TJMT - 1025808-32.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
23/12/2023 03:16
Recebidos os autos
-
23/12/2023 03:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/11/2023 17:09
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 01:38
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 13/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:26
Decorrido prazo de JOAO PAULO AZEVEDO SANTOS em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:12
Decorrido prazo de JOAO PAULO AZEVEDO SANTOS em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 14:28
Expedição de Outros documentos
-
26/10/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 19:16
Devolvidos os autos
-
25/10/2023 19:16
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
25/10/2023 19:16
Juntada de acórdão
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25/10/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 19:16
Juntada de Certidão
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25/10/2023 19:16
Juntada de intimação de pauta
-
25/10/2023 19:16
Juntada de intimação de pauta
-
25/10/2023 19:16
Juntada de Certidão
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25/10/2023 19:16
Juntada de intimação
-
25/10/2023 19:16
Juntada de intimação
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25/10/2023 19:16
Juntada de despacho
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25/10/2023 19:16
Juntada de Certidão
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25/10/2023 19:16
Juntada de embargos de declaração
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25/10/2023 19:16
Juntada de relatório
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25/10/2023 19:16
Juntada de ementa
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25/10/2023 19:16
Juntada de voto
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25/10/2023 19:16
Juntada de acórdão
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25/10/2023 19:16
Juntada de Certidão
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25/10/2023 19:16
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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25/10/2023 19:16
Juntada de intimação de pauta
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25/10/2023 19:16
Juntada de intimação de pauta
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14/06/2023 16:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
14/06/2023 16:37
Audiência de conciliação cancelada em/para 29/11/2022 15:40, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
13/06/2023 11:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/06/2023 03:10
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que o Recurso Inominado foi interposto tempestivamente, aliado ao preenchimento dos demais pressupostos de admissibilidade, recebo-o no efeito devolutivo e suspensivo, para evitar danos irreparáveis as partes, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte contrária para querendo apresentar contrarrazões recursais no prazo de 10 (dez) dias.
Após com ou sem manifestação, DETERMINO proceda-se com a remessa dos autos à Turma Recursal do Juizado Especial do Estado de Mato Grosso, com as homenagens de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH Juiz de Direito -
30/05/2023 16:00
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 16:00
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 16:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/05/2023 18:51
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 06:14
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 06:14
Decorrido prazo de JOAO PAULO AZEVEDO SANTOS em 17/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 10:15
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/03/2023 00:23
Publicado Sentença em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1025808-32.2022.8.11.0003.
AUTOR: JOAO PAULO AZEVEDO SANTOS REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Vistos, etc.
Cuida-se de embargos de declaração opostos pela Telefônica Brasil – Vivo, em face da sentença, sob o argumento de omissão vez que não apreciou o pedido de prescrição.
Sem contrarrazões. É o relato do necessário.
Sem delongas, acolho os embargos de declaração opostos pela parte embargante e por conseguinte chamo o feito a ordem e passo a analisar o pedido de prescrição trienal.
Como é sabido, a contagem do prazo de 03 (três) anos se inicia a partir do momento em que o consumidor tomou conhecimento da inscrição negativa.
No caso em apreço, a parte autora tomou conhecimento da negativação em 19/10/2022, vindo a ajuizar a ação em 20/10/2022.
Logo, verifica-se que entre a data do conhecimento do fato e o ajuizamento da ação, não transcorreu o lapso prescricional de 3 anos.
Nesse sentido: RECURSOS INOMINADOS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E NULIDADE DE INTIMAÇÃO - REJEITADAS - NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL CONFIGURADO IN RE IPSA - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO - MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.
Preliminar de prescrição rejeitada, uma vez que a contagem do prazo de 03 (três) anos se inicia a partir do momento em que o consumidor tomou conhecimento da inscrição negativa, que ocorreu em 2022. 2.
Diversamente de outros sistemas eletrônicos, o Processo Judicial Eletrônico possui regulamentação e procedimentos próprios.
Em se tratando de PJE, cabe ao próprio advogado manter cadastro para atuação e, principalmente, promover sua própria habilitação em cada processo que pretenda atuar, mediante ferramenta própria. 3.
A requerida não se desincumbiu do ônus de comprovar fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do requerente, de modo que não ficou demonstrada a legitimidade da negativação do seu nome nos cadastros de inadimplentes. 4.
In casu, a referida inscrição nos órgãos de proteção ao crédito foi indevida, o que tipifica o ato ilícito e enseja o dever de indenizar, nos moldes dos artigos 186 e 927, do Código Civil, bem como artigo 14, do CDC. 5.
Ressalte-se ser desnecessária a comprovação específica do prejuízo, pois o dano se extrai pela só verificação da conduta, ocorrendo o chamado dano in reipsa. 6.
Com relação ao valor indenizatório, tenho que a quantia arbitrada na sentença deve ser mantida, pois se mostra adequada ao caso concreto, estando em conformidade com os parâmetros da proporcionalidade e da razoabilidade, servindo para compensar o reclamante pelos transtornos sofridos, sem lhe causar enriquecimento ilícito. 7.
Não havendo dívida em aberto, a declaração de inexigibilidade do débito discutido nos autos deve ser mantida. 8.
Recursos conhecidos e improvidos. (N.U 1049093-60.2022.8.11.0001, TURMA RECURSAL CÍVEL, VALDECI MORAES SIQUEIRA, Turma Recursal Única, Julgado em 25/11/2022, Publicado no DJE 30/11/2022) Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra mantendo-se incólume a sentença e os seus demais termos pelos seus próprios fundamentos.
CUMPRAM-SE as determinações remanescentes da sentença supracitada.
Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.
Consoante o disposto no art. 40 da Lei n. 9.099/95, submeto o presente à apreciação da MMº.
Juiz de Direito.
Paulo Henrique Gaspar da Silva Juiz Leigo Vistos, etc.
Homologa-se, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a), na forma do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Publicada no PJE.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo recursal sem impugnação à sentença, arquive-se com as baixas necessárias.
Rondonópolis-MT, data registrada no sistema.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
28/03/2023 01:24
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2023 01:24
Juntada de Projeto de sentença
-
28/03/2023 01:24
Julgado improcedente o pedido
-
02/03/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
11/02/2023 17:09
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 20:05
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 20:05
Decorrido prazo de JOAO PAULO AZEVEDO SANTOS em 06/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 02:32
Decorrido prazo de JOAO PAULO AZEVEDO SANTOS em 03/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 01:28
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 03/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 11:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/01/2023 12:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2023 02:46
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
21/01/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que o Recurso Inominado foi interposto tempestivamente, aliado ao preenchimento dos demais pressupostos de admissibilidade, recebo-o no efeito devolutivo e suspensivo, para evitar danos irreparáveis as partes, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte contrária para querendo apresentar contrarrazões recursais no prazo de 10 (dez) dias.
Após com ou sem manifestação, DETERMINO proceda-se com a remessa dos autos à Turma Recursal do Juizado Especial do Estado de Mato Grosso, com as homenagens de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH Juiz de Direito -
17/01/2023 19:10
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2023 19:10
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2023 19:10
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/01/2023 17:14
Conclusos para decisão
-
26/12/2022 15:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/12/2022 00:53
Publicado Sentença em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 12:31
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2022 12:31
Juntada de Projeto de sentença
-
15/12/2022 12:31
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
12/12/2022 08:03
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/12/2022 09:40
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2022 21:33
Conclusos para julgamento
-
29/11/2022 21:33
Recebimento do CEJUSC.
-
29/11/2022 21:18
Juntada de Termo de audiência
-
29/11/2022 10:27
Recebidos os autos.
-
29/11/2022 10:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
28/11/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1025808-32.2022.8.11.0003 POLO ATIVO: AUTOR: JOAO PAULO AZEVEDO SANTOS POLO PASSIVO: REU: VIVO S.A. e outros Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação CGJ/DAJE Sala: Pauta Concentrada - CGJ/NUPEMEC Data: 29/11/2022 Hora: 15:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso à sala virtual: Pauta Concentrada – 1º JEC Rondonópolis https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzhjMGI2MzItN2JlMi00NTVjLTllMTEtMWI3ZTgyZDU5MmNl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22a78db560-8d27-49ac-914f-48b61bd9fc47%22%7d Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo processante por petição, com 5 dias de antecedência contados da data da audiência a impossibilidade, para fins de avaliação judicial; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: HYURI KRYSTIAN BECKER SAMANIEGO 26/10/2022 18:18:27 -
26/10/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 18:14
Devolvidos os autos
-
26/10/2022 18:13
Audiência Conciliação CGJ/DAJE redesignada para 29/11/2022 15:40 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
21/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1025808-32.2022.8.11.0003 POLO ATIVO:JOAO PAULO AZEVEDO SANTOS ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ALEXANDRE IAQUINTO MATEUS, FELIPE GOMES DE OLIVEIRA POLO PASSIVO: VIVO S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: de Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO Data: 04/04/2023 Hora: 10:20 , no endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 . 20 de outubro de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
20/10/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 10:51
Audiência de Conciliação designada para 04/04/2023 10:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
20/10/2022 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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