TJMT - 1008981-40.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2023 16:58
Juntada de Certidão
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10/01/2023 21:33
Recebidos os autos
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10/01/2023 21:33
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/12/2022 14:57
Arquivado Definitivamente
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13/12/2022 14:57
Remetidos os Autos por por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
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13/12/2022 14:57
Remetidos os Autos por por devolução ao deprecante para Vara Cível de Novo Progresso - PA.
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13/12/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2022 13:40
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2022 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2022 17:42
Expedição de Mandado
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17/11/2022 02:01
Decorrido prazo de JUDSON THALISSON NUNES SILVA em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 02:01
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS/MT em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 02:01
Decorrido prazo de JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVO PROGRESSO-PA em 16/11/2022 23:59.
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09/11/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 14:34
Juntada de Ofício
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01/11/2022 11:20
Juntada de Petição de manifestação
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01/11/2022 10:50
Juntada de Petição de manifestação
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31/10/2022 13:37
Publicado Decisão em 20/10/2022.
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31/10/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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19/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO
Vistos.
Oficie-se ao r. juízo deprecante informando a distribuição da presente missiva.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que é beneficiário da justiça gratuita no juízo deprecante ou providenciar o recolhimento das custas processuais necessárias à distribuição da carta precatória.
Caso comprove ser beneficiário da justiça gratuita ou recolha as custas de distribuição do feito, cumpra-se a ordem do juízo deprecante (ID. 101680196).
Com o efetivo cumprimento, devolva-se a missiva ao Juízo Deprecante com nossas homenagens. Às providencias.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
18/10/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 15:14
Decisão interlocutória
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18/10/2022 12:59
Conclusos para decisão
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18/10/2022 12:59
Juntada de Certidão
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18/10/2022 12:58
Juntada de Certidão
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18/10/2022 09:21
Recebido pelo Distribuidor
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18/10/2022 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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18/10/2022 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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