TJMT - 1000168-30.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 13:15
Juntada de Certidão
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12/05/2023 00:46
Recebidos os autos
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12/05/2023 00:46
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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28/04/2023 06:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO MUTUALISTA PROBENS em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 06:43
Decorrido prazo de JR AUTO CENTER FUNILARIA E PINTURA EIRELI - ME em 27/04/2023 23:59.
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12/04/2023 02:23
Publicado Sentença em 12/04/2023.
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12/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
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11/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1000168-30.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: JR AUTO CENTER FUNILARIA E PINTURA EIRELI - ME EXECUTADO: ASSOCIACAO MUTUALISTA PROBENS Vistos, Trata-se de ação de execução por título extrajudicial.
O exequente foi intimado para impulsionar o processo, no prazo de cinco dias sob pena de extinção, contudo não o fez. É o sucinto relatório.
Fundamento.
Decido.
Atenta ao feito verifico que resultaram infrutíferas as tentativas de localização da parte devedora.
Nesta trilha, verifico que o polo ativo não providenciou o necessário para o andamento processual, permanecendo inerte, mesmo com advertência legal (Id. 101960919).
Conforme regramento próprio no âmbito dos juizados especiais, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será extinto.
Posto isto, extingo o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CRISTIANE PADIM DA SILVA JUÍZA DE DIREITO -
10/04/2023 15:31
Expedição de Outros documentos
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10/04/2023 15:31
Extinto o processo por devedor não encontrado
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10/03/2023 17:38
Conclusos para julgamento
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12/11/2022 03:51
Decorrido prazo de JR AUTO CENTER FUNILARIA E PINTURA EIRELI - ME em 01/11/2022 23:59.
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28/10/2022 09:05
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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28/10/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
20/10/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2022 19:50
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/06/2022 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 22:10
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2022 01:14
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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15/05/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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12/05/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 20:29
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/03/2022 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2022 12:53
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2022 13:56
Conclusos para decisão
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05/01/2022 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2022
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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