TJMT - 1028218-69.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 17:36
Juntada de Certidão
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03/03/2023 01:05
Recebidos os autos
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03/03/2023 01:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/02/2023 02:12
Decorrido prazo de TICIANE DE PAULA FERREIRA em 16/02/2023 23:59.
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17/02/2023 02:12
Decorrido prazo de E. C. DA SILVA - ENSINO SUPERIOR - ME em 16/02/2023 23:59.
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05/02/2023 02:08
Decorrido prazo de TICIANE DE PAULA FERREIRA em 03/02/2023 23:59.
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02/02/2023 00:29
Publicado Sentença em 02/02/2023.
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02/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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01/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1028218-69.2022.8.11.0001.
REQUERENE: E.
C.
DA SILVA - ENSINO SUPERIOR - ME REQURIDO: TICIANE DE PAULA FERREIRA Vistos etc.
Devidamente intimada para dar prosseguimento ao feito ID. 101599569, a parte Exequente quedou inerte.
De outro lado, desde então, o feito encontra-se paralisado em Secretaria, sem qualquer providência da parte interessada.
Isto posto, com fulcro no art. 51, §1º da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 485, III, do CPC, diante da inércia evidenciada, considero que houve o abandono da causa e JULGO EXTINTO este feito, sem resolução do mérito.
Registre-se que, havendo interesse no prosseguimento da ação, basta simples petição solicitando o desarquivamento.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
P.I.C.
Arquive-se imediatamente.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
31/01/2023 14:19
Arquivado Definitivamente
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31/01/2023 11:12
Expedição de Outros documentos
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31/01/2023 11:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/01/2023 14:23
Conclusos para julgamento
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29/01/2023 04:08
Juntada de entregue (ecarta)
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11/11/2022 22:30
Decorrido prazo de E. C. DA SILVA - ENSINO SUPERIOR - ME em 04/11/2022 23:59.
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27/10/2022 03:57
Publicado Despacho em 19/10/2022.
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27/10/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1028218-69.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: E.
C.
DA SILVA - ENSINO SUPERIOR - ME EXECUTADO: TICIANE DE PAULA FERREIRA Vistos, etc.
Considerando a Certidão do Oficial de Justiça presente no ID. 90458430, INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, ou dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
17/10/2022 22:13
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 15:28
Conclusos para despacho
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21/07/2022 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2022 09:06
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2022 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2022 13:57
Expedição de Mandado.
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24/06/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 22:39
Decorrido prazo de E. C. DA SILVA - ENSINO SUPERIOR - ME em 21/06/2022 23:59.
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10/06/2022 03:16
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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10/06/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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08/06/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2022 19:49
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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15/05/2022 18:06
Decorrido prazo de TICIANE DE PAULA FERREIRA em 13/05/2022 23:59.
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10/05/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2022 09:54
Publicado Decisão em 10/05/2022.
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10/05/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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06/05/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 09:15
Decisão interlocutória
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09/04/2022 00:42
Conclusos para despacho
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09/04/2022 00:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2022
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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