TJMT - 1004507-42.2021.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 14:50
Juntada de Certidão
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26/12/2022 00:57
Recebidos os autos
-
26/12/2022 00:57
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/12/2022 05:49
Decorrido prazo de RONALDO GOMES ALVES em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 05:49
Decorrido prazo de OI S.A. em 16/12/2022 23:59.
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25/11/2022 13:24
Arquivado Definitivamente
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25/11/2022 13:24
Transitado em Julgado em 25/11/2022
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25/11/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 14:09
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2022 14:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/11/2022 08:45
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 05:44
Decorrido prazo de RONALDO GOMES ALVES em 23/11/2022 23:59.
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19/11/2022 02:39
Decorrido prazo de OI S.A. em 17/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 04:39
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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15/11/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 10:50
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2022 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e Provimento nº 55/2007, impulsiono o feito com a finalidade de expedir intimação à parte autora para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre a petição retro. -
13/11/2022 11:08
Decorrido prazo de OI S.A. em 31/10/2022 23:59.
-
12/11/2022 01:42
Decorrido prazo de RONALDO GOMES ALVES em 01/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 01:42
Decorrido prazo de OI S.A. em 31/10/2022 23:59.
-
11/11/2022 17:28
Expedição de Outros documentos
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11/11/2022 17:07
Juntada de Petição de manifestação
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30/10/2022 01:04
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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30/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA DECISÃO Processo: 1004507-42.2021.8.11.0010.
EXEQUENTE: RONALDO GOMES ALVES EXECUTADO: OI S.A.
VISTOS, ETC. 1 – Defiro o pedido de execução de sentença, nos moldes do art. 52 da Lei 9.099/95. 2 – Intime-se o devedor, por meio de seu Patrono, via DJE, a quitar o débito no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC), consignando que em caso de pagamento espontâneo no prazo assinalado não incidirá multa de 10%, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Não havendo procurador habilitado, proceda a intimação nos moldes do artigo 513 do CPC. 3 – Não pago o débito no prazo de 15 dias, atualize-se incluindo a multa e tornem os autos imediatamente conclusos para bloqueio on line. 4 – O devedor poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do depósito espontâneo, ficando dispensada a lavratura do termo de penhora, os quais deverão se limitar à matéria enumerada no art. 52, IX da Lei n.º 9.099/95. 5 – Atente-se para conversão da ação para fase de execução de sentença, retificando, bem como seja certificado a existência de custas pendentes nos casos de condenação nas penas por litigância de má-fé. 6 – Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Jaciara, datado e assinado digitalmente.
Ednei Ferreira dos Santos Juiz de Direito -
20/10/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 14:04
Decisão interlocutória
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20/10/2022 12:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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20/10/2022 12:58
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 12:41
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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19/10/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 17:31
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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18/10/2022 17:31
Juntada de acórdão
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18/10/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 17:31
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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18/10/2022 17:31
Juntada de intimação de pauta
-
18/10/2022 17:31
Juntada de intimação de pauta
-
18/10/2022 17:31
Juntada de intimação de pauta
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01/06/2022 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/05/2022 19:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/05/2022 13:37
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 10:18
Decorrido prazo de RONALDO GOMES ALVES em 27/04/2022 23:59.
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07/04/2022 03:34
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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06/04/2022 10:53
Decorrido prazo de OI S.A. em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 10:53
Decorrido prazo de RONALDO GOMES ALVES em 05/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 15:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/03/2022 14:55
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2022 08:19
Publicado Sentença em 22/03/2022.
-
22/03/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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18/03/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 16:57
Juntada de Projeto de sentença
-
18/03/2022 16:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/03/2022 17:10
Conclusos para julgamento
-
16/03/2022 13:12
Decorrido prazo de RONALDO GOMES ALVES em 15/03/2022 23:59.
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15/03/2022 20:59
Decorrido prazo de OI S.A. em 14/03/2022 23:59.
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15/03/2022 20:59
Decorrido prazo de RONALDO GOMES ALVES em 14/03/2022 23:59.
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08/03/2022 11:04
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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08/03/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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04/03/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/02/2022 02:27
Publicado Sentença em 23/02/2022.
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23/02/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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23/02/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 14:27
Juntada de Projeto de sentença
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21/02/2022 14:27
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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17/02/2022 16:04
Conclusos para julgamento
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17/02/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
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16/02/2022 23:09
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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02/02/2022 11:59
Inicial
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01/02/2022 16:02
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2022 11:25
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 15:44
Audiência Conciliação juizado designada para 02/02/2022 11:50 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA.
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08/12/2021 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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