TJMT - 1002605-20.2022.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Juizado Especial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 10:48
Juntada de Certidão
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08/07/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 18:20
Juntada de Certidão
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23/05/2024 18:20
Juntada de Certidão
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23/05/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 19:27
Decorrido prazo de EMERSON RIBEIRO ALVES em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:44
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 14:05
Expedição de Outros documentos
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07/02/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 14:58
Recebidos os autos
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15/12/2023 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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15/12/2023 14:57
Juntada de cálculo
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24/11/2023 13:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/11/2023 13:46
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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06/02/2023 18:20
Recebidos os autos
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06/02/2023 18:20
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/02/2023 18:20
Arquivado Definitivamente
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06/02/2023 18:20
Transitado em Julgado em 03/02/2023
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05/02/2023 01:40
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/02/2023 23:59.
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03/02/2023 01:18
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE NEVES DA SILVA em 02/02/2023 23:59.
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19/12/2022 02:56
Publicado Sentença em 19/12/2022.
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17/12/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 19:27
Expedição de Outros documentos
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15/12/2022 19:26
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/12/2022 11:18
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2022 09:05
Conclusos para decisão
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14/12/2022 09:05
Audiência de conciliação realizada em/para 21/09/2022 08:10, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA
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14/12/2022 09:04
Juntada de Termo de audiência
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12/12/2022 23:09
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2022 13:21
Juntada de entregue (ecarta)
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21/10/2022 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 55/2007-CGJ, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de encaminhar as partes o link de acesso: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_NjI2N2RiN2UtODdlMi00MDRlLTg3MDEtYWU0YWVlZDFlNDhl%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522894e0717-7c46-4054-b516-1b87469d7d9f%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=d6317db8-924a-46c4-9ba1-abe375f63b82&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true segue link da audiência de CONCILIAÇÂO designada nos autos para dia 14/12/2022 às 08:50HS uma vez que de acordo com o art. 22 §2º da Lei 9099/95 e Provimento n. 15/2020/CGJ/MT, o MM.
Juiz de Direito, Doutor Ednei Ferreira dos Santos, autorizou através da ordem de serviço n. 002/2020, a realização das audiências do Juizado Especial de Jaciara/MT por videoconferência.
Programa utilizado: https://teams.microsoft.com .
Caso queira utilizar pelo celular, só baixar o aplicativo do Microsoft teams e entrar como convidado.
Deverá avisar aos (a) seus (a) clientes.
O não comparecimento do Promovente à audiência importará implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente -ENUNCIADO 141 do FONAJE(XXVIII Encontro – Salvador/BA)) e do Promovido importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano.
Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, o promovido deverá oferecer contestação, escrita ou oral, na audiência de conciliação ou até 05 (cinco) dias, contados a partir da referida audiência, e em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz togado proferirá sentença, conforme, conforme art. 23 da Lei 9099/95.
Nada mais. (Caso tenham problemas de acesso, entrar em contato com conciliadora Priscila: tel 065 99947-0347) ANA PAULA PAIXÃO GERALDINO Gestora Judiciária - Portaria nº 03/2014 -
20/10/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2022 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2022 13:05
Audiência Conciliação juizado designada para 14/12/2022 08:50 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA.
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19/10/2022 18:14
Decisão interlocutória
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19/10/2022 12:58
Conclusos para despacho
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19/10/2022 08:21
Juntada de Petição de manifestação
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13/10/2022 14:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/09/2022 04:54
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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01/09/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2022 13:24
Audiência Conciliação juizado designada para 21/09/2022 08:10 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA.
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25/08/2022 15:49
Juntada de Petição de resposta
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25/08/2022 02:17
Publicado Decisão em 25/08/2022.
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25/08/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 11:49
Decisão interlocutória
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18/08/2022 14:45
Conclusos para despacho
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18/08/2022 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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