TJMT - 1025279-47.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 13:04
Recebidos os autos
-
16/05/2024 13:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/05/2024 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/05/2024 23:59
-
04/04/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 11:57
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2024 17:14
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2024 17:02
Juntada de Alvará
-
20/03/2024 14:43
Juntada de Carta de Adjudicação
-
20/03/2024 13:04
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2024 19:09
Juntada de Carta de Adjudicação
-
19/03/2024 14:50
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
19/03/2024 14:45
Desentranhado o documento
-
19/03/2024 14:45
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
13/03/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1025279-47.2021.8.11.0003.
INVENTARIANTE: SELMA CRISTINA PAWLINA ROGERIO DOS SANTOS INVENTARIADO: JULIA ALVES PAWLINA Vistos etc.
Trata-se de INVENTÁRIO do ESPÓLIO de JULIA ALVES PAWLINA, sendo inventariante SELMA CRISTINA PAWLINA ROGÉRIO DOS SANTOS, devidamente qualificados nos autos.
Recebida a inicial, deferida a gratuidade da justiça, nomeada a inventariante e determinado a vinda das certidões negativas e demais documentos, assim como citação dos herdeiros.
Termo de inventariante expedido e formalizado na movimentação 70640306.
Conforme movimentação 89413552 foi requerido a juntada da Certidão Municipal e Estadual tendo em vista da quitação e parcelamento das dividas respectivamente.
Primeiras Declarações juntadas na movimentação 89947035.
Termo de Renúncia de Direito Hereditários expedida e formalizada na mov. 116073191 e 130909190.
A inventariante manifestou na mov. 130909189, oportunidade em que requereu a homologação do inventário nos termos da peça inaugural, para que surta os efeitos legais com a expedição aos órgãos competentes.
Pois bem.
Analisando os autos, verifico cumpridas as exigências legais, pelo que o julgamento da partilha é medida que se impõe.
Por tais considerações, em razão da linha sucessória em comento, HOMOLOGO a partilha relativa aos bens deixados pela falecida JULIA ALVES PAWLINA, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Em consequência, cumprindo as exigências dos artigos 200, caput e 487, I, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas eis que as partes militam sob o pálio da Assistência Judiciária Gratuita.
Honorários inaplicáveis à espécie.
Após o trânsito em julgado, se nada requerido, expeça-se formal de partilha, conforme vindicado nos autos.
Ainda, determino a expedição de alvará de autorização para transferência do bem móvel.
Em atendimento ao art. 659, § 2º, do CPC, após a expedição do quanto necessários aos interessados, abra-se vista à Fazenda Pública.
Cumpridas as diligências e procedendo-se às anotações necessárias e registro, arquive-se com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
01/03/2024 16:34
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2024 15:55
Julgado procedente o pedido
-
10/11/2023 17:26
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 00:51
Decorrido prazo de EMERSON SPIGOSSO em 24/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 20:03
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
29/09/2023 20:03
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 1025279-47.2021.8.11.0003 Vistos etc. 1.
Aguarde-se o decurso de prazo em relação à intimação da inventariante para o cumprimento da decisão de ID: 123885799. 2.
Intime-se. 3.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. (Assinado digitalmente) WANDERLEI JOSÉ DOS REIS Juiz de Direito -
27/09/2023 14:16
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2023 14:16
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2023 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 15:06
Decisão interlocutória
-
26/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS 1025279-47.2021.8.11.0003 INTIMAÇÃO Nos termos da legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono o presente feito intimando a parte autora, através do(a) patrono(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, materializar o Termo de Renúncia/Cessão), apondo assinatura dos interessados no campo respectivo, com conseguinte juntada nos autos.
Rondonópolis/MT, 25 de setembro de 2023.
HELIO AVELINO DOS SANTOS Gestor(a) Judiciário(a) -
25/09/2023 12:25
Conclusos para julgamento
-
25/09/2023 12:24
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 19:11
Juntada de Termo de compromisso (Outros)
-
02/08/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 03:21
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 1025279-47.2021.8.11.0003 Vistos etc. 1.
Intime-se a inventariante para que, no prazo legal, providencie a juntada do termo de renúncia assinado pelas herdeiras Amanda Cristina Pawlina e Barbara Sabina Pawlina. 2.
Cumprida a determinação supra, venham-me os autos conclusos. 3.
Intime-se. 4.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. (Assinado digitalmente) WANDERLEI JOSÉ DOS REIS Juiz de Direito -
24/07/2023 15:34
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 12:38
Conclusos para julgamento
-
25/04/2023 18:18
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2023 02:23
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2023.
-
20/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
20/04/2023 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2023.
-
20/04/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 05:20
Decorrido prazo de WESLEY HENRIQUE DE OLIVEIRA SOUSA em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (66) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 TERMO DE RENÚNCIA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS | PJe PROCESSO n. 1025279-47.2021.8.11.0003 ESPÉCIE: [Inventário e Partilha] POLO ATIVO: SELMA CRISTINA PAWLINA ROGERIO DOS SANTOS, CPF *54.***.*39-00.
POLO PASSIVO: ESPÓLIO DE JULIA ALVES PAWLINA, CPF *93.***.*40-68.
RENÚNCIA DE DIREITOS | EXPEDIDO VIRTUALMENTE: JUÍZA DE DIREITO: WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.
Pelo MM.
Juiz Titular, através da decisão ID. 110317245 datada de 22/02/2023, foi autorizada a expedição do presente TERMO VIRTUAL onde o SUCESSOR/RENUNCIANTE RICARDO PEREIRA DA SILVA PAWLINA - CPF: *19.***.*41-89, disse que VEIO RENUNCIAR SEUS DIREITOS HEREDITÁRIOS em relação aos bens deixados pelo Espólio de JULIA ALVES PAWLINA - CPF: *93.***.*40-68, como de fato renuncia, nos termos do ID. 94001895, a fim de que opere seus jurídicos e legais efeitos.
E, para constar, lavrei o presente termo, devidamente assinado e conferido digitalmente, devendo ser subscrito ainda pela parte renunciante.
Rondonópolis-MT, 28 de março de 2023. [ Assinado Digitalmente ] – JUIZ DE DIREITO [ Conferido Digitalmente ] HÉLIO AVELINO DOS SANTOS – GESTOR JUDICIÁRIO RICARDO PEREIRA DA SILVA PAWLINA SUCESSOR/RENUNCIANTE CERTIFICO ser autêntica a assinatura eletrônica, do Dr.
WANDERLEI JOSÉ DOS REIS, MM.
Juiz de Direito desta Vara/Comarca.
Hélio Avelino dos Santos - Gestor Judiciário.
OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
Processos em segredo de justiça possuem acesso restrito aos usuários cadastrados e habilitados no sistema. e-mail [email protected] [o termo expedido virtualmente deverá ser entregue ao compromissado através de seu procurador, devidamente habilitado nos autos]. -
18/04/2023 14:54
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 14:50
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2023 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2023.
-
31/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 1025279-47.2021.8.11.0003 Vistos etc. 1.
Indefiro o pleito de expedição de alvará judicial formulado no ID: 105018505, tendo em vista que tal pedido deve ser feito em procedimento autônomo, tramitando em autos apartados, atendendo os requisitos do art. 319, do Código de Ritos, a fim de evitar tumulto processual desnecessário, bem como para que o juízo possa aferir, com mais acuidade, a necessidade/utilidade de tal medida. 2.
No mais, defiro o pleito de ID: 102939714, devendo a secretaria do juízo proceder com o necessário para a expedição dos competentes termos de renúncia de direitos hereditário, nos moldes postulados. 3.
Após, intime-se a inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, materialize o termo de cessão de direitos hereditários e colha a assinatura dos herdeiros nos campos respectivos, mediante firma reconhecida, com a posterior juntada nos autos, podendo a colheita da assinatura de todos os interessados ser realizada também de forma presencial, no balcão da secretaria do juízo. 4.
Após a juntada aos autos do documento supra, venham-me os autos conclusos. 5.
Intime-se. 6.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. (Assinado digitalmente) WANDERLEI JOSÉ DOS REIS Juiz de Direito -
29/03/2023 12:15
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 16:51
Decisão interlocutória
-
05/12/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 11:11
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2022 07:37
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2022 08:19
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2022.
-
27/10/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos da legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e art. 1691 da CNGC, impulsiono o presente feito para que seja intimado a Inventariante através de seu Patrono para se manifestar acerca do Item 1 no ID: 100397744, no prazo de (20) dias.
Rondonópolis/MT, 18 de outubro de 2022.
SONIA APARECIDA DOS SANTOS BARRETO Gestor(a) Judiciário(a) -
18/10/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 14:39
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 12:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 15:10
Decorrido prazo de VILMA PEREIRA DA SILVA PAWLINA em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 15:10
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA PAWLINA em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 15:10
Decorrido prazo de BARBARA SABINA PAWLINA em 12/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2022 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2022 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2022 17:28
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2022 17:19
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
23/08/2022 17:14
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
23/08/2022 17:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
19/08/2022 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2022 18:12
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2022 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2022 18:05
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2022 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2022 18:02
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2022 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2022 18:00
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2022 12:48
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2022 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2022 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2022 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 16:53
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 09:35
Decisão interlocutória
-
20/07/2022 18:15
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 09:09
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2022 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2022 09:29
Decorrido prazo de WESLEY HENRIQUE DE OLIVEIRA SOUSA em 05/07/2022 23:59.
-
03/06/2022 04:05
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2022.
-
03/06/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 08:30
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2021 14:17
Decorrido prazo de WESLEY HENRIQUE DE OLIVEIRA SOUSA em 17/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 10:45
Decisão interlocutória
-
22/10/2021 10:22
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 10:22
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 10:22
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 09:51
Recebido pelo Distribuidor
-
19/10/2021 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
19/10/2021 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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