TJMT - 1025194-27.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 00:58
Recebidos os autos
-
24/04/2023 00:58
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/03/2023 19:00
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2023 19:00
Transitado em Julgado em 03/03/2023
-
03/03/2023 02:16
Decorrido prazo de LEANDRO RECH em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 02:16
Decorrido prazo de JBS AVES LTDA. em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 02:16
Decorrido prazo de LEANDRO RECH em 02/03/2023 23:59.
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25/02/2023 06:36
Decorrido prazo de JBS AVES LTDA. em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 06:36
Decorrido prazo de TRANSVAL TRANSPORTADORA VALMIR LTDA - EPP em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 06:36
Decorrido prazo de LEANDRO RECH em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 06:36
Decorrido prazo de LEANDRO RECH em 24/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:01
Publicado Sentença em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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30/01/2023 13:07
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1025194-27.2022.8.11.0003.
REQUERENTE: LEANDRO RECH REPRESENTANTE: LEANDRO RECH REQUERIDO: TRANSVAL TRANSPORTADORA VALMIR LTDA - EPP, JBS AVES LTDA.
Vistos e examinados.
Infere-se dos autos que a parte autora foi intimada para recolher as custas devidas, sob pena de extinção.
Entretanto, como certificou a Serventia, a requerente quedou-se inerte.
Sem maiores delongas, considerando que até o momento não houve o recolhimento das custas processuais, com fulcro no art. 290, do CPC, DETERMINO o cancelamento da distribuição e, em consequência JULGO EXTINTO o presente feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, incisos IV e X, do CPC.
Transitado em julgado, arquive-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Juiz(a) de Direito -
27/01/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2023 17:50
Indeferida a petição inicial
-
27/01/2023 08:14
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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17/01/2023 18:05
Conclusos para julgamento
-
17/01/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 01:23
Decorrido prazo de LEANDRO RECH em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 01:23
Decorrido prazo de LEANDRO RECH em 23/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 06:50
Decorrido prazo de TRANSVAL TRANSPORTADORA VALMIR LTDA - EPP em 11/11/2022 23:59.
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15/11/2022 00:24
Decorrido prazo de JBS AVES LTDA. em 11/11/2022 23:59.
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15/11/2022 00:24
Decorrido prazo de LEANDRO RECH em 11/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:24
Decorrido prazo de TRANSVAL TRANSPORTADORA VALMIR LTDA - EPP em 11/11/2022 23:59.
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14/11/2022 14:31
Decorrido prazo de JBS AVES LTDA. em 11/11/2022 23:59.
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14/11/2022 14:31
Decorrido prazo de LEANDRO RECH em 11/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 14:31
Decorrido prazo de LEANDRO RECH em 11/11/2022 23:59.
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13/11/2022 09:18
Decorrido prazo de LEANDRO RECH em 11/11/2022 23:59.
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27/10/2022 03:52
Publicado Despacho em 19/10/2022.
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27/10/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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27/10/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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27/10/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 14:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1025194-27.2022.8.11.0003.
REQUERENTE: LEANDRO RECH REPRESENTANTE: LEANDRO RECH REQUERIDO: TRANSVAL TRANSPORTADORA VALMIR LTDA - EPP, JBS AVES LTDA.
Vistos e examinados.
Consta dos autos certidão de custas não pagas.
Considerando que a presente demanda adveio de comarca diversa deste Estado, bem como que há independência dos Estados em relação a cobrança de custas e demais emolumentos judiciais, IntimeM-se a parte autora para que proceda ao recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento do feito.
Transcorrido o prazo in albis, certifique-se.
Após, independentemente de nova intimação, conclusos. -
17/10/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 14:32
Conclusos para decisão
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14/10/2022 14:32
Juntada de Certidão
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14/10/2022 14:31
Juntada de Certidão
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14/10/2022 14:23
Juntada de Certidão
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13/10/2022 16:15
Recebido pelo Distribuidor
-
13/10/2022 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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13/10/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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