TJMT - 1006617-44.2019.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
30/12/2023 03:15
Recebidos os autos
-
30/12/2023 03:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/11/2023 18:40
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:35
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
13/11/2023 14:35
Processo Desarquivado
-
13/11/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 01:01
Recebidos os autos
-
06/11/2023 01:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/11/2023 02:13
Decorrido prazo de MARCIO LUIZ DE SOUZA SANTOS em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:08
Decorrido prazo de MARCIO LUIZ DE SOUZA SANTOS em 01/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2023 07:07
Publicado Sentença em 09/10/2023.
-
07/10/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 12:24
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 19:24
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 19:24
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
15/09/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Vistos.
Para que seja analisado o novo pedido de penhora online, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar demonstrativo atualizado do valor executado, deduzindo o valor levantado nos autos, sob pena de arquivamento, o que desde já fica determinado em caso de inércia.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Tangará da Serra/MT, data da assinatura.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
09/08/2023 15:40
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 17:11
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2023 05:47
Decorrido prazo de FRANCHINI MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:44
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
18/07/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Intimo a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento, o que desde já fica determinado em caso de inércia. -
14/07/2023 14:46
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2023 18:39
Juntada de Alvará
-
11/07/2023 03:56
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
11/07/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 18:52
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2023 02:37
Decorrido prazo de MARCIO LUIZ DE SOUZA SANTOS em 24/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 12:16
Decorrido prazo de MARCIO LUIZ DE SOUZA SANTOS em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 12:16
Decorrido prazo de FRANCHINI MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 05/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 13:29
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2023 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2023 16:16
Expedição de Mandado
-
18/04/2023 02:58
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
18/04/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 00:00
Intimação
Vistos.
Antes de deliberar sobre o pedido de levantamento do valor bloqueado nos autos, intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, manifestar sobre o pedido, fazendo constar que o silêncio será presumido como aceitação ao pedido e consequente levantamento do valor em favor do exequente.
Deverá o exequente, em igual prazo, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Tangará da Serra/MT, 28 de março de 2023.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
14/04/2023 16:24
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2023 03:48
Decorrido prazo de MARCIO LUIZ DE SOUZA SANTOS em 31/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2023 01:49
Publicado Despacho em 10/03/2023.
-
10/03/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 14:53
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 04:47
Decorrido prazo de MARCIO LUIZ DE SOUZA SANTOS em 17/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 13:27
Publicado Despacho em 21/10/2022.
-
27/10/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
26/10/2022 13:20
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2022 00:00
Intimação
Vistos.
Para que seja analisado o pedido de penhora online, necessário se faz a apresentação de demonstrativo atualizado do débito.
Assim, INTIME-SE o exequente para manifestar no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento, o que desde já fica determinado em caso de inércia.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Tangará da Serra/MT, data da assinatura.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
19/10/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 13:39
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 10:36
Juntada de Petição de manifestação
-
07/09/2022 08:45
Decorrido prazo de MARCIO LUIZ DE SOUZA SANTOS em 06/09/2022 23:59.
-
16/08/2022 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 21:56
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2022 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2022 15:23
Expedição de Mandado.
-
28/08/2021 05:46
Decorrido prazo de MARCIO LUIZ DE SOUZA SANTOS em 27/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 03:05
Publicado Despacho em 06/08/2021.
-
06/08/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 16:39
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 16:39
Processo Desarquivado
-
28/06/2021 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2021 03:23
Decorrido prazo de FRANCHINI MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 12/03/2021 23:59.
-
13/03/2021 03:23
Decorrido prazo de MARCIO LUIZ DE SOUZA SANTOS em 12/03/2021 23:59.
-
04/03/2021 08:35
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2021 08:35
Processo Desarquivado
-
26/02/2021 18:52
Publicado Sentença em 26/02/2021.
-
26/02/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
-
24/02/2021 17:00
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 17:00
Juntada de Projeto de sentença
-
24/02/2021 17:00
Homologada a Transação
-
23/02/2021 03:55
Decorrido prazo de FRANCHINI MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 22/02/2021 23:59.
-
12/02/2021 13:41
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 18:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/02/2021 14:56
Juntada de Petição de comprovante cadastro de jus postulandi
-
28/01/2021 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2021 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2021 15:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/01/2021 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2021 17:29
Expedição de Mandado.
-
16/01/2021 09:02
Juntada de Petição de comprovante cadastro de jus postulandi
-
13/01/2021 16:16
Juntada de aviso de recebimento
-
09/12/2020 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2020 11:41
Decorrido prazo de FRANCHINI MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 18/09/2020 23:59.
-
14/11/2020 11:41
Decorrido prazo de MARCIO LUIZ DE SOUZA SANTOS em 18/09/2020 23:59.
-
02/10/2020 11:50
Decorrido prazo de FRANCHINI MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 04/08/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2020 16:15
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2020 14:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2020 19:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2020 10:04
Expedição de Mandado.
-
31/08/2020 08:41
Juntada de Petição de comprovante cadastro de jus postulandi
-
27/08/2020 01:37
Publicado Decisão em 27/08/2020.
-
27/08/2020 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2020
-
26/08/2020 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 16:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/07/2020 16:15
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 14:08
Juntada de Petição de comprovante cadastro de jus postulandi
-
21/07/2020 18:38
Juntada de certidão da contadoria
-
21/07/2020 18:36
Juntada de certidão da contadoria
-
21/07/2020 18:29
Juntada de certidão da contadoria
-
21/07/2020 18:24
Recebidos os autos
-
21/07/2020 18:24
Remetidos os autos da Contadoria ao à Secretaria.
-
21/07/2020 18:24
Juntada de certidão da contadoria
-
21/07/2020 13:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/07/2020 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
-
21/07/2020 01:24
Publicado Despacho em 21/07/2020.
-
21/07/2020 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2020
-
20/07/2020 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2020 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2020 05:56
Conclusos para despacho
-
11/07/2020 05:55
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2020 08:06
Juntada de Petição de comprovante cadastro de jus postulandi
-
28/05/2020 10:26
Expedição de intimação.
-
28/05/2020 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2020 05:04
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2020 05:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2020 03:01
Decorrido prazo de MARCIO LUIZ DE SOUZA SANTOS em 11/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 19:15
Decorrido prazo de FRANCHINI MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 27/01/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 19:15
Decorrido prazo de MARCIO LUIZ DE SOUZA SANTOS em 27/01/2020 23:59:59.
-
22/03/2020 09:27
Publicado Despacho em 22/01/2020.
-
22/03/2020 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2020
-
06/02/2020 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2020 15:21
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2020 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2020 10:18
Expedição de Mandado.
-
16/01/2020 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2020 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2019 14:00
Publicado Intimação em 19/12/2019.
-
24/12/2019 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 17:31
Conclusos para decisão
-
18/12/2019 17:31
Audiência Conciliação juizado cancelada para 09/06/2020 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
-
17/12/2019 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 18:07
Audiência Conciliação juizado designada para 09/06/2020 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
-
17/12/2019 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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