TJMT - 1001268-90.2022.8.11.0108
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 02:54
Recebidos os autos
-
11/05/2025 02:54
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/03/2025 02:15
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 02:14
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
11/03/2025 02:14
Decorrido prazo de ARVUS TECNOLOGIA LTDA. em 10/03/2025 23:59
-
20/02/2025 02:53
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 18:29
Expedição de Outros documentos
-
18/02/2025 18:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/02/2025 15:39
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 02:09
Decorrido prazo de ARVUS TECNOLOGIA LTDA. em 29/01/2025 23:59
-
22/01/2025 02:23
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2024 02:42
Decorrido prazo de ARVUS TECNOLOGIA LTDA. em 03/12/2024 23:59
-
04/12/2024 02:42
Decorrido prazo de LOINIR BAU em 03/12/2024 23:59
-
26/11/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 22:12
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2024 22:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 14:47
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 17:01
Juntada de Termo de audiência
-
19/11/2024 16:57
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
19/11/2024 16:57
Recebimento do CEJUSC.
-
19/11/2024 16:57
Audiência de conciliação realizada em/para 19/11/2024 16:40, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
11/11/2024 14:10
Recebidos os autos.
-
11/11/2024 14:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
03/11/2024 04:51
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/11/2024 04:50
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/10/2024 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 17:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/10/2024 02:39
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 18:09
Expedição de Outros documentos
-
07/10/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2024 02:10
Decorrido prazo de ARVUS TECNOLOGIA LTDA. em 24/09/2024 23:59
-
19/09/2024 02:10
Decorrido prazo de ARVUS TECNOLOGIA LTDA. em 18/09/2024 23:59
-
11/09/2024 02:10
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:46
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 12:38
Expedição de Mandado
-
09/09/2024 12:37
Expedição de Outros documentos
-
09/09/2024 12:24
Audiência de conciliação redesignada em/para 19/11/2024 16:40, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
08/09/2024 17:38
Expedição de Outros documentos
-
08/09/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 06:13
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DESPACHO Processo: 1001268-90.2022.8.11.0108.
AUTOR: ARVUS TECNOLOGIA LTDA.
REU: LOINIR BAU, AGROTRONIC COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA
Vistos.
Defiro o prazo requerido no Id. 127145029.
Decorrido o prazo, se manifestação conclusos para julgamento.
Int.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
07/10/2023 13:59
Expedição de Outros documentos
-
07/10/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 08:35
Decorrido prazo de ARVUS TECNOLOGIA LTDA. em 18/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 06:27
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
11/08/2023 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DECISÃO Processo: 1001268-90.2022.8.11.0108.
AUTOR: ARVUS TECNOLOGIA LTDA.
REU: LOINIR BAU, AGROTRONIC COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA
Vistos.
Defiro o pedido da Reclamante que solicita a exclusão da parte reclamada AGROTRONIC COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA e a continuidade da ação apenas em relação a primeira demandada LOINIR BAU (Id. 100204144).
Para tanto, proceda-se a devida retificação do polo passivo dos autos excluindo AGROTRONIC COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA.
Em petição de id. 123515162 a parte reclamante requer busca, via sistemas INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD no intuito de obter o endereço da parte reclamada LOINIR BAU, com o fito de dar prosseguimento ao feito, eis que a tentativa de citação anterior não obteve êxito.
Ao contrário do que pretende a parte reclamante, a orientação jurisprudencial majoritária é no sentido de que cabe à parte interessada diligenciar em entidades, órgãos públicos ou privados, em busca de informações que lhe possam ser úteis no processo, para a realização de atos processuais.
Para que tal incumbência excepcionalmente seja transferida ao Judiciário, é preciso que o litigante demonstre cumulativamente, a impossibilidade de obter os documentos pretendidos, após o esgotamento das vias administrativas a ela disponíveis para o recebimento das informações relativas à parte requerida, e que, ainda assim, seu esforço foi inútil.
Nesse sentido já reiterou o Superior Tribunal de Justiça: Não cabe ao Judiciário substituir a parte autora nas diligências que lhe são cabíveis para demandar em juízo (STJ, 2ª Turma, REsp n° 306.570/SP, Rel.
Min.
Eliana Calmon; j. 18/10/2001; DJ 18/02/2002, p. 340).
Inúmeros órgãos, tais como SERASA/SPC, DETRAN, Cartórios de Registro de Imóveis, Juntas Comerciais etc., prestam informações diretamente às partes, mediante procedimentos administrativos próprios, sem necessidade de intervenção da autoridade judicial, sendo certo que compete ao litigante interessado promover suas próprias diligências perante tais órgãos.
Em suma, a intervenção judicial para obtenção das informações pretendidas pela parte reclamante somente é possível após a comprovação idônea de que todas as vias administrativas foram esgotadas, o que, à evidência, não é o caso dos autos.
Ante ao exposto, INDEFIRO o pedido de id. 123515162 e INTIMO a parte Reclamante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique o endereço da parte reclamada LOINIR BAU.
Cumprida a determinação, e sendo apresentado novo endereço designe-se nova data para audiência de conciliação, com a CITAÇÃO da parte reclamada.
Do contrário, CERTIFIQUE-SE e retornem os autos conclusos para julgamento.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
08/08/2023 19:25
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2023 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 12:00
Audiência de conciliação cancelada em/para 17/07/2023 16:20, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
14/07/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 07:35
Decorrido prazo de ARVUS TECNOLOGIA LTDA. em 12/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 14:57
Juntada de Petição de certidão
-
01/06/2023 00:55
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1001268-90.2022.8.11.0108 POLO ATIVO: AUTOR: ARVUS TECNOLOGIA LTDA.
POLO PASSIVO: REU: LOINIR BAU e outros Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: NÚCLEO DOS JUIZADOS ESPECIAIS - SALA 01 Data: 17/07/2023 Hora: 16:20 Tipo: de Conciliação Sala: Sala Juizados Conciliação -VideoConferência.
Data: 01/12/2022 Hora: 13:10 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: CARLOS ANDRE RODRIGUES TOEBE 30/05/2023 10:35:51 -
30/05/2023 10:38
Expedição de Mandado
-
30/05/2023 10:36
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2023 10:31
Audiência de conciliação designada em/para 17/07/2023 16:20, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
19/05/2023 18:09
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
17/05/2023 09:39
Juntada de Projeto de sentença
-
17/05/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 08:28
Decorrido prazo de AGROTRONIC COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 08/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:28
Decorrido prazo de ARVUS TECNOLOGIA LTDA. em 08/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:28
Decorrido prazo de LOINIR BAU em 08/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 03:35
Publicado Sentença em 15/12/2022.
-
15/12/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 08:33
Conclusos para julgamento
-
14/12/2022 08:32
Desentranhado o documento
-
14/12/2022 08:32
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2022 22:25
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2022 17:49
Juntada de Termo de audiência
-
01/12/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2022 13:50
Juntada de Petição de certidão
-
13/11/2022 12:01
Decorrido prazo de ARVUS TECNOLOGIA LTDA. em 31/10/2022 23:59.
-
12/11/2022 02:04
Decorrido prazo de ARVUS TECNOLOGIA LTDA. em 31/10/2022 23:59.
-
09/11/2022 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2022 17:12
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 17:12
Expedição de Mandado
-
04/11/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2022 01:21
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
30/10/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TAPURAH JUIZADOS ESPECIAIS Processo: 1001268-90.2022.8.11.0108 CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Designo audiência de CONCILIAÇÃO para a data de 01.12.2022 as 13h10m, a ser realizada por videoconferência pelo link de sala de audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:[email protected]/1590187298416?context=%7B%22Tid%22:%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22,%22Oid%22:%22a5c52b6d-8659-4613-ad22-a897ed9fed5c%22%7D Promova-se a intimação das partes, por DJEN ou Sistema eletrônico conforme o caso, ou pessoal.
Tapurah, 19 de outubro de 2022 Jucileine Kreutz de Lima Gestora Judiciária -
19/10/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 14:45
Audiência de Conciliação designada para 01/12/2022 13:10 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TAPURAH.
-
11/10/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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