TJMT - 1012005-79.2022.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Primeira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2023 09:27
Baixa Definitiva
-
19/07/2023 09:27
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
19/07/2023 09:27
Transitado em Julgado em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:20
Decorrido prazo de HERICA CRISTINA OLIVEIRA ALMEIDA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:20
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:27
Publicado Acórdão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL – TRANSPORTE AÉREO – CANCELAMENTO DE VOO – PROBLEMAS TÉCNICOS NA AERONAVE - RESPONSABILIDADE CIVIL - RELAÇÃO DE CONSUMO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVER DE INDENIZAR – VERBA INDENIZATÓRIA CORRETAMENTE QUANTIFICADA – CONSIDERAÇÕES DAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A responsabilidade civil do transportador aéreo é objetiva, conforme o art. 14 do CDC e deve reparar eventuais danos sofridos pelo consumidor, em virtude da má prestação do serviço por ele oferecido, não podendo ser considerada a necessidade de reparação na aeronave como motivo de força maior, tornando-se por devida a indenização diante dos prejuízos de ordem moral e material sofridos.
A reparação de dano moral deve proporcionar a justa satisfação à vítima e, em contrapartida, impor ao infrator impacto financeiro, a fim de dissuadi-lo da prática de novo ilícito, porém de modo que não signifique enriquecimento sem causa do ofendido, como no caso dos autos. -
22/06/2023 18:55
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 18:37
Conhecido o recurso de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (APELANTE) e provido
-
21/06/2023 17:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/06/2023 17:04
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2023 11:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/06/2023 00:24
Publicado Intimação de pauta em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 20 de Junho de 2023 a 22 de Junho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
02/06/2023 13:54
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 12:52
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 13:34
Recebidos os autos
-
25/05/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016552-48.2022.8.11.0041
Fernanda Oliveira da Silva
Q1 Comercial de Roupas S.A.
Advogado: Marco Antonio Pozzebon Tacco
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/05/2022 16:50
Processo nº 0000695-50.2016.8.11.0053
Aristides Gomes de Alvarenga
Comercial Mendes de Plantas LTDA - ME
Advogado: Getulio Pedroso da Costa Ribeiro
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/05/2016 23:00
Processo nº 0001365-77.2013.8.11.0026
Cooperativa de Credito Sicredi Sudoeste
Lucinei Taques de Barros 95137599115
Advogado: Andre de Assis Rosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/08/2013 00:00
Processo nº 1000117-57.2021.8.11.0033
Carlos Tadeu Piantavinha
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Advogado: Amos Bernardino Zanchet Neto
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/10/2024 13:03
Processo nº 1000117-57.2021.8.11.0033
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Carlos Tadeu Piantavinha
Advogado: Amos Bernardino Zanchet Neto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/01/2021 10:01