Sentença em 30/03/2022.
-
30/03/2022 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 18:51
Juntada de Projeto de sentença
-
28/03/2022 18:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/02/2022 14:07
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2022 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2022 13:17
Conclusos para julgamento
-
17/02/2022 22:17
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 17:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/11/2021 19:21
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/11/2021 17:14
Juntada de aviso de recebimento
-
09/11/2021 14:02
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2021 18:40
Recebimento do CEJUSC.
-
05/11/2021 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
05/11/2021 18:40
Conclusos para julgamento
-
05/11/2021 18:38
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 09:30
Audiência de Conciliação realizada em 05/11/2021 09:30 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
04/11/2021 17:50
Recebidos os autos.
-
04/11/2021 17:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
13/09/2021 02:26
Publicado Intimação em 13/09/2021.
-
13/09/2021 00:27
Publicado Intimação em 13/09/2021.
-
11/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2021
-
11/09/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2021
-
09/09/2021 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 15:41
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC redesignada para 05/11/2021 09:15 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
09/09/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 10:30
Audiência Conciliação juizado designada para 23/11/2021 09:05 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
09/09/2021 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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