TJMT - 1023172-13.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 17:07
Juntada de Certidão
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20/07/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 12:42
Recebidos os autos
-
04/07/2023 12:42
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/07/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
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04/07/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:33
Transitado em Julgado em 29/05/2023
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27/04/2023 17:54
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2023 17:35
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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03/04/2023 01:48
Publicado Sentença em 03/04/2023.
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01/04/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 17:30
Juntada de Petição de manifestação
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30/03/2023 15:02
Expedição de Outros documentos
-
30/03/2023 15:02
Expedição de Outros documentos
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30/03/2023 15:02
Julgado procedente o pedido
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30/03/2023 15:02
Homologada a Transação
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24/02/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação
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13/12/2022 18:03
Conclusos para despacho
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13/12/2022 18:02
Juntada de Termo de audiência
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13/12/2022 17:57
Audiência de conciliação realizada em/para 13/12/2022 15:55, 4ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ
-
11/11/2022 15:19
Juntada de Petição de manifestação
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03/11/2022 14:40
Juntada de Petição de manifestação
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26/10/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 16:21
Devolvidos os autos
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26/10/2022 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2022 14:53
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2022 16:43
Juntada de Petição de manifestação
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20/10/2022 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/10/2022 14:08
Expedição de Mandado.
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20/10/2022 08:31
Juntada de Petição de manifestação
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20/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ Processo n. 1023172-13.2021.8.11.0041 Ação: Investigação de paternidade Vistos, etc...
Para fins de prosseguimento do feito, acolho o pedido contido no Id n. 92667664 e redesigno audiência de tentativa de conciliação para a data de 13/12/2022 às 15:55 horas (horário local).
Saliento que referida audiência será presidida pela Conciliadora que atua perante este Juízo da 4ª Vara Especializada de Família e Sucessões, Zamaris Patrícia Dias de Souza, podendo o(a) d. patrono(a) entrar em contato com ela, caso seja necessário, através do e-mail: [email protected], durante o horário de expediente forense, será realizada, por videoconferência, através do aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/arquivo/f85c4634-cafa-41a5-9870-a68f3fa0b99a/provimento-n-15-2020-cgj-e-rep-juntos-pdf), devendo as partes acessarem o link da sala virtual a seguir indicado: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_NGRlMmIzNzItZTE0ZS00MmQzLThhMGQtYzIwYjk0MTg3NjQy%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522e96d4cf4-868c-4c0d-b1f6-c39a12718469%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=9bf1118b-4c49-494f-ab27-7c4c6ae7be60&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true Fica, desde já, autorizado o uso de celular tipo Smartphone, para realização do ato, devendo os interessados se atentar para as observações abaixo: 1.
As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; 2.
Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários, para participação no ato (computador ou Smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; 3.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeoconferência, essa circunstância será registrada no termo e o processo deverá prosseguir, em seus ulteriores passos. 4.
Se qualquer das partes não conseguir realizar o acesso à sala virtual, essa circunstância será registrada no termo, todavia, não ensejará qualquer prejuízo, podendo ser redesignada para outra data. 5.
Para utilização de Smartphone que possua o sistema operacional ANDROID, é necessária a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível, gratuitamente, na Play Store, sendo indispensável a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Ressalto que, eventual necessidade de contato em decorrência de dúvidas ou dificuldade no acesso ao programa designado para a realização da audiência por videoconferência poderá encaminhar e-mail para: [email protected], durante o horário de expediente forense.
Intimem-se as partes, a representante legal do Requerente, pessoalmente, e o Requerido, através de sua d. patrona, da data da audiência de conciliação acima redesignada e para que informem/confirmem seus dados (e-mail e telefone) para fins de realização da audiência por videoconferência, conforme supra designada.
Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de advogados ou de defensores públicos (§ 4º art. 695 CPC), sendo que nos termos do art. 77, § 1º c/c art. 334, § 8º do CPC, a ausência injustificada das partes na audiência de conciliação pode ser considerada como ato atentatório à dignidade da justiça.
Não havendo possibilidade de acordo/composição, conforme previsto no art. 697 do CPC, passará a contar, da data da audiência, o prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação (art. 335, I, CPC); e, se não contestada, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 344 do CPC).
Cientifique-se o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Ressalto que o(s) mandado(s) a ser(em) expedido(s) nestes autos, seja de intimação ou de citação, deverão ser cumpridos por Oficial de Justiça nos termos dos artigos 247, inciso I, e artigo 249, do Código de Processo Civil, levando em conta que as ações de competência desta Vara Especializada de Família e Sucessões, são sempre de casos especiais que em sua maioria envolve interesse de menores e incapazes e são de cunho de ações de Estado de conformidade com o ordenamento jurídico, devendo as intimações e citações serem feitas sempre na pessoa das partes (autor, réu e as testemunhas arroladas pela Defensoria Pública).
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
19/10/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 18:16
Audiência de Conciliação designada para 13/12/2022 15:55 4ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ.
-
17/10/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 17:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
17/08/2022 15:27
Juntada de Petição de manifestação
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16/08/2022 17:23
Conclusos para despacho
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16/08/2022 17:19
Juntada de Termo de audiência
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16/08/2022 17:18
Audiência de Conciliação realizada para 16/08/2022 14:45 4ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ.
-
02/08/2022 16:37
Juntada de Petição de manifestação
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19/07/2022 17:28
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2022 08:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2022 08:26
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2022 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2022 21:29
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2022 13:29
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 08/07/2022 23:59.
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06/07/2022 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2022 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2022 14:37
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 14:37
Expedição de Mandado.
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01/07/2022 18:58
Audiência de Conciliação designada para 16/08/2022 14:45 4ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ.
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01/07/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 15:49
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2022 10:47
Conclusos para decisão
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16/03/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2022 20:52
Juntada de Petição de diligência
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09/03/2022 18:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/03/2022 18:17
Expedição de Mandado.
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09/03/2022 10:38
Decorrido prazo de EVA NASCIMENTO DA CONCEICAO em 08/03/2022 23:59.
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20/01/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
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20/01/2022 15:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/12/2021 20:08
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2021 08:26
Decorrido prazo de EVA NASCIMENTO DA CONCEICAO em 16/12/2021 23:59.
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10/12/2021 01:30
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
08/12/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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03/12/2021 20:46
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2021 16:45
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2021 18:17
Juntada de expediente
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28/11/2021 17:16
Juntada de Ofício
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26/11/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 17:57
Conclusos para despacho
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09/11/2021 17:56
Audiência do art. 334 CPC.
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09/11/2021 14:10
Audiência de Conciliação realizada em 09/11/2021 14:10 4ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ
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13/08/2021 05:47
Decorrido prazo de EVA NASCIMENTO DA CONCEICAO em 12/08/2021 23:59.
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22/07/2021 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2021 13:46
Expedição de Mandado.
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22/07/2021 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2021.
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22/07/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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20/07/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 17:58
Juntada de Petição de parecer
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15/07/2021 12:17
Audiência Conciliação designada para 09/11/2021 13:40 4ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ.
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15/07/2021 09:07
Decisão interlocutória
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08/07/2021 16:13
Conclusos para decisão
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08/07/2021 15:43
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2021 02:48
Publicado Decisão em 08/07/2021.
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08/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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06/07/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 15:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/06/2021 11:11
Conclusos para decisão
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25/06/2021 11:11
Juntada de Certidão
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25/06/2021 11:11
Ato ordinatório praticado
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25/06/2021 11:10
Juntada de Certidão
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25/06/2021 11:07
Classe Processual alterada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123)
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24/06/2021 22:23
Recebido pelo Distribuidor
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24/06/2021 22:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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24/06/2021 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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