TJMT - 0006848-21.2005.8.11.0042
1ª instância - Cuiaba - Decima Segunda Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 16:01
Juntada de Certidão
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14/12/2023 16:34
Recebidos os autos
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14/12/2023 16:34
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/12/2023 16:34
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 16:30
Juntada de Ofício
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12/12/2023 12:36
Devolvidos os autos
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12/12/2023 12:36
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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12/12/2023 12:36
Juntada de resposta
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12/12/2023 12:36
Juntada de acórdão
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12/12/2023 12:36
Juntada de acórdão
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12/12/2023 12:36
Juntada de acórdão
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12/12/2023 12:36
Juntada de Certidão
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12/12/2023 12:36
Juntada de petição
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12/12/2023 12:36
Juntada de petição
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12/12/2023 12:36
Juntada de resposta
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12/12/2023 12:36
Juntada de intimação de pauta
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12/12/2023 12:36
Juntada de intimação de pauta
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12/12/2023 12:36
Juntada de despacho
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12/12/2023 12:36
Juntada de petição
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12/12/2023 12:36
Juntada de vista ao mp
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12/12/2023 12:36
Juntada de petição
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12/12/2023 12:36
Juntada de preparo recursal / custas isentos
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12/12/2023 12:36
Juntada de Certidão
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24/07/2023 15:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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21/07/2023 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/07/2023 02:34
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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14/07/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 12ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CUIABÁ Nº do processo: 0006848-21.2005.8.11.0042 ATO ORDINATÓRIO Nos termos art.35 , XVI, 147 e 148 da CNGJ - MT, impulsiono os presentes autos para a defensoria publica apresentar as contra razões.
Cuiabá-MT, 12 de julho de 2023 (assinado digitalmente) SANDRA SANTINI VEBER Auxiliar Judiciário -
12/07/2023 15:53
Expedição de Outros documentos
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12/07/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 20:32
Juntada de Petição de recurso de sentença
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11/07/2023 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2023 12:36
Expedição de Outros documentos
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11/07/2023 03:24
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 10/07/2023 23:59.
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23/06/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2023 13:51
Expedição de Outros documentos
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13/06/2023 18:49
Recebidos os autos
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13/06/2023 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2023 17:15
Conclusos para despacho
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11/04/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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09/04/2023 22:04
Juntada de Petição de recurso de sentença
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04/04/2023 09:49
Decorrido prazo de NEYMAN AUGUSTO MONTEIRO em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 09:49
Decorrido prazo de ILDO ROQUE GUARESCHI em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 09:49
Decorrido prazo de CALIL MARQUES FAISSAL em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 09:49
Decorrido prazo de HELIO BRUNO CALDEIRA em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 09:49
Decorrido prazo de CELIO MORANTE BESERRA em 03/04/2023 23:59.
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31/03/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 00:51
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2023 15:27
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2023 00:00
Intimação
Ação Penal 0006848-21.2005.811.0042 – Pje Acusado: SELMO APARECIDO RODRIGUES
Vistos.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seu digno representante nesta Comarca, no uso de suas atribuições legais e com base no inquérito policial n° 075/2005 ofereceu denúncia em desfavor de SELMO APARECIDO RODRIGUES e outros, já devidamente qualificados nos autos, pela prática do crime previsto no art. 121, §2°, incisos I (motivo torpe) e IV (dificuldade de defesa) do Código Penal.
Consta na denúncia: Id 61007956 – fls. 01/05 “(...) No dia 30 de maio de 2005, por volta das 13h00, em frente da residência localizada à Rua Botafogo, n. 205, bairro Jardim Guanabara, nesta capital, o denunciado SELMO APARECIDO RODRIGUES, juntamente com Juciney Teles de Amorim (já falecido), previamente ajustado e mediante cooperação de condutas, por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, a mando do denunciado CÉLIO MORANTE BESERRA, efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima Airton Nunes da Silva, provocando-lhe as lesões corporais descritas no laudo de necropsia e mapa topográfico de fls. 156-162, que foram à causa eficiente da sua morte.
Na data dos fatos, a vítima Airton se encontrava em frente a sua residência se preparando para levar seu filho na escola, quando, o denunciado SELMO e seu comparsa Juciney (já falecido) se aproximaram da vítima e disseram: passa a chave do veículo e, de inopino, sacaram da arma de fogo que traziam consigo e começaram a efetuar disparos contra a vítima.
Aproveitando-se de que a vítima já estava caída, eles se aproximaram e efetuaram mais disparos em direção à sua cabeça.
A vítima não resistiu aos ferimentos e faleceu no local.
Após a concretização do delito, o denunciado SELMO e seu Juciney, empreenderam fuga do local em um veículo Pálio, cor branca.
As investigações apontaram que o denunciado SELMO e Juciney foram contratados pelo denunciado CÉLIO para matar a vítima que, por seu turno, havia contratado SELMO para matar o denunciado CÉLIO.
O que a vítima não contava era com a traição do denunciado SELMO que, ao invés de cumprir com o estabelecido, se uniu a Juciney e procurou o denunciado CÉLIO.
Para reverter à situação, o denunciado CÉLIO prometeu cobrir a oferta da vítima, e o ‘serviço’ ficou em torno de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Garantido o pagamento, o denunciado SELMO e Juciney ceifaram a vida da vítima.
Revelaram ainda os autos, que a vítima manteve um relacionamento extraconjugal com Emanuelle Miranda Sales que Emanuelle também tinha um envolvimento amoroso com o denunciado CÉLIO.
O crime foi cometido por motivo torpe, pois o denunciado CÉLIO contratou o denunciado SELMO para matar a vítima, pagando-lhe certa quantia em dinheiro.
Extrai-se da dinâmica delituosa que o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, pois a vítima foi colhida de surpresa de modo que reduziu sua capacidade de se defender.
Diante do exposto, o denunciado CÉLIO MORANTE BESERRA se encontra incurso na prática do delito tipificado no artigo 121, §2º, incisos I (torpe) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), do Código de Processo Penal, c/c as disposições da Lei n. 8072/90 e o denunciado SELMO APARECIDO RODRIGUES se encontra incurso na prática do delito tipificado no artigo 121, §2º, incisos I (torpe) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), do Código de Processo Penal, c/c as disposições da Lei n. 8072/90.” A denúncia foi oferecida em 29.05.2013 e recebida em 21.01.2014 (id 61007989 – fls. 27/30) Encerrada a instrução, o Ministério Público apresentou as alegações finais em memoriais escritos, juntados no Id 101822749, pugando pela procedência da exordial acusatória, a fim de pronunciar o acusado Selmo Aparecido Rodrigues pela prática do crime descrio no art. 121, §2º, I (motivo torpe) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), do Código Penal, submetendo-o ao Julgamento do Egrégio Tribunal do Júri.
A defesa, por sua vez, apresentou os memoriais finais no ID 102857034, onde pede a impronuncia do acusado, à vista da ausência de provas e indícios da autoria delitiva.
Consigno que no curso do processo, o Ministério Público requereu, conforme id 95374250, que seja declarada extinta a punibilidade do acusado Celio Morante Beserra, haja vista a morte incontroversa do aludido réu.
Eis o breve relatório.
Fundamento e decido.
DO DENUNCIADO CÉLIO MORANTE BESERRA compulsando os autos conclui-se que não há outra alternativa se não a declaração de extinção de punibilidade, visto a certidão de óbito anexada no id 92050000, onde se constata que o acusado em 03.08.2022, faleceu em razão de “traumatismo crânio encefálico, disparo projétil de arma de fogo, instrumento pérfuro contundente, lesões perfuro contudas intratorácicas e intra abdominais.” Com a morte do acusado, extingue-se a punibilidade, conforme dispõe o art. 107 do Código Penal, in verbis: Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente; Isto posto, com fulcro no art. 107, inciso I do Código Penal, EXTINGO A PUNIBILIDADE DE CÉLIO MORANTE BESERRA em razão de seu falecimento, bem como julgo extinta a punibilidade do denunciado.
Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos tão somente referente ao acusado Paulo Cesar dos Santos, procedendo-se às baixas e anotações necessárias.
Adote a Sra.
Gestora diligências quanto as comunicações de praxe, procedendo-se em seguida a exclusão do réu da capa deste processo.
DO DENUNCIADO SELMO APARECIDO RODRIGUES Conforme relatado, requer a defesa a impronúncia do acusado, pois entende que não se encontram nos autos indícios mínimos de autoria em seu desfavor.
Inicialmente, ressalta-se que o art. 413, com a redação introduzida pela Lei n. 11.689/2008, dispõe que: “o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.” Ainda, advirto que a pronúncia é uma das quatro decisões que encerram a primeira fase do procedimento de apuração dos crimes dolosos contra a vida, estando condicionada à existência de indicativos de que o agente realmente praticou a ação delitiva que lhe é imputada, conforme disposição do art. 413 do Código de Processo Penal, segundo o qual “o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação”.
Em contrapartida, inexistindo qualquer dessas circunstancias, que corroborem o convencimento do julgador quanto à materialidade do fato ou existência de indícios suficientes de autoria ou participação, a medida que se apresentará escorreita é a impronúncia do acusado.
Acerca da questão, dispõe o art. 141, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal, senão vejamos: Art. 414.
Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.
Parágrafo único.
Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.
No caso, embora demonstrada de forma inconteste a materialidade, conforme Boletim de ocorrência n. 1020106.05.001469 (fls. 11/12); laudo pericial n. 01.01.0403-01/2005 (fls. 43/50); laudo pericial n. 02.06.002500/2005 (id 61007961 - fls. 11/43); auto de exibição e apreensão (Id 61007961 – fls. 48/49); laudo pericial n. 02.03.004436/2005 (Id 61007961 – fls. 49/76); laudo pericial n. 02.03.004435/2005 (Id 61007961 – fls. 78/94); relatório policial fls. 66/80); relatório IP 075/2005 id 61007980 – fls. 23/43, entendo que não foram angariados elementos mínimos que permitam aferir a autoria ou a participação do acusado no delito lhe imputado.
A prova oral angariada nos autos não está satisfatória, vejamos: A testemunha Regina Vieira da Fonseca, em juízo, disse que não sabia nada sobre os fatos, mas que conhecia a vítima.
Com relação aos acusados, relatou que os conhecia de vista, que não tinha amizade com eles e que ouviu dizer que teriam participação no crime.
Sobre o relacionamento de Ailton com Emanuelle, ela sabia por que a vítima teria contado a ela.
E presenciou quando Célio ligou para Sabrina ameaçando-a.
A testemunha Rodrigo Caseli, em juízo, contou que não sabia de nada sobre o crime, mas que conhecia Selmo já que teria trabalhado com ele, sendo seu motorista.
Como funcionário não dava problema, sendo um bom empregado, ressaltou que ele já teria cumprido pena pelo cometimento de outro crime.
A testemunha Diego Cesar Fernandes Carvalho, em juízo, disse que não conhecia a vítima, mas que presenciou o crime.
Como ele trabalhava próximo ao local, viu um homem se aproximar da vítima, efetuar os disparos e depois sair correndo.
Por medo tentou se proteger, se abaixando e ficando próximo de um carro e foi quando o executor passou correndo por ele.
Sobre as características, depois de muitos anos não era capaz de se lembrar, mas ressaltou que não conseguiu visualizar o rosto do executor.
Contou que quando se dirigiu a delegacia para fazer reconhecimento, não conseguiu fazer a identificação.
A testemunha Sabrina Verusca Durigan, em juízo, ao contrário do que disse para autoridade policial, falou que não conhecia a vítima Airton.
Por prestar um depoimento diverso, o magistrado reafirmou que poderia responder por falso testemunho.
Quando novamente questionada pelo douto Promotor, confirmou que Célio jogou um copo de cerveja na depoente.
Disse que Célio era “audacioso”, mulherengo.
Sobre o relacionamento de Emanuelle com Célio, disse não se lembrar de que teria contado a ele, que Emanuelle teria relacionamento com outros homens.
Sobre Airton, lembrou que o conhecia do bairro e que Emanuelle teria contado que ele não a tinha estuprado que seu relacionamento foi consensual e que acabou deixando Célio bravo.
Sobre ser ameaçada por Célio, ela não se recordava, mas acredita que de fato aconteceu.
A respeito de as pessoas terem medo do Célio, confirmou que ele já teria trabalhado com Arcanjo.
A testemunha Emanuelle Miranda Sales, em juízo, contou que conhecia o Célio e a vítima Airton.
Com relação ao Selmo, disse que nunca teve amizade.
Confirmou que teve relacionamento com o acusado Célio e com relação a Airton, disse que apenas o conhecia e não teve relacionamento com ele.
Sobre a morte do Airton, disse que tomou conhecimento pela imprensa.
Em relação aos acusados, só soube de seus envolvimentos na delegacia.
No caso de Selmo, ela disse que o conhecia do bairro e ouviu dizer que ele seria o executor.
A testemunha Élida Janaína de Souza, em juízo, contou que conheceu Célio e Airton através de Emanuelle.
Com relação à Selmo, disse que não o conhece.
Sobre o homicídio, por ter muito tempo disse que está um pouco confusa porque faz anos, mas não se lembra de que Célio teria apontado uma arma para ela.
Porém frisou que sabia que ele andava armado.
E o desentendimento entre Célio e Airton, foi por causa de Emanuelle, já que Célio tinha muito ciúmes e ela estava tendo um relacionamento amoroso com Airton.
Sobre Célio fazer uso de arma, ela não chegou a presenciar esse uso.
E sobre o Selmo não ouviu nada.
O acusado Selmo Aparecido Rodrigues, em juízo, negou autoria do homicídio e disse que tomou conhecimento através da imprensa.
Quando questionado terem lhe imputado o crime, não soube dizer, mas sabe que Antônio Carlos o teria colocado na presente situação.
Conhecia Airton, mas não tinham amizade.
Após o homicídio, teve sua arma apreendida, mas devolvida já que a perícia deu negativa.
E que inclusive se apresentou espontaneamente na delegacia de polícia.
No dia do crime, ele fez o que sempre fazia, buscou o Sr.
Rodrigo Caseli, ia para o escritório e só saíam final do dia.
Pois bem.
Analisando os autos, muito embora se extraia dos depoimentos em sede inquisitorial, indícios de que o acusado possa ser um dos autores do crime, durante a instrução criminal, nenhum elemento de prova foi colhido para sustentar a referida versão, tendo Pablo negado autoria.
Constata-se que nenhum dos depoentes presenciou o crime.
Assim, destaque-se que a jurisprudência do eg.
Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que “não é possível fundamentar a pronúncia em depoimento classificado como indireto, também conhecido como testemunho de "ouvir dizer" ou hearsay testimony, no qual a testemunha não presenciou os fatos, mas tão somente relata o que terceiro lhe contou, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”. (Informações Complementares à Ementa do REsp 1916733/MG, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 23/11/2021, DJe 29/11/2021) E no caso dos autos, sopesa, contra o réu, apenas relatos indiretos e imprecisos, carentes de probabilidade mínima que exige a decisão de pronúncia.
Sobre a pronúncia baseada em elementos de convicção, deficientes, importante a lição de Guilherme de Souza Nucci, in Tribunal do Júri (São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, p. 61/62): “A finalidade da existência de uma fase preparatória de formação da culpa, antes que se remeta o caso à apreciação dos jurados, pessoas leigas, recrutadas nos variados segmentos sociais, é evitar o erro judiciário, (...) Por tal motivo, além da garantia fornecida pela inicial persecução penal, consubstanciada, como regra, no inquérito policial, para que se receba, com justa causa, a denúncia ou queixa, exige-se uma instrução, sob o crivo do contraditório e com a garantia da ampla defesa, perante o juiz togado.
Este, por sua vez, finda a preparação do feito, conforme já descrevemos, poderá optar pela pronúncia.
Para que essa opção seja justa e legítima, o mínimo que se deve exigir é a comprovação da materialidade (prova da existência do crime) e indícios suficientes de autoria (indicativos, ainda que indiretos, porém seguros, de que foi o réu o agente da infração penal). É preciso cessar, de uma vez por todas, ao menos em nome do Estado Democrático de Direito, a atuação jurisdicional frágil e insensível, que prefere pronunciar o acusado, sem provas firmes e livres de risco.
Alguns magistrados, valendo-se do criativo brocardo in dubio pro societate (na dúvida, decide-se em favor da sociedade), remetem à apreciação do Tribunal do Júri as mais infundadas causas – aquelas que, fosse ele o julgador, certamente, terminaria por absolver.
Ora, se o processo somente comporta a absolvição do réu, imaginando-se ser o juiz togado o competente para a apreciação do mérito, por que o jurado poderia condenar? Dir-se-ia: porque, até o julgamento em plenário, podem surgir provas mais concretas.
Nesse caso, restaria sem solução a finalidade da instrução prévia.
Esta perderia completamente a sua razão de ser.
Melhor seria que, oferecida a denúncia ou queixa, instruída com o inquérito policial ou outras provas, o juiz designasse, diretamente, o plenário do Júri.
Não é a sistemática adotada pela legislação brasileira.
Demanda-se segurança e a essa exigência deve estar atrelado o magistrado que atua na fase da pronúncia.
Somente deve seguir a julgamento pelo Tribunal Popular o caso que comporte, de algum modo, conforme a valoração subjetiva das provas, um decreto condenatório.
O raciocínio é simples: o juiz da fase da pronúncia remete a julgamento em plenário o processo que ele, em tese, poderia condenar, se fosse o competente.
Não é questão de se demandar certeza de culpa do réu.
Porém, deve-se reclamar provas suficientes.
Havendo a referida suficiência, caberá ao Conselho de Sentença decidir se condena ou absolve. (Grifo nosso) Não compete a este magistrado quando proferir decisão de pronúncia, avaliar o nível de comprometimento que a prova colhida nos autos irá atingir o agente denunciado, mas, tão somente, averiguar se existe um mínimo de coerência entre o acervo probatório com a imputação delitiva formulada pelo Ministério Público.
Conforme preceitua o art. 413, §1º, do Código de Processo Penal, o legislador deixou didaticamente assentado que os fundamentos a serem inseridos na decisão de pronúncia limitam-se à indicação da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria ou de participação do agente, particularidades essas que, desautorizam o Juiz Sumariante a realizar uma avaliação meticulosa das provas hábeis a ensejar eventual decisão de pronúncia.
Desta forma, verifica-se que a suposição inicial, baseada nos depoimentos e investigação realizada em sede inquisitorial, não restou confirmada por elementos concretos colhidos em juízo, a fim de justificar a pronúncia do acusado.
Nesse sentido, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRONÚNCIA.
TESTEMUNHA DE "OUVIR DIZER".
INFORMES ANÔNIMOS.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.
O art. 413 do Código de Processo Penal exige, para a submissão do réu a julgamento pelo Tribunal do Júri, a existência de comprovação da materialidade delitiva e de indícios suficientes de autoria ou participação. 2.
Conforme o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, "muito embora a análise aprofundada dos elementos probatórios seja feita somente pelo Tribunal Popular, não se pode admitir, em um Estado Democrático de Direito, a pronúncia baseada, exclusivamente, emtestemunho indireto (por ouvir dizer) como prova idônea, de per si, para submeter alguém a julgamento pelo Tribunal Popular" (REsp 1.674.198/MG, Rel.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 12/12/2017). 3.
No caso, as instâncias ordinárias fundamentaram a pronúncia apenas em uma testemunha que "ouviu boatos" sobre a autoria dos fatos e na menção genérica de alegados "informes anônimos", cuja veracidade não foi confirmada por nenhuma diligência posterior. 4.
A menção a boatos e informes anônimos caracterizam-se, no máximo, como frágeis relatos indiretos (testemunhas por ouvir dizer), os quais a jurisprudência desta Corte Superior tem rechaçado, por não se constituírem em fundamentos idôneos para a submissão da acusação ao Tribunal do Júri. 5.
Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 1628052/RO, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2020, DJe 01/09/2020) AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO E DELITOS CONEXOS.
DESPRONÚNCIA PELO TRIBUNAL FUNDAMENTADAMENTE.
SUBMISSÃO DO ACUSADO AO TRIBUNAL DO JÚRI COM BASE EXCLUSIVAMENTE EM DEPOIMENTOS INDIRETOS (POR "OUVIR DIZER").
IMPOSSIBILIDADE.
MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO IMPROVIDO. 1. É firme o entendimento nesta Corte de que não se pode submeter alguém a julgamento pelo Tribunal do júri, com base exclusivamente em depoimentos indiretos (por "ouvir dizer").
Precedentes. 2.
Tem-se, pois, como devidamente justificado o afastamento da pronúncia pelo Tribunal de origem, porquanto embasada exclusivamente em depoimentos indiretos, proferidos por parentes da vítima, que teriam ciência por terceiros, não inquiridos, no sentido de que o acusado teria, supostamente, ordenado a morte da vítima, dirigindo-se à sua residência portando armas de fogo. 3.
A revisão do conjunto fático-probatório assentado no acórdão para concluir de forma diversa é vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4.
Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 1681538/RS, Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTATURMA, julgado em 12/08/2020, DJe 17/08/2020.
Da mesma forma, é o entendimento deste eg.
Tribunal de Justiça: “Embora a decisão de pronúncia seja de caráter apenas de admissibilidade da acusação, é necessário que a materialidade e a autoria do crime estejam suficientemente demonstradas, não bastando declarações de “ouvir dizer” para a remessa da causa a julgamento perante o Tribunal do Júri, sendo que a inexistência de elementos mínimos quanto à autoria delitiva remete a aplicação do art. 414, caput, do CPP, nada impedindo que, havendo prova nova, seja oferecida novamente a denúncia (parágrafo único do art. 414 do CPP).(N.U 0019805-28.2015.8.11.0002, CÂMARAS ISOLADAS CRIMINAIS, JUVENAL PEREIRA DA SILVA, Terceira Câmara Criminal, Julgado em 25/01/2023, Publicado no DJE 31/01/2023) O fato é grave, mas sua apuração judicial é expressivamente insuficiente, o que se lamenta.
Sendo assim, embora não se ignore que o juízo sumariante se limita à admissibilidade, bastando, nos termos do art. 413, do CPP, indícios mínimos de autoria ou participação, no caso em tela, verifico que estes não se apresentam.
Ante o exposto, julgo inadmissível a denúncia para IMPRONUNCIAR com fundamento no art. 414, do Código de Processo Penal, o acusado Selmo Aparecido Rodrigues.
E com fulcro no art. 107, inciso I do Código Penal, EXTINGO A PUNIBILIDADE DE CÉLIO MORANTE BESERRA em razão de seu falecimento, bem como julgo extinta a punibilidade do denunciado.
Com o trânsito em julgado da decisão de impronúncia e após as comunicações necessárias, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data assinada eletronicamente.
Wladymir Perri Juiz de Direito -
27/03/2023 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2023 12:41
Expedição de Mandado
-
27/03/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 12:29
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 12:28
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2023 22:30
Recebidos os autos
-
26/03/2023 22:30
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
26/03/2023 22:30
Proferida Sentença de Impronúncia
-
17/11/2022 16:26
Conclusos para julgamento
-
17/11/2022 05:25
Decorrido prazo de CELIO MORANTE BESERRA em 16/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 08:28
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
05/11/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 14:27
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
31/10/2022 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 12ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CUIABÁ Nº do processo: 0006848-21.2005.8.11.0042 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos artigos 701, inciso XVII e 1.385, ambos da CNGC, impulsiono os presentes autos para a defesa do acusado(a) apresentar memoriais finais, no prazo legal.
Cuiabá-MT, 19 de outubro de 2022 (assinado digitalmente) SANDRA SANTINI VEBER Auxiliar Judiciário -
19/10/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 12:20
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
14/10/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 17:58
Recebidos os autos
-
10/10/2022 17:58
Decisão interlocutória
-
10/10/2022 12:28
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de SELMO APARECIDO RODRIGUES em 03/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 18:36
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 09:45
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2022 07:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 07:25
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 15:08
Juntada de carta precatória devolvida
-
19/09/2022 12:07
Expedição de Ofício.
-
17/09/2022 08:37
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
16/09/2022 15:50
Desentranhado o documento
-
16/09/2022 15:50
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2022 15:11
Expedição de Informações.
-
15/09/2022 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2022 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2022 12:26
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 12:26
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 15:09
Expedição de Informações.
-
14/09/2022 15:00
Juntada de Ofício
-
14/09/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 13:52
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2022 12:50
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2022 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2022 12:33
Decorrido prazo de TATIANA CARLA DO NASCIMENTO em 10/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 17:27
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2022 12:18
Publicado Despacho em 10/05/2022.
-
10/05/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 16:43
Recebidos os autos
-
09/05/2022 16:42
Audiência de Instrução designada para 10/10/2022 15:30 12ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ.
-
08/05/2022 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2022 11:46
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 15:34
Audiência de Instrução realizada para 05/05/2022 14:00 12ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ.
-
05/05/2022 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 14:52
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2022 08:48
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2022 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 16:36
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2022 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 16:35
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2022 12:51
Decorrido prazo de SABRINA VERUSCA DURIGAN em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2022 21:07
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2022 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2022 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2022 13:05
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 13:05
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 13:05
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 17:49
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2022 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2022 15:09
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2022 06:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2022 06:13
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2022 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2022 21:41
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2022 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2022 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2022 18:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2022 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2022 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2022 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2022 17:41
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2022 17:17
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 17:14
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 17:14
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 17:08
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 17:03
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 12:32
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2022 03:59
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
28/04/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 09:55
Decorrido prazo de JOSE MARIA FONTES em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2022 16:03
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2022 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2022 09:15
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2022 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2022 14:57
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2022 19:42
Decorrido prazo de VALDINEIA NUNES DE SOUZA em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 19:42
Decorrido prazo de SELMO APARECIDO RODRIGUES em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2022 09:26
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2022 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2022 12:35
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2022 15:00
Decorrido prazo de CIRÇO MARQUES DALTO em 28/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 15:00
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA em 28/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2022 18:09
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2022 06:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2022 06:13
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2022 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2022 22:58
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2022 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2022 18:47
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2022 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2022 18:46
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2022 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2022 15:13
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2022 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2022 22:15
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2022 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2022 15:09
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2022 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2022 15:42
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2022 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2022 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2022 07:11
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2022 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2022 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2022 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2022 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2022 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2022 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2022 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2022 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2022 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2022 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2022 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2022 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2022 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2022 16:07
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 15:56
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 15:50
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 15:43
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 15:43
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 15:43
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 15:43
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 15:43
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 15:43
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 15:43
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 15:43
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 15:43
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 15:43
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 15:08
Desentranhado o documento
-
17/03/2022 15:08
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 10:37
Decorrido prazo de CELIO MORANTE BESERRA em 07/12/2021 23:59.
-
06/12/2021 14:29
Recebidos os autos
-
06/12/2021 14:29
Audiência de Instrução redesignada para 05/05/2022 14:00 12ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ.
-
03/12/2021 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2021 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 18:01
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
01/12/2021 17:50
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2021 15:01
Juntada de auto de prisão
-
16/08/2021 18:49
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 18:34
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2021 05:51
Decorrido prazo de CELIO MORANTE BESERRA em 13/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 18:04
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2021 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2021 04:56
Publicado Intimação em 29/07/2021.
-
29/07/2021 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 14:42
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 14:39
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2021 17:49
Recebidos os autos
-
26/07/2021 17:19
Audiência Instrução designada para 17/12/2021 14:00 12ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ.
-
26/07/2021 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2021 14:38
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 14:37
Recebidos os autos
-
23/07/2021 14:36
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 02:58
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 16:13
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 01:06
Juntada (Juntada)
-
24/05/2021 02:23
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
21/05/2021 01:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2020 02:16
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
19/08/2020 02:45
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/08/2020 01:12
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
12/08/2020 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/08/2020 02:11
Juntada (Juntada de Oficio)
-
26/06/2020 01:08
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
09/06/2020 01:19
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
16/03/2020 02:35
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
16/03/2020 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/03/2020 01:32
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
13/03/2020 01:24
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
13/03/2020 01:20
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
13/03/2020 01:17
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
09/03/2020 02:30
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
09/03/2020 02:28
Juntada (Juntada)
-
09/03/2020 02:25
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
06/03/2020 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/03/2020 01:49
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
05/03/2020 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/03/2020 01:24
Audiência (Audiencia Designada)
-
05/03/2020 01:23
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
05/03/2020 01:22
Audiência (Audiencia Realizada)
-
05/03/2020 00:35
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
04/03/2020 02:36
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
04/03/2020 02:32
Expedição de documento (Certidao)
-
04/03/2020 02:29
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
04/03/2020 02:24
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
04/03/2020 02:00
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
04/03/2020 01:56
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
04/03/2020 01:16
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
04/03/2020 01:10
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
03/03/2020 02:12
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
02/03/2020 01:53
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
27/02/2020 02:25
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
27/02/2020 02:24
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
27/02/2020 02:23
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
27/02/2020 01:15
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
26/02/2020 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/02/2020 02:21
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
26/02/2020 01:35
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
24/02/2020 01:12
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
21/02/2020 02:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2020 02:41
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/02/2020 01:55
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
19/02/2020 02:00
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
18/02/2020 02:19
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
17/02/2020 01:36
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
17/02/2020 01:13
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
17/02/2020 01:07
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
14/02/2020 02:39
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
14/02/2020 02:19
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
13/02/2020 01:58
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
13/02/2020 01:42
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
13/02/2020 01:07
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
11/02/2020 02:38
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
11/02/2020 01:39
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
10/02/2020 02:24
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
10/02/2020 01:36
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
06/02/2020 01:44
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
06/02/2020 01:44
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
06/02/2020 01:43
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
06/02/2020 01:43
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
06/02/2020 01:43
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
06/02/2020 01:41
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
06/02/2020 01:40
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
06/02/2020 01:38
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
04/02/2020 02:24
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
03/02/2020 02:27
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
03/02/2020 02:27
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
03/02/2020 02:27
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
03/02/2020 02:03
Expedição de documento (Certidao)
-
03/02/2020 01:56
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
03/02/2020 01:56
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
03/02/2020 01:56
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
03/02/2020 01:56
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
03/02/2020 01:56
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
03/02/2020 01:56
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
23/10/2019 01:37
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
22/10/2019 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/10/2019 01:45
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/10/2019 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/10/2019 01:29
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/10/2019 02:32
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
10/10/2019 02:28
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
10/10/2019 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/10/2019 02:03
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
10/10/2019 01:50
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
10/10/2019 01:36
Expedição de documento (Certidao)
-
10/10/2019 01:31
Expedição de documento (Certidao)
-
10/10/2019 01:21
Expedição de documento (Certidao)
-
10/10/2019 01:08
Juntada (Juntada de Carta Precatoria de Intimacao)
-
03/10/2019 02:35
Audiência (Audiencia Redesignada)
-
03/10/2019 02:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2019 02:33
Audiência (Audiencia Realizada)
-
03/10/2019 02:03
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
03/10/2019 02:01
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
03/10/2019 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/10/2019 00:23
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
02/10/2019 02:25
Expedição de documento (Certidao)
-
02/10/2019 02:14
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
02/10/2019 02:14
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
02/10/2019 02:13
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
02/10/2019 02:12
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
02/10/2019 02:11
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
02/10/2019 02:10
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
02/10/2019 02:10
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
02/10/2019 01:16
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
01/10/2019 02:31
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
01/10/2019 02:21
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
30/09/2019 02:25
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
30/09/2019 02:24
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
30/09/2019 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/09/2019 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/09/2019 02:06
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
30/09/2019 01:20
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
30/09/2019 00:53
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
29/09/2019 02:17
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
27/09/2019 02:13
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
27/09/2019 02:12
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
27/09/2019 02:11
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
27/09/2019 02:10
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
27/09/2019 02:10
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
27/09/2019 02:10
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
25/09/2019 02:28
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
25/09/2019 02:27
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
25/09/2019 02:26
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
25/09/2019 02:26
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
25/09/2019 02:26
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
19/09/2019 02:41
Expedição de documento (Certidao)
-
17/09/2019 02:38
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
17/09/2019 02:37
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
17/09/2019 02:36
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
17/09/2019 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/09/2019 01:25
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
17/09/2019 01:25
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
17/09/2019 01:25
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
17/09/2019 01:25
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
17/09/2019 01:24
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
17/09/2019 01:24
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
17/09/2019 01:24
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
17/09/2019 01:24
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
17/09/2019 01:24
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
17/09/2019 01:24
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
17/09/2019 01:24
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
17/09/2019 01:24
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
17/09/2019 01:24
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
17/09/2019 01:22
Juntada (Juntada)
-
17/09/2019 01:15
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
17/09/2019 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/09/2019 01:09
Expedição de documento (Certidao)
-
17/09/2019 01:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2019 02:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/09/2019 02:37
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
26/07/2019 01:15
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
26/07/2019 01:14
Juntada (Juntada)
-
27/06/2019 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/06/2019 01:22
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/06/2019 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/06/2019 01:26
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/06/2019 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/06/2019 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/06/2019 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/06/2019 02:20
Audiência (Audiencia Redesignada)
-
14/06/2019 02:20
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
12/06/2019 02:37
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
10/06/2019 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/06/2019 01:09
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
05/06/2019 01:43
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/06/2019 02:41
Entrega em carga/vista (Vista)
-
03/06/2019 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/05/2019 02:36
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
31/05/2019 02:35
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
31/05/2019 02:34
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
31/05/2019 02:33
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
31/05/2019 02:33
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
31/05/2019 02:31
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
31/05/2019 02:31
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
31/05/2019 02:25
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
24/05/2019 01:11
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
23/05/2019 01:50
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
23/05/2019 01:27
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
22/05/2019 01:11
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
20/05/2019 01:49
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
20/05/2019 01:40
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
20/05/2019 01:35
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
20/05/2019 00:22
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
18/05/2019 00:28
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
17/05/2019 02:36
Juntada (Juntada de Carta Precatoria de Intimacao)
-
16/05/2019 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/05/2019 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/05/2019 02:29
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
14/05/2019 02:28
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
14/05/2019 02:26
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
14/05/2019 02:26
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
14/05/2019 02:26
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
14/05/2019 02:26
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
14/05/2019 02:25
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
14/05/2019 02:24
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
14/05/2019 02:24
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
14/05/2019 02:23
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
13/05/2019 02:23
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
13/05/2019 02:22
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
13/05/2019 02:22
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
13/05/2019 02:22
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
13/05/2019 02:21
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
13/05/2019 02:21
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
13/05/2019 02:21
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
13/05/2019 02:21
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
13/05/2019 02:21
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
13/05/2019 02:21
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
13/05/2019 02:21
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
13/05/2019 01:45
Expedição de documento (Certidao)
-
05/05/2019 00:44
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
30/04/2019 01:26
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/04/2019 02:21
Juntada (Juntada)
-
29/04/2019 02:19
Juntada (Juntada)
-
29/04/2019 02:16
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
29/04/2019 02:15
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
26/04/2019 01:13
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
16/04/2019 01:29
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
02/04/2019 01:33
Expedição de documento (Certidao)
-
29/03/2019 01:33
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
26/03/2019 02:05
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
26/03/2019 02:02
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
26/03/2019 02:00
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
21/03/2019 02:36
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
21/03/2019 02:33
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
21/03/2019 02:27
Expedição de documento (Certidao)
-
21/03/2019 02:26
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
21/03/2019 02:07
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
21/03/2019 01:51
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
21/03/2019 01:48
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
21/03/2019 01:43
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
21/03/2019 01:38
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
21/03/2019 01:30
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
21/03/2019 01:18
Juntada (Juntada)
-
21/03/2019 01:09
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
21/03/2019 01:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/03/2019 01:26
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
20/03/2019 01:13
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
18/03/2019 01:10
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
13/03/2019 01:58
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
12/03/2019 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/03/2019 02:21
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
12/03/2019 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/03/2019 02:20
Audiência (Audiencia Redesignada)
-
11/03/2019 02:20
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
11/03/2019 02:01
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
11/03/2019 01:21
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
09/03/2019 02:06
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
08/03/2019 01:56
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/03/2019 01:48
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/03/2019 00:39
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
25/02/2019 02:07
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
25/02/2019 02:07
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
25/02/2019 02:05
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
25/02/2019 02:02
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
25/02/2019 02:00
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
25/02/2019 02:00
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
25/02/2019 01:54
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
25/02/2019 01:53
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
25/02/2019 01:52
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
25/02/2019 01:52
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
13/02/2019 02:22
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/02/2019 02:05
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
12/02/2019 02:05
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
12/02/2019 02:05
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
12/02/2019 01:29
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/02/2019 01:28
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
12/02/2019 01:28
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
12/02/2019 01:28
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
12/02/2019 01:28
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
12/02/2019 01:28
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
12/02/2019 01:28
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
12/02/2019 01:28
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
12/02/2019 01:28
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
12/02/2019 01:28
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
12/02/2019 01:28
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
30/11/2018 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/11/2018 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/11/2018 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/11/2018 01:49
Audiência (Audiencia Designada)
-
21/11/2018 01:48
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
15/10/2018 02:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/10/2018 01:47
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
15/10/2018 01:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/09/2018 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/09/2018 01:57
Entrega em carga/vista (Vista (Defensoria Publica))
-
03/09/2018 02:21
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
03/09/2018 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/08/2018 01:58
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/08/2018 02:31
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
20/07/2018 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/07/2018 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/07/2018 02:22
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
16/07/2018 01:46
Juntada (Juntada de Defesa Previa)
-
26/06/2018 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/06/2018 01:35
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/06/2018 01:23
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/06/2018 01:31
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
15/05/2018 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/05/2018 01:18
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
19/04/2018 01:06
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
07/02/2018 01:51
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
06/02/2018 02:29
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
06/02/2018 02:04
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
05/02/2018 00:37
Expedição de documento (Certidao de Desentranhamento )
-
01/02/2018 01:00
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
01/02/2018 00:58
Juntada (Juntada de Oficio)
-
13/11/2017 01:47
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
10/11/2017 02:32
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
17/07/2017 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/07/2017 01:36
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
10/07/2017 01:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/07/2017 01:26
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
10/07/2017 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/03/2017 02:39
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
05/10/2016 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/10/2016 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/09/2016 01:20
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
26/09/2016 01:20
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
12/08/2016 02:14
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
10/08/2016 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/08/2016 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/08/2016 01:05
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
28/07/2016 01:11
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
13/06/2016 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/06/2016 02:01
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/06/2016 01:24
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
13/06/2016 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/06/2016 01:37
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
06/06/2016 01:35
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
24/05/2016 02:16
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
24/05/2016 01:49
Juntada (Juntada de Oficio)
-
26/04/2016 02:37
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
19/04/2016 01:45
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
18/04/2016 02:57
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
23/10/2014 02:22
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
23/10/2014 01:35
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
29/04/2014 02:33
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
29/04/2014 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/04/2014 02:24
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
24/04/2014 01:30
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
22/04/2014 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/04/2014 02:20
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
16/04/2014 02:20
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
16/04/2014 01:12
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
01/04/2014 02:23
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
01/04/2014 02:16
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
28/03/2014 02:37
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
28/03/2014 02:35
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
28/03/2014 02:34
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
28/03/2014 02:19
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
13/02/2014 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/02/2014 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/02/2014 01:08
Entrega em carga/vista (Vista)
-
22/01/2014 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/01/2014 01:07
Denúncia (Decisao->Recebimento->Denuncia)
-
08/01/2014 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/01/2014 02:20
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/01/2014 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/12/2013 01:50
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
31/10/2013 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/10/2013 02:11
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/10/2013 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/09/2013 01:07
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
30/07/2013 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/07/2013 01:53
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/06/2013 02:38
Expedição de documento (Certidao de Traslado de Documentos)
-
19/06/2013 01:54
Expedição de documento (Certidao de Traslado de Documentos)
-
19/06/2013 01:26
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
19/06/2013 01:23
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
19/06/2013 01:11
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
19/06/2013 01:09
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
19/06/2013 01:07
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
12/06/2013 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/06/2013 01:58
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
04/06/2013 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/06/2013 02:04
Movimento Legado (Remetido para Distribuicao da Acao Penal (Denuncia Oferecida) )
-
04/06/2013 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/05/2013 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/05/2013 01:08
Entrega em carga/vista (Carga ao Ministerio Publico - Inquerito Policial)
-
08/05/2013 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/05/2013 02:07
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
07/05/2013 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/05/2013 01:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/04/2013 01:40
Juntada (Juntada de Oficio)
-
23/04/2013 01:40
Juntada (Juntada de Oficio)
-
18/04/2013 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/03/2011 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/03/2011 02:02
Entrega em carga/vista (Vista)
-
21/03/2011 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/03/2011 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/03/2011 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/03/2011 01:48
Despacho (Despacho)
-
18/03/2011 01:20
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/03/2011 01:19
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
02/03/2010 01:54
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
02/03/2010 01:54
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
02/03/2010 01:52
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
02/03/2010 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/03/2010 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/03/2010 01:31
Remessa (Remessa)
-
02/03/2010 01:30
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Ministerio Publico)
-
02/03/2010 01:29
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
25/02/2010 01:40
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
25/02/2010 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/02/2010 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/02/2010 02:14
Juntada (Juntada de Oficio)
-
04/02/2010 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/02/2010 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/02/2010 01:27
Remessa (Remessa para Redistribuicao a Outra Vara na Mesma Comarca )
-
14/08/2007 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/08/2007 01:36
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
14/08/2007 01:35
Movimento Legado (Andamento)
-
13/08/2007 01:27
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Ministerio Publico)
-
10/08/2007 01:25
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
10/08/2007 01:25
Movimento Legado (Andamento)
-
09/08/2007 02:18
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
09/08/2007 02:18
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
09/08/2007 02:14
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
05/06/2007 01:58
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
04/06/2007 02:15
Entrega em carga/vista (Vistos em Correicao)
-
04/06/2007 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/06/2007 01:38
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
04/06/2007 01:38
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
04/06/2007 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/06/2007 01:14
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
01/06/2007 01:14
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
01/06/2007 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/05/2006 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/05/2006 01:58
Remessa (Remessa)
-
17/05/2006 02:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
17/05/2006 01:42
Movimento Legado (Andamento)
-
16/05/2006 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/05/2006 01:43
Despacho (Despacho)
-
10/05/2006 02:42
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/05/2006 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/05/2006 01:52
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
05/05/2006 01:10
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
04/01/2006 01:24
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
28/12/2005 01:11
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
27/12/2005 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/12/2005 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/12/2005 02:16
Remessa (Remessa)
-
15/12/2005 01:47
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Ministerio Publico)
-
13/12/2005 02:07
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
13/12/2005 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/12/2005 02:04
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
21/09/2005 02:40
Remessa (Remessa)
-
21/09/2005 02:34
Remessa (Remessa)
-
26/08/2005 02:41
Movimento Legado (Andamento)
-
19/08/2005 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/08/2005 01:30
Despacho (Despacho)
-
19/08/2005 01:28
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
17/08/2005 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/08/2005 01:25
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/08/2005 02:35
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
12/08/2005 02:35
Movimento Legado (Cota do MP)
-
12/08/2005 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/08/2005 02:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
10/08/2005 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/08/2005 01:08
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
09/08/2005 02:28
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Ministerio Publico)
-
08/08/2005 02:15
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
05/08/2005 01:42
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
29/07/2005 01:34
Expedição de documento (Certidao)
-
26/07/2005 02:21
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
26/07/2005 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/07/2005 01:29
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2005
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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