TJMT - 1019581-60.2021.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Segunda C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2023 12:56
Baixa Definitiva
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08/03/2023 12:56
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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08/03/2023 12:56
Transitado em Julgado em 02/03/2023
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03/03/2023 00:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:18
Decorrido prazo de ZULEMA DE LARA PINTO em 02/03/2023 23:59.
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06/02/2023 00:16
Publicado Intimação em 06/02/2023.
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04/02/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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03/02/2023 00:00
Intimação
Com tais considerações, em decisão monocrática (art. 932 do CPC), conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo, na íntegra, a sentença recorrida.
Tendo em vista a sucumbência em sede recursal, com fulcro no art. 85, §11, do CPC, majoro os honorários advocatícios de 10% para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensão da exigibilidade na forma do artigo 98, §3º, do CPC, já que se trata de parte beneficiária da justiça gratuita.
Considerando a conduta temerária dos patronos da Recorrente, determino seja oficiada à OAB Seccional de Mato Grosso, além do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas da Corregedoria-Geral da Justiça (NUMOPEDE) para conhecimento e providências cabíveis.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 1º de fevereiro de 2023.
Desa.
Maria Helena G.
Póvoas, Relatora. -
02/02/2023 07:27
Expedição de Outros documentos
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01/02/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 17:41
Conhecido o recurso de ZULEMA DE LARA PINTO - CPF: *69.***.*10-15 (APELANTE) e não-provido
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01/12/2022 14:57
Conclusos para decisão
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01/12/2022 09:57
Juntada de Certidão
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30/11/2022 12:55
Juntada de Certidão
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30/11/2022 12:55
Juntada de Certidão
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22/11/2022 18:00
Recebidos os autos
-
22/11/2022 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Recurso de sentença • Arquivo
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