TJMT - 1007910-37.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2024 16:56
Juntada de Certidão
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22/12/2023 03:13
Recebidos os autos
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22/12/2023 03:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/11/2023 14:07
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 14:06
Transitado em Julgado em 18/11/2023
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18/11/2023 06:52
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:39
Decorrido prazo de TERESINHA UEBEL em 16/11/2023 23:59.
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01/11/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 11:28
Publicado Sentença em 31/10/2023.
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31/10/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
Em análise percuciente dos autos, constato que a parte ré efetuou o pagamento referente à sua condenação, valor este depositado em juízo.
Nesse passo, a exequente no petitório encartado no ID nº 124957681, não se opôs quanto ao montante depositado e, via de consequência, requereu a expedição de alvará.
Sob esse prisma, DEFIRO o pedido retro e, ato contínuo, verificado que a causídica que atua no feito possui mandato outorgando-lhe poderes para receber valores, DETERMINO com esteio nas disposições da CNGC, que sejam adotadas as providências necessárias para expedição de alvará em nome da advogada que representa os interesses da parte promovente, inclusive realizando-se a transferência para a conta bancária indicada no ID acima mencionado.
Por conseguinte, uma vez concretizada a obrigação mirada nos presentes autos, o processo deve chegar ao seu término, assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO em apreço, com resolução de mérito, o que faço com esteio no artigo 52, caput, da Lei 9.099/95 c/c art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se, intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se procedendo às baixas e anotações necessárias.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
29/10/2023 11:41
Expedição de Outros documentos
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29/10/2023 11:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/10/2023 14:58
Conclusos para decisão
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06/09/2023 07:55
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 05/09/2023 23:59.
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22/08/2023 11:18
Publicado Despacho em 22/08/2023.
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22/08/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 10:07
Juntada de Petição de manifestação
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21/08/2023 00:00
Intimação
Antes de apreciar o pedido da patrona da parte autora, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias para que esta junte nos autos instrumento procuratório concedendo-a poderes para representação em juízo e recebimento de valores.
Transcorrido o lapso temporal alhures grafado, faça conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/08/2023 22:22
Expedição de Outros documentos
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19/08/2023 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 20:32
Juntada de Petição de manifestação
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01/08/2023 17:10
Juntada de Petição de manifestação
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26/07/2023 14:57
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 04:12
Decorrido prazo de TERESINHA UEBEL em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 04:12
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 25/07/2023 23:59.
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04/07/2023 12:20
Publicado Despacho em 03/07/2023.
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01/07/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista que a parte exequente juntou o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e que a requerida não cumpriu voluntariamente a sentença, DETERMINO, em observância ao disposto no art. 52, caput, e incisos IV e V da Lei n.º 9.099/1995 consubstanciado com o art. 513 do CPC, seja intimada a parte Ré para no prazo previsto no art. 523 do mesmo códex, ou seja, em 15 (quinze) dias efetue o pagamento referente a sua condenação sob pena da mesma incorrer no acréscimo da multa de 10% (dez por cento) do montante cobrado, bem como 10% (dez por cento) a título de honorários advocatícios, nos termos do § 1º do sobredito dispositivo.
Concomitantemente, deverá o exequente ser intimado para acompanhar o lapso temporal concedido para a parte executada solver a dívida, devendo, na hipótese de não ter sido efetuado o pagamento, apresentar os cálculos em 02 (dois) dias, com o valor atualizado mais a incidência da multa e honorários, ambos de 10% (dez por cento), sob pena da constrição de ativos ser confeccionada no montante espelhado no requerimento de cumprimento de sentença apresentado.
Ultrapassado o prazo acima e não tendo a parte requerida materializado sua obrigação, faça conclusos para penhora por meio dos sistemas on-line.
Observe-se a secretaria os ditames da CNGC no tocante às custas processuais devidas pela parte executada.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
29/06/2023 14:26
Expedição de Outros documentos
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29/06/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 18:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/04/2023 20:08
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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04/04/2023 14:10
Conclusos para despacho
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04/04/2023 14:06
Devolvidos os autos
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04/04/2023 14:06
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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04/04/2023 14:06
Juntada de acórdão
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04/04/2023 14:06
Juntada de Certidão
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04/04/2023 14:06
Juntada de Certidão
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04/04/2023 14:06
Juntada de intimação de pauta
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04/04/2023 14:06
Juntada de intimação de pauta
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04/04/2023 14:06
Juntada de intimação de pauta
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04/11/2022 17:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/10/2022 22:32
Publicado Decisão em 18/10/2022.
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25/10/2022 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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15/10/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2022 14:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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29/09/2022 18:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/09/2022 18:12
Conclusos para decisão
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28/09/2022 12:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/09/2022 09:53
Publicado Sentença em 14/09/2022.
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14/09/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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14/09/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 22:04
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 22:04
Juntada de Projeto de sentença
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12/09/2022 22:04
Julgado procedente o pedido
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18/07/2022 15:09
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2022 17:14
Conclusos para julgamento
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08/07/2022 17:01
Juntada de Termo de audiência
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08/07/2022 16:57
Audiência Conciliação juizado realizada para 08/07/2022 16:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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01/07/2022 18:41
Juntada de Petição de manifestação
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06/04/2022 05:14
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 05:14
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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04/04/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 18:49
Audiência Conciliação juizado designada para 08/07/2022 16:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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30/03/2022 17:24
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 29/03/2022 23:59.
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30/03/2022 17:24
Decorrido prazo de TERESINHA UEBEL em 29/03/2022 23:59.
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15/03/2022 06:16
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
15/03/2022 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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10/03/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 19:23
Decisão interlocutória
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24/11/2021 20:53
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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22/11/2021 18:35
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2021 01:05
Conclusos para despacho
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16/11/2021 18:57
Juntada de Petição de manifestação
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12/11/2021 18:06
Juntada de Petição de termo de audiência
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12/11/2021 18:00
Audiência de Conciliação realizada em 12/11/2021 18:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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05/11/2021 10:33
Juntada de Petição de manifestação
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21/10/2021 21:35
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIÇAO DE ENERGIA S.A em 20/10/2021 23:59.
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22/09/2021 07:10
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIÇAO DE ENERGIA S.A em 21/09/2021 23:59.
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15/09/2021 07:47
Decorrido prazo de THIAGO BORGES ANDRADE em 14/09/2021 23:59.
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15/09/2021 07:47
Decorrido prazo de POLLYANA SOARES MATOS em 14/09/2021 23:59.
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03/09/2021 07:06
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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03/09/2021 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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03/09/2021 04:20
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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03/09/2021 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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01/09/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 09:42
Audiência Conciliação juizado designada para 12/11/2021 17:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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01/09/2021 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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