TJMT - 1008302-74.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/03/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 00:48
Recebidos os autos
-
02/03/2023 00:48
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/01/2023 16:28
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2023 16:28
Transitado em Julgado em 30/01/2023
-
26/01/2023 00:38
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1008302-74.2021.8.11.0004.
AUTOR: JOAO FIORESE NETO REU: FLAVIA CRISTINA SENA DA MATA As partes, buscando encerrar o processo, avençaram uma composição que, tendo como pano de fundo direitos, cuja negociação é cabível é plenamente possível em virtude da natureza deste processo, cabendo ao julgador apenas avaliar a satisfação dos requisitos formais do negócio jurídico.
Por tais razões, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo efetuado entre os litigantes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a teor do que sentencia o artigo 2º da Lei 9.099/95 c/c artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Materializada as providências reclamadas e não havendo manifestação das partes, arquive-se mediante as baixas e anotações corriqueiras.
Fica constituído, para todos os fins, o título executivo judicial.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, providencie as baixas e anotações corriqueiras.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
24/01/2023 14:10
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2023 14:10
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2023 14:10
Homologada a Transação
-
23/11/2022 11:12
Conclusos para julgamento
-
22/11/2022 01:16
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA SENA DA MATA em 21/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 22:28
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA SENA DA MATA em 26/10/2022 23:59.
-
10/11/2022 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 10:07
Juntada de Petição de certidão
-
07/11/2022 16:42
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2022 03:52
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
27/10/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
19/10/2022 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2022 14:47
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS DESPACHO Processo: 1008302-74.2021.8.11.0004.
AUTOR: JOAO FIORESE NETO REU: FLAVIA CRISTINA SENA DA MATA Verifica-se que a parte requerida não demonstrou de nenhuma forma que aquiesceu com os termos supostamente pactuados e juntados aos autos, vez que não está presente nos termos do acordo à assinatura da requerida, razão pela qual, DETERMINO a intimação da parte requerida para que noticie se houve ou não a celebração de pacto, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção de aceite aos termos alegados pela requerente.
Transcorrido o prazo, volvam os autos conclusos.
Cumpra-se. Às providências.
FERNANDO DA FONSÊCA MELO Juiz de Direito -
17/10/2022 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 16:29
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 13:50
Juntada de Termo de audiência
-
13/07/2022 13:47
Audiência Conciliação juizado realizada para 13/07/2022 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
-
11/07/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 02:21
Publicado Intimação em 13/04/2022.
-
12/04/2022 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2022 14:55
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 16:40
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 16:29
Audiência Conciliação juizado cancelada para 24/11/2021 17:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
-
08/04/2022 16:24
Audiência Conciliação juizado designada para 13/07/2022 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
-
25/03/2022 13:09
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA SENA DA MATA em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 13:09
Decorrido prazo de JOAO FIORESE NETO em 24/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 00:55
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
14/03/2022 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 23:49
Decisão interlocutória
-
22/12/2021 15:28
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 16:57
Juntada de Petição de termo de audiência
-
28/09/2021 17:28
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
28/09/2021 16:10
Decorrido prazo de ALESSANDRA KELLY CHAVES SBRISSA ABUD em 27/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 02:02
Publicado Intimação em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2021
-
17/09/2021 01:46
Publicado Intimação em 17/09/2021.
-
17/09/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 13:16
Audiência Conciliação juizado designada para 24/11/2021 17:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
-
15/09/2021 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001512-19.2017.8.11.0003
Cnp Consorcio S.A. Administradora de Con...
Daniel Pires Correa
Advogado: Alberto Branco Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/03/2017 13:21
Processo nº 1002160-40.2021.8.11.0041
Rayane Cristina Rocha Prates
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/01/2021 15:55
Processo nº 1033526-63.2022.8.11.0041
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Douglas Almeida Rodrigues da Silva
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 31/08/2022 17:02
Processo nº 1004669-75.2020.8.11.0041
Delma de Deus Pereira
Porto Seguro Companhia de Seguro e Cia
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/02/2020 10:09
Processo nº 1010526-37.2022.8.11.0040
Ricardo Dario Groth Hickmann
Andressa Correa Pereira
Advogado: Nelson Luiz Felipe Cordeiro
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/10/2022 13:26