TJMT - 1036015-73.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Oitava Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:04
Juntada de Certidão
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17/06/2025 15:33
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:33
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/06/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 02:23
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 02:23
Decorrido prazo de GEOESTE CONSTRUCOES CIVIS LTDA - ME em 05/06/2025 23:59
-
06/06/2025 02:23
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO RIBEIRO em 05/06/2025 23:59
-
06/06/2025 02:23
Decorrido prazo de WILSON ARAUJO COUTINHO em 05/06/2025 23:59
-
16/05/2025 15:36
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
16/05/2025 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 18:55
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2025 18:55
Julgado improcedente o pedido
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08/01/2025 14:56
Conclusos para decisão
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08/01/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
19/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 14:06
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos
-
24/09/2024 10:43
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/09/2024 03:37
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/09/2024 10:52
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2024 10:44
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2024 03:47
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/08/2024 03:28
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/08/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2024 01:18
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
24/04/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 19:24
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2024 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação
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18/01/2024 13:10
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2023 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2023 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
05/08/2023 05:41
Decorrido prazo de GEOESTE CONSTRUCOES CIVIS LTDA - ME em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 05:41
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO RIBEIRO em 04/08/2023 23:59.
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04/08/2023 14:07
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 03:01
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
28/07/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1036015-73.2022.8.11.0041.
SUSCITANTE: WILSON ARAUJO COUTINHO SUSCITADO: JOSE ROBERTO RIBEIRO, GEOESTE CONSTRUCOES CIVIS LTDA - ME
Vistos.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, requerida pelo exequente Wilson Araujo Coutinho em face da executada Geoeste Construções Civis LTDA.
Inicialmente verifico que o pedido de desconsideração fora feito nos próprios autos e em autos apartados.
Diante disso, esclareço ao exequente que o incidente pode ser feito nos próprios autos e que não há necessidade de que seja feito em autos apartados, desde que sejam respeitados o contraditório e a ampla defesa.
Nesse sentido, os seguintes julgados: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
AUTOS APARTADOS.
DESNECESSIDADE.
POSSIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO POR MEIO DE SIMPLES PETIÇÃO, NO BOJO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DESDE QUE OBSERVADOS O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.
REQUISITOS DO ART. 134, § 4º, DO CPC, A SEREM ANALISADOS PELO JUÍZO DE ORIGEM, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5051771-54.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Flavio Andre Paz de Brum, Primeira Câmara de Direito Civil, j.
Thu May 19 00:00:00 GMT-03:00 2022). (TJ-SC - AI: 50517715420218240000, Relator: Flavio Andre Paz de Brum, Data de Julgamento: 19/05/2022, Primeira Câmara de Direito Civil).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - INSTAURAÇÃO - AUTOS APARTADOS - DESNECESSIDADE.
A decisão que determinou o processamento de desconsideração da personalidade jurídica em autos apartados merece ser revista, para que seja processado o incidente nos mesmos autos do processo principal.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser instaurado por petição simples, nos autos da execução ou cumprimento de sentença, não sendo necessária a instauração de processo autônomo. (TJ-MG - AI: 10024980392328007 Belo Horizonte, Relator: Saldanha da Fonseca, Data de Julgamento: 16/06/2021, Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 21/06/2021).
Assim, intime-se o exequente para que informe, no prazo de cinco dias, em qual dos incidentes pretende dar prosseguimento e, após, voltem-me os autos conclusos para que seja determinada a citação.
Expeça-se o necessário.
Cuiabá-MT.
Alexandre Elias Filho Juiz de Direito -
26/07/2023 17:02
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 15:38
Conclusos para decisão
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03/07/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação
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19/06/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 12:22
Conclusos para decisão
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11/11/2022 18:44
Decorrido prazo de WILSON ARAUJO COUTINHO em 10/11/2022 23:59.
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22/10/2022 01:29
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
22/10/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 14:02
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2022 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2022 13:58
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1036015-73.2022.8.11.0041.
SUSCITANTE: WILSON ARAUJO COUTINHO SUSCITADO: JOSE ROBERTO RIBEIRO, GEOESTE CONSTRUCOES CIVIS LTDA - ME Vistos em correição.
Não há pedido de justiça gratuita a ser analisado.
Assim, intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas e taxas judiciais iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Alexandre Elias Filho Juiz de Direito -
14/10/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 09:49
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 13:41
Recebido pelo Distribuidor
-
21/09/2022 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
21/09/2022 13:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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