TJMT - 1021759-51.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 13:17
Juntada de Certidão
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30/03/2023 01:05
Recebidos os autos
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30/03/2023 01:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/02/2023 16:31
Arquivado Definitivamente
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14/02/2023 03:16
Publicado Sentença em 14/02/2023.
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14/02/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1021759-51.2022.8.11.0001.
AUTOR: MARIA DE FATIMA PEREIRA VIANA REU: OI MÓVEL S.A.
Visto, As partes compuseram amigavelmente, por meio de acordo encartado ao processo no id. 109155402.
Deste modo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO O ACORDO, mediante sentença, em conformidade com o disposto no artigo 57, da Lei n. 9.099/95, e, em consequência JULGO EXTINTO o presente feito com lastro legal no disposto no art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Em havendo necessidade, EXPEÇA-SE o competente ALVARÁ JUDICIAL e, em seguida, proceda-se AO ARQUIVAMENTO, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
P.I.C.
Cuiabá/MT, data registrada no Sistema.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito -
10/02/2023 18:44
Expedição de Outros documentos
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10/02/2023 18:44
Homologada a Transação
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08/02/2023 18:53
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 13:49
Devolvidos os autos
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06/02/2023 13:49
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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06/02/2023 13:49
Juntada de petição
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06/02/2023 13:49
Juntada de petição
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06/02/2023 13:49
Juntada de decisão
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06/02/2023 13:49
Juntada de Certidão
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06/02/2023 13:49
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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06/02/2023 13:49
Juntada de intimação de pauta
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06/02/2023 13:49
Juntada de intimação de pauta
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06/02/2023 13:49
Juntada de intimação de pauta
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06/02/2023 13:49
Juntada de contrarrazões
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18/10/2022 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1021759-51.2022.8.11.0001.
AUTOR: MARIA DE FATIMA PEREIRA VIANA REU: OI MÓVEL S.A.
Visto, Diante da tempestividade, do regular preparo ou concessão da gratuidade da justiça gratuita, e estando satisfeitos os demais pressupostos recursais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s) inominado(s) interposto(s).
Admito-o(s) com efeito meramente devolutivo, porquanto não se vislumbra dano irreparável à parte (art. 43 da Lei 9.099/95).
Por fim, INTIMO a parte recorrida para apresentar as contrarrazões ao recurso inominado, caso já tenha apresentado ou com o decorrido o prazo sem sua apresentação, encaminhem-se os autos a augusta Turma Recursal com as formalidades de praxe. Às providências. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito -
15/10/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2022 18:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/10/2022 17:31
Conclusos para decisão
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06/10/2022 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/09/2022 21:18
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA VIANA em 13/09/2022 23:59.
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12/09/2022 20:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/08/2022 06:36
Publicado Sentença em 29/08/2022.
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27/08/2022 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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27/08/2022 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 19:25
Juntada de Projeto de sentença
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25/08/2022 19:25
Julgado procedente em parte do pedido
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10/06/2022 10:06
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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30/05/2022 15:56
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2022 17:45
Conclusos para julgamento
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25/05/2022 17:45
Recebimento do CEJUSC.
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25/05/2022 17:44
Audiência Conciliação juizado realizada para 25/05/2022 17:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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25/05/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 18:41
Recebidos os autos.
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24/05/2022 18:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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12/05/2022 00:50
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 09/05/2022 23:59.
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11/05/2022 02:47
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA VIANA em 09/05/2022 23:59.
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02/05/2022 02:52
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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30/04/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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28/04/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 08:48
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 26/04/2022 23:59.
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21/03/2022 13:54
Audiência Conciliação juizado redesignada para 25/05/2022 17:40 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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07/03/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 12:13
Audiência Conciliação juizado designada para 19/04/2022 08:15 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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07/03/2022 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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