TJMT - 1015875-69.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 06:56
Juntada de Certidão
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27/08/2023 01:11
Recebidos os autos
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27/08/2023 01:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/07/2023 16:50
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 16:50
Juntada de Alvará
-
26/07/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 03:33
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:33
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:32
Decorrido prazo de JOAQUIM CARDOSO DE REZENDE em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 03:32
Decorrido prazo de ALINE SOUZA MALTA em 24/07/2023 23:59.
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21/07/2023 03:37
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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21/07/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1015875-69.2021.8.11.0003 POLO ATIVO: ALINE SOUZA MALTA e outros POLO PASSIVO: GOL LINHAS AÉREAS S.A. e outros INTIMAÇÃO Nos termos da legislação em vigor , PROV. 55/07-CG/MT, intimo a parte REQUERIDA (GOL LINHAS AÉREAS S/A) para, em cinco dias, indicar os dados bancários (instituição financeira, conta, agência e CNPJ do titular) para fins de expedição do alvará. (assinatura digital QRCode) DANIELA MARIA ARAUJO ADORNO -
19/07/2023 17:48
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 17:45
Juntada de Alvará
-
17/07/2023 14:48
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1015875-69.2021.8.11.0003.
AUTOR: ALINE SOUZA MALTA, JOAQUIM CARDOSO DE REZENDE REU: GOL LINHAS AÉREAS S.A., CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A.
Vistos, etc.
Indefiro o pleito da requerida CVC S.A (Id 1132044682), uma vez que o valor de R$ 10.547,47 (dez mil, quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta e sete centavos) juntado no Id 107920104 não fora depositado em duplicidade, sendo inclusive levantado pela autora através de alvará judicial, conforme se vê no Id 113287941.
Ademais, embora a autora tenha requerido o levantamento do valor de R$12.691,96 (doze mil seiscentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos) depositado no Id 103875954, verifico que conforme Id 105851154, o débito total devido é de R$20.583,85 (vinte mil quinhentos e oitenta e três reais e oitenta e cinco centavos), sendo levantado o valor de R$ 10.547,47 (dez mil, quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta e sete centavos).
Assim, do valor depositado de R$12.691,96 (doze mil seiscentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos), deverá ser levantado pela autora somente o valor exato de R$10.036,38 (dez mil e trinta e seis reais e trinta e oito centavos), sendo o remanescente de R$2.655,58 (dois mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) devolvido a requerido GOL LINHAS AEREAS S.A.
Desta forma, expeça-se os competentes alvarás judiciais e, após, cumpridas as determinações, arquivem-se os autos. Ás providências.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
13/07/2023 15:40
Expedição de Outros documentos
-
13/07/2023 15:40
Decisão interlocutória
-
08/06/2023 20:12
Conclusos para decisão
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17/05/2023 22:42
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 22:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 22:42
Decorrido prazo de JOAQUIM CARDOSO DE REZENDE em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 22:42
Decorrido prazo de ALINE SOUZA MALTA em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 09:30
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 09:30
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 09:30
Decorrido prazo de JOAQUIM CARDOSO DE REZENDE em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 09:30
Decorrido prazo de ALINE SOUZA MALTA em 16/05/2023 23:59.
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10/05/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 02:22
Publicado Sentença em 02/05/2023.
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30/04/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1015875-69.2021.8.11.0003.
AUTOR: ALINE SOUZA MALTA, JOAQUIM CARDOSO DE REZENDE REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, a teor do disposto no art. 38, da Lei n.º 9099/95.
Pois bem.
Trata-se de Reclamatória proposta por ALINE SOUZA MALTA e JOAQUIM CARDOSO DE REZENDE , contra GOL LINHAS AEREAS S.A. e CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A.
Consoante Id 114953275, a parte Autora foi intimada para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no entanto, manteve-se inerte.
Assim, diante da inércia da parte Autora, a extinção do presente feito é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Por tais considerações, e em consonância com o art. 51 caput e § 1º c/c art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Transitado em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
27/04/2023 15:53
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 15:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/04/2023 16:36
Conclusos para decisão
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25/04/2023 07:52
Decorrido prazo de JOAQUIM CARDOSO DE REZENDE em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 07:52
Decorrido prazo de ALINE SOUZA MALTA em 24/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:27
Publicado Despacho em 14/04/2023.
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14/04/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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13/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1015875-69.2021.8.11.0003.
AUTOR: ALINE SOUZA MALTA, JOAQUIM CARDOSO DE REZENDE REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A.
Vistos, etc.
Intime-se a exequente para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do expediente retro, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Após, volte-me concluso. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
12/04/2023 15:21
Expedição de Outros documentos
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12/04/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 04:30
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 04:30
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 10/04/2023 23:59.
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29/03/2023 06:56
Decorrido prazo de ALINE SOUZA MALTA em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 06:56
Decorrido prazo de JOAQUIM CARDOSO DE REZENDE em 28/03/2023 23:59.
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23/03/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2023 02:35
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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22/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Certidão de juntada de extrato SISCONDJ ( conta única ) AUTOR: ALINE SOUZA MALTA, JOAQUIM CARDOSO DE REZENDE REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A.
Nesta oportunidade faço a juntados aos autos do extrato SISCONDJ, onde consta 02 depósitos um de cada requerida ,e intimo os autores para maniofestarem em 05 dias. .
RONDONÓPOLIS, 17 de março de 2023.
SOLANGE BERBERT SATHLER Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS E INFORMAÇÕES: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 TELEFONE: ( ) -
17/03/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
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17/03/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 03:16
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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16/03/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1015875-69.2021.8.11.0003.
AUTOR: ALINE SOUZA MALTA, JOAQUIM CARDOSO DE REZENDE REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A.
Vistos, etc.
Compulsando detidamente o feito observo divergência quanto aos valores a serem levantados.
Desta feita, DEFIRO o levantamento dos valores depositados em juízo, eis que INCONTROVERSOS, sendo que o referido levantamento deverá ser efetuado nos termos da petição no processo.
Após, certificado o cumprimento das disposições contidas no item 2.13.3.3 do Provimento nº 16/2011-CGJ, EXPEÇA-SE o respectivo ALVARÁ.
Ademais, INTIME(M)-SE a(s) executada(s), na pessoa de seu advogado, para que no prazo legal de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do valor remanescente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) nos termos do art. 523, do NCPC, ou, caso queira, apresente impugnação nos termos do art. 525, do mesmo código, sob pena de penhora. Às providencias, expedindo-se o necessário.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
14/03/2023 17:01
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 17:01
Decisão interlocutória
-
12/03/2023 21:25
Conclusos para decisão
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24/01/2023 09:38
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2023 12:36
Juntada de Petição de manifestação
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08/12/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
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13/11/2022 11:51
Decorrido prazo de ALINE SOUZA MALTA em 31/10/2022 23:59.
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12/11/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
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12/11/2022 02:00
Decorrido prazo de JOAQUIM CARDOSO DE REZENDE em 31/10/2022 23:59.
-
12/11/2022 02:00
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 31/10/2022 23:59.
-
12/11/2022 02:00
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 31/10/2022 23:59.
-
12/11/2022 02:00
Decorrido prazo de ALINE SOUZA MALTA em 31/10/2022 23:59.
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31/10/2022 14:26
Publicado Despacho em 21/10/2022.
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31/10/2022 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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20/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1015875-69.2021.8.11.0003.
AUTOR: ALINE SOUZA MALTA, JOAQUIM CARDOSO DE REZENDE REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A.
Vistos, etc.
Trata-se de autos retornados da Eg.
Turma Recursal e que se encontra na fase de cumprimento de sentença.
Trânsito em julgado, conforme registro nos autos.
Assim, intimem-se as partes para, querendo, manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpridas as determinações supra e não havendo manifestação, determino o arquivamento dos presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
19/10/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 13:19
Conclusos para despacho
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18/10/2022 12:42
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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18/10/2022 12:42
Juntada de acórdão
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18/10/2022 12:42
Juntada de Certidão
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18/10/2022 12:42
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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18/10/2022 12:42
Juntada de intimação de pauta
-
18/10/2022 12:42
Juntada de intimação de pauta
-
18/10/2022 12:42
Juntada de intimação de pauta
-
18/10/2022 12:42
Juntada de intimação de pauta
-
18/10/2022 12:42
Juntada de intimação de pauta
-
29/06/2022 16:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/05/2022 13:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/04/2022 09:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/04/2022 12:37
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 11:22
Decorrido prazo de JOAQUIM CARDOSO DE REZENDE em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 11:22
Decorrido prazo de ALINE SOUZA MALTA em 31/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 09:11
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 25/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 13:09
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 13:09
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 23/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 15:19
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 12:18
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
16/03/2022 04:58
Publicado Despacho em 16/03/2022.
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16/03/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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14/03/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 14:49
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 09:08
Decorrido prazo de JOAQUIM CARDOSO DE REZENDE em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 09:08
Decorrido prazo de ALINE SOUZA MALTA em 22/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 18:14
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 21/02/2022 23:59.
-
20/02/2022 08:46
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 18:46
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 16/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 18:46
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 18:46
Decorrido prazo de JOAQUIM CARDOSO DE REZENDE em 16/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 18:46
Decorrido prazo de ALINE SOUZA MALTA em 16/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 21:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/02/2022 11:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/02/2022 01:58
Publicado Sentença em 02/02/2022.
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01/02/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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29/01/2022 23:03
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2022 23:03
Juntada de Projeto de sentença
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29/01/2022 23:03
Julgado procedente em parte do pedido
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01/10/2021 14:37
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/09/2021 23:59.
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29/09/2021 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2021 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 07:14
Decorrido prazo de ALINE SOUZA MALTA em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 07:14
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 07:14
Decorrido prazo de JOAQUIM CARDOSO DE REZENDE em 24/09/2021 23:59.
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22/09/2021 13:54
Conclusos para julgamento
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22/09/2021 13:52
Audiência do art. 334 CPC.
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21/09/2021 17:46
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2021 11:39
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2021 03:06
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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17/09/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 02:44
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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17/09/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 04:47
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 19/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 16:00
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/08/2021 23:59.
-
20/07/2021 13:56
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 19/07/2021 23:59.
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20/07/2021 13:56
Decorrido prazo de JOAQUIM CARDOSO DE REZENDE em 19/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 13:56
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 13:56
Decorrido prazo de ALINE SOUZA MALTA em 19/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 07:54
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 09/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 07:53
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 07:53
Decorrido prazo de JOAQUIM CARDOSO DE REZENDE em 09/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 07:53
Decorrido prazo de ALINE SOUZA MALTA em 09/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 05:57
Publicado Despacho em 02/07/2021.
-
02/07/2021 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 19:45
Conclusos para despacho
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28/06/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 16:05
Audiência Conciliação designada para 22/09/2021 13:40 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
28/06/2021 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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