TJMT - 1002203-88.2021.8.11.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2023 16:51
Baixa Definitiva
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12/07/2023 16:51
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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12/07/2023 16:50
Transitado em Julgado em 20/06/2023
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11/07/2023 15:49
Recebidos os autos
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11/07/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 17:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
-
03/05/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 13:02
Decisão interlocutória
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06/04/2023 00:23
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/04/2023 23:59.
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05/04/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 00:20
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Agravado(s) BANCO BMG SA para, no prazo de 15 dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Agravo de Instrumento ao STJ interposto. -
13/03/2023 12:27
Expedição de Outros documentos
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13/03/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 09:48
Juntada de Petição de agravo ao stj
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28/02/2023 00:17
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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28/02/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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27/02/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial no Recurso de Apelação Cível n. 1002203-88.2021.8.11.0004 Recorrente: BEATRIZ RETSITSIME Recorrido: BANCO BMG SA Decisão: (...) Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC.
Ass.: Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
24/02/2023 09:08
Expedição de Outros documentos
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23/02/2023 16:55
Recurso Especial não admitido
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31/01/2023 16:39
Conclusos para decisão
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31/01/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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28/01/2023 00:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/01/2023 23:59.
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16/12/2022 13:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/12/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/12/2022 23:59.
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29/11/2022 00:18
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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26/11/2022 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 12:27
Expedição de Outros documentos
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24/11/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 19:26
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 19:00
Recebidos os autos
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23/11/2022 19:00
Remetidos os Autos por outros motivos para Vice-Presidência
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23/11/2022 09:40
Juntada de Petição de recurso especial
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07/11/2022 00:19
Publicado Acórdão em 07/11/2022.
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07/11/2022 00:19
Publicado Acórdão em 07/11/2022.
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05/11/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
EMENTA APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO/AUSÊNCIA DO EFETIVO PROVEITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - DILIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA - PROCURAÇÃO OUTORGADA POR PESSOA ANALFABETA - INSTRUMENTO PARTICULAR ASSINADO A ROGO E SUBSCRITO POR DUAS TESTEMUNHAS - NECESSIDADE - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - ART. 485, I, CPC – SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
No que diz respeito aos contratos firmados por pessoa analfabeta, o art. 595, do Código de Processo Civil dispõe que o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas Se o autor não cumpre a determinação de emenda à inicial, mostra-se correto o indeferimento da petição inicial e a extinção do feito, como preceitua o art. 485, I, do CPC. -
03/11/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 14:18
Conhecido o recurso de BEATRIZ RETSITSIME - CPF: *32.***.*79-65 (APELANTE) e não-provido
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03/11/2022 11:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/10/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 11:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/10/2022 00:19
Publicado Intimação de pauta em 24/10/2022.
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24/10/2022 00:19
Publicado Intimação de pauta em 24/10/2022.
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22/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada entre 03 de Novembro de 2022 a 04 de Novembro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
20/10/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 14:17
Conclusos para julgamento
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17/10/2022 16:27
Conclusos para decisão
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17/10/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 07:04
Conclusos para decisão
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08/10/2022 11:23
Juntada de Certidão
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08/10/2022 11:23
Juntada de Certidão
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05/10/2022 17:46
Recebidos os autos
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05/10/2022 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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