TJMT - 1008925-47.2017.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Terceira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:26
Decorrido prazo de MARCELO BORGES PEDROZO em 05/08/2025 23:59
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21/07/2025 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2025 15:56
Arquivado Provisoramente
-
15/07/2025 15:55
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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14/07/2025 07:08
Publicado Sentença em 14/07/2025.
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13/07/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 18:41
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2025 18:41
Baixa Administrativa
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10/07/2025 18:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/07/2025 18:41
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 15:51
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2025 02:04
Decorrido prazo de DIVISÃO DE CENTRAL DE MANDADOS em 23/06/2025 23:59
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04/06/2025 16:29
Juntada de Ofício
-
22/05/2025 03:50
Decorrido prazo de MARCELO CESAR PETRI em 21/05/2025 23:59
-
22/05/2025 03:50
Decorrido prazo de GUILHERME SCHWAB PETRI em 21/05/2025 23:59
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17/05/2025 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2025 16:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos
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12/05/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 14:32
Juntada de Ofício
-
07/05/2025 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 22:06
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2025 15:22
Expedição de Mandado
-
02/04/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCELO CESAR PETRI em 01/04/2025 23:59
-
02/04/2025 02:16
Decorrido prazo de GUILHERME SCHWAB PETRI em 01/04/2025 23:59
-
02/04/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCELO BORGES PEDROZO em 01/04/2025 23:59
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11/03/2025 03:00
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 02:07
Decorrido prazo de GUILHERME SCHWAB PETRI em 07/10/2024 23:59
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30/09/2024 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 08:57
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2024 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2024 16:38
Expedição de Mandado
-
04/09/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 09:21
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2024 03:51
Decorrido prazo de MARCELO CESAR PETRI em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:51
Decorrido prazo de GUILHERME SCHWAB PETRI em 24/01/2024 23:59.
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24/01/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 09:40
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2023 06:09
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 18:59
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 18:12
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2023 02:31
Decorrido prazo de EUCLESIO BORTOLAS em 16/06/2023 23:59.
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23/05/2023 03:11
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP DESPACHO Processo n.º 1008925-47.2017.8.11.0015.
Proceda-se à intimação dos executados, na pessoa do advogado constituído, via DJe [art. 513, § 2.º, inciso I do Código de Processo Civil], para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realizem o pagamento integral do débito, acrescido de custas judiciais [art. 523 do Código de Processo Civil].
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem quitação voluntária da dívida, inicia-se, de imediato, independentemente de penhora e nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação [art. 525 do Código de Processo Civil].
A ausência de pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias acarretará: a) na imposição de multa de 10%; b) no pagamento de honorários de advogado, arbitrados no percentual de 10% sobre o valor dado à causa [art. 523, § 1.º do Código de Processo Civil]; c) na expedição de mandado de penhora e avaliação [art. 523, § 3.º do Código de Processo Civil]; d) na realização de apontamento de protesto da decisão judicial e de inclusão de registro em cadastros de inadimplentes [art. 517 e art. 782, § 3.º, ambos do Código de Processo Civil].
Intimem-se.
Sinop/MT, em 23 de janeiro de 2023.
Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito. -
19/05/2023 17:18
Expedição de Outros documentos
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24/03/2023 17:05
Juntada de Petição de manifestação
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16/02/2023 02:28
Decorrido prazo de MARCELO BORGES PEDROZO em 15/02/2023 23:59.
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25/01/2023 03:03
Publicado Despacho em 25/01/2023.
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25/01/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP DESPACHO Processo n.º 1008925-47.2017.8.11.0015.
Proceda-se à intimação dos executados, na pessoa do advogado constituído, via DJe [art. 513, § 2.º, inciso I do Código de Processo Civil], para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realizem o pagamento integral do débito, acrescido de custas judiciais [art. 523 do Código de Processo Civil].
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem quitação voluntária da dívida, inicia-se, de imediato, independentemente de penhora e nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação [art. 525 do Código de Processo Civil].
A ausência de pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias acarretará: a) na imposição de multa de 10%; b) no pagamento de honorários de advogado, arbitrados no percentual de 10% sobre o valor dado à causa [art. 523, § 1.º do Código de Processo Civil]; c) na expedição de mandado de penhora e avaliação [art. 523, § 3.º do Código de Processo Civil]; d) na realização de apontamento de protesto da decisão judicial e de inclusão de registro em cadastros de inadimplentes [art. 517 e art. 782, § 3.º, ambos do Código de Processo Civil].
Intimem-se.
Sinop/MT, em 23 de janeiro de 2023.
Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito. -
23/01/2023 19:38
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2022 06:41
Decorrido prazo de MARCELO CESAR PETRI em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 06:41
Decorrido prazo de GUILHERME SCHWAB PETRI em 16/12/2022 23:59.
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16/12/2022 18:34
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 18:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2022 10:23
Juntada de Petição de manifestação
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12/12/2022 17:06
Juntada de Petição de manifestação
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07/12/2022 01:14
Publicado Despacho em 07/12/2022.
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07/12/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 09:50
Expedição de Outros documentos
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05/12/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 08:38
Conclusos para despacho
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02/12/2022 07:34
Devolvidos os autos
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02/12/2022 07:34
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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02/12/2022 07:34
Juntada de acórdão
-
02/12/2022 07:34
Juntada de acórdão
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02/12/2022 07:34
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 07:34
Juntada de intimação de pauta
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02/12/2022 07:34
Juntada de intimação de pauta
-
02/12/2022 07:34
Juntada de intimação de pauta
-
02/12/2022 07:34
Juntada de intimação de pauta
-
02/12/2022 07:34
Juntada de intimação de pauta
-
02/12/2022 07:34
Juntada de intimação de pauta
-
02/12/2022 07:34
Juntada de intimação de pauta
-
02/12/2022 07:34
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
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02/12/2022 07:34
Juntada de Certidão
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29/06/2022 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/06/2022 22:55
Juntada de Ofício
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20/06/2022 22:52
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 16:37
Juntada de Petição de manifestação
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18/11/2021 09:21
Decorrido prazo de EUCLESIO BORTOLAS em 17/11/2021 23:59.
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21/10/2021 18:39
Publicado Intimação em 21/10/2021.
-
21/10/2021 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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19/10/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
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18/10/2021 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/10/2021 04:35
Publicado Intimação em 14/10/2021.
-
14/10/2021 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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08/10/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
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05/10/2021 12:29
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO BIOLCHI em 04/10/2021 23:59.
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04/10/2021 15:27
Juntada de Petição de recurso de sentença
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10/09/2021 06:08
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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10/09/2021 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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08/09/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 14:30
Julgado procedente em parte do pedido
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26/08/2021 10:53
Conclusos para julgamento
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24/08/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 13:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/08/2021 15:03
Conclusos para despacho
-
21/08/2021 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2021 19:04
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 15:10
Decorrido prazo de EUCLESIO BORTOLAS em 26/07/2021 23:59.
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19/07/2021 01:00
Publicado Intimação em 19/07/2021.
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17/07/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2021
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15/07/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 09:21
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2021 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2021 16:28
Juntada de Petição de certidão
-
01/07/2021 09:51
Publicado Intimação em 01/07/2021.
-
01/07/2021 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 19:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2021 18:58
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2021 12:32
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2021 06:01
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO BIOLCHI em 17/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 05:24
Decorrido prazo de MARCELO BORGES PEDROZO em 14/06/2021 23:59.
-
01/06/2021 04:56
Decorrido prazo de MARCELO BORGES PEDROZO em 31/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 09:35
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2021 04:47
Publicado Intimação em 25/05/2021.
-
25/05/2021 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
21/05/2021 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2021 13:28
Expedição de Mandado.
-
21/05/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2021 11:41
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2021 00:03
Publicado Despacho em 10/05/2021.
-
08/05/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2021
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06/05/2021 03:41
Decorrido prazo de EUCLESIO BORTOLAS em 05/05/2021 23:59.
-
06/05/2021 03:41
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO BIOLCHI em 05/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 19:42
Expedição de Mandado.
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05/05/2021 19:00
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 19:00
Audiência Instrução redesignada para 24/08/2021 14:30 3ª VARA CÍVEL DE SINOP.
-
05/05/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 04:48
Decorrido prazo de MARCELO CESAR PETRI em 03/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 04:48
Decorrido prazo de GUILHERME SCHWAB PETRI em 03/05/2021 23:59.
-
03/05/2021 17:50
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 12:14
Publicado Intimação em 13/04/2021.
-
14/04/2021 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
09/04/2021 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2021 18:07
Expedição de Mandado.
-
08/04/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2021 02:04
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 18:19
Audiência Instrução designada para 25/05/2021 13:30 3ª VARA CÍVEL DE SINOP.
-
26/03/2021 18:18
Audiência Instrução cancelada para 18/05/2021 16:30 3ª VARA CÍVEL DE SINOP.
-
26/03/2021 18:13
Expedição de Mandado.
-
26/03/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 09:31
Audiência Instrução designada para 18/05/2021 16:30 3ª VARA CÍVEL DE SINOP.
-
25/03/2021 20:04
Decisão interlocutória
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26/06/2019 17:01
Conclusos para decisão
-
26/06/2019 17:00
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2019 04:56
Decorrido prazo de MARCELO BORGES PEDROZO em 24/06/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 13:36
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2019 16:31
Decorrido prazo de MARCELO CESAR PETRI em 19/06/2019 23:59:59.
-
23/06/2019 16:31
Decorrido prazo de MARCELO BORGES PEDROZO em 18/06/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2019 03:23
Publicado Despacho em 30/05/2019.
-
30/05/2019 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2019 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2019 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2019 14:19
Conclusos para decisão
-
28/01/2019 14:18
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2018 18:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/05/2018 09:51
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2018 03:07
Decorrido prazo de MARCELO CESAR PETRI em 03/05/2018 23:59:59.
-
11/04/2018 17:55
Audiência conciliação realizada para 11/04/2018 15:00 3ª VARA CÍVEL DE SINOP.
-
10/04/2018 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2018 17:50
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2018 17:03
Expedição de #Não preenchido#.
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27/03/2018 15:04
Expedição de Mandado.
-
27/03/2018 14:34
Juntada de aviso de recebimento
-
13/03/2018 04:37
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO BIOLCHI em 12/03/2018 23:59:59.
-
06/03/2018 00:38
Publicado Intimação em 06/03/2018.
-
06/03/2018 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2018 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2018 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2018 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2018 09:08
Audiência conciliação designada para 11/04/2018 15:00 3ª VARA CÍVEL DE SINOP.
-
01/03/2018 09:07
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2018 01:20
Decorrido prazo de MARCELO CESAR PETRI em 08/02/2018 23:59:59.
-
18/12/2017 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2017 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2017 01:15
Decorrido prazo de MARCELO BORGES PEDROZO em 30/11/2017 23:59:59.
-
30/11/2017 17:58
Expedição de Mandado.
-
28/11/2017 15:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/11/2017 15:59
Juntada de aviso de recebimento
-
08/11/2017 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2017 00:24
Publicado Decisão em 07/11/2017.
-
07/11/2017 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2017 12:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/10/2017 12:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2017 17:52
Conclusos para decisão
-
11/10/2017 01:47
Decorrido prazo de MARCELO BORGES PEDROZO em 10/10/2017 23:59:59.
-
20/09/2017 18:37
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2017 18:37
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2017 00:05
Publicado Despacho em 20/09/2017.
-
20/09/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2017 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2017 11:05
Conclusos para decisão
-
26/07/2017 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2017
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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