TJMT - 1009591-02.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Terceira Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 00:32
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
17/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 08:18
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2025 11:47
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 09:33
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 11:48
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2025 11:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 04:34
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos
-
02/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:53
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 01/07/2025 23:59
-
24/06/2025 02:32
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
21/06/2025 15:42
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2025 01:29
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
31/05/2025 01:14
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
31/05/2025 01:06
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
30/05/2025 01:19
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
29/05/2025 03:09
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
27/05/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:06
Decorrido prazo de I. VIEIRA ROSA em 17/03/2025 23:59
-
18/03/2025 02:06
Decorrido prazo de IGOR VIEIRA ROSA em 17/03/2025 23:59
-
18/03/2025 02:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 17/03/2025 23:59
-
11/03/2025 02:06
Decorrido prazo de IGOR VIEIRA ROSA em 10/03/2025 23:59
-
11/03/2025 02:06
Decorrido prazo de I. VIEIRA ROSA em 10/03/2025 23:59
-
11/03/2025 02:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 10/03/2025 23:59
-
13/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 09:07
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 09:07
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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12/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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10/08/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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10/08/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 15:00
Expedição de Outros documentos
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08/08/2024 17:34
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2024 17:34
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
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08/08/2024 17:32
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2024 17:32
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
08/08/2024 07:38
Juntada de Alvará
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01/08/2024 02:10
Decorrido prazo de JACKSON FERREIRA DA SILVA ROCHA em 31/07/2024 23:59
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11/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:13
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 14:36
Expedição de Outros documentos
-
08/07/2024 06:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 15:38
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
14/12/2023 06:58
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 14:57
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2023 02:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 04:56
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1009591-02.2022.8.11.0006 POLO ATIVO:COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: CRISTIANE TESSARO POLO PASSIVO: I.
VIEIRA ROSA e outros FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, da parte autora na pessoa de seu advogado, para tomar conhecimento acerca da manifestação de ID n. 135597103, no prazo de 05 dias.
Cáceres/MT, 29 de novembro de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
29/11/2023 16:17
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 19:07
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2023 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 17:11
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2023 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2023 17:06
Expedição de Mandado
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22/07/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1009591-02.2022.8.11.0006 POLO ATIVO: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL POLO PASSIVO: I.
VIEIRA ROSA e outros FINALIDADE: Efetuar a intimação da parte autora, para, no prazo de 05 dias, realizar o pagamento da diligência do oficial de justiça, a fim de proceder a expedição do mandado de intimação pessoal da parte executada.
Cáceres-MT, 20 de julho de 2023 Maria Rosa Bittencourt Ribeiro Assinado Digitalmente -
20/07/2023 12:44
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2023 04:35
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 04:35
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:14
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
12/07/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
12/07/2023 01:14
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
12/07/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES DESPACHO .Processo: 1009591-02.2022.8.11.0006.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL EXECUTADO: I.
VIEIRA ROSA, IGOR VIEIRA ROSA Vistos, etc.
Verifico que o Executado não foi intimado pessoalmente.
INTIME-SE a parte executada pessoalmente a respeito da indisponibilidade de ativos financeiros em sua conta bancária (id. 107195176), cientificando-os que poderão no prazo de 05 (cinco) dias comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (art. 854, §3°, I do CPC) e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de seus ativos financeiros (art. 854, §3°, II do CPC). Às providências.
Cumpra-se.
Cáceres – MT, 07 de julho de 2023.
Rafael Siman Carvalho Juiz de Direito -
10/07/2023 13:23
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 13:21
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 01:05
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1009591-02.2022.8.11.0006 POLO ATIVO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL POLO PASSIVO: I.
VIEIRA ROSA e outros FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, da parte Autora, na pessoa de seu Advogado, para que no prazo de 05 (Cinco) dias, requerer o que entender de direito, tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça a seguir transcrita de ID. 118616620.
Cáceres - MT, 24 de maio de 2023.
Carlos Henrique Floriano Barbosa Assinado Digitalmente -
24/05/2023 12:06
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 10:38
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2023 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2023 13:39
Expedição de Mandado
-
09/05/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 14:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 08/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:00
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1009591-02.2022.8.11.0006 POLO ATIVO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL POLO PASSIVO: I.
VIEIRA ROSA e outros FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, DA PARTE AUTORA, na pessoa de seu (s) advogado (s), para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, que deverá ser recolhida no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, devendo anexar o comprovante de pagamento nos autos, a fim de viabilizar a expedição do mandado a ser cumprido oportunamente.
Cáceres - MT, 26 de abril de 2023.
Carlos Henrique Floriano Barbosa Assinado Digitalmente -
26/04/2023 12:31
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2023 05:35
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2023 01:52
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1009591-02.2022.8.11.0006 POLO ATIVO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL POLO PASSIVO: I.
VIEIRA ROSA e outros FINALIDADE: Efetuar a intimação da advogada do autor para, no prazo de 05 dias, esclarecer acerca do endereço indicado no ID. 110965045, tendo em vista que a Rua dos Seringueiros e o Mercado Pão de Açúcar se encontram no bairro Junco, bem como o CEP indicado está presente na Avenida José Pinto de Arruda.
Cáceres-MT, 24 de abril de 2023 Maria Rosa Bittencourt Ribeiro Assinado Digitalmente -
24/04/2023 14:18
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 03:07
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
20/04/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES DESPACHO Processo: 1009591-02.2022.8.11.0006.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL EXECUTADO: I.
VIEIRA ROSA, IGOR VIEIRA ROSA Defiro o requerimento de id. 110965045.
Expeça-se carta para intimação dos Executados a respeito da indisponibilidade de ativos financeiros em sua conta bancária (id. 107195176), cientificando-os que poderão no prazo de 05 (cinco) dias comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (art. 854, §3°, I do CPC) e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de seus ativos financeiros (art. 854, §3°, II do CPC).
Em se tratando de necessária intimação pessoal (art. 854, §2º, CPC), para sua efetivação, a carta deverá ser recebida pessoalmente pelos Devedores e com AR devidamente assinado pelos Executados.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. -
18/04/2023 16:28
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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11/02/2023 23:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 09/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 09:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 09/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2023.
-
02/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4° do Código de Processo Civil, impulsiono os autos para intimar a parte autora, na pessoa de seu Advogado, com o intuito de que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento da diligência do Oficial de Justiça visando o cumprimento do mandado de intimação pessoal dos executados acerca da indisponibilidade de recursos financeiros.
Cáceres/MT, 31 de janeiro 2023.
Joel Soares Viana Junior Analista Judiciário -
31/01/2023 12:27
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:13
Decorrido prazo de IGOR VIEIRA ROSA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:13
Decorrido prazo de I. VIEIRA ROSA em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 12:49
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
14/01/2023 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
12/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1009591-02.2022.8.11.0006.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL EXECUTADO: I.
VIEIRA ROSA, IGOR VIEIRA ROSA Vistos etc.
Devidamente citado/intimado da presente Execução, o devedor quedou-se inerte (Ids. 103004056 e 105307623).
Consoante manifestação de Ids. 106344904 a parte Exequente pugna pela realização de penhora online via SISBAJUD pelo valor da execução, que consiste em R$ 70.816,02 (setenta mil oitocentos e dezesseis reais e dois centavos centavos), conforme cálculo elaborado ao Id. 1106136472 Assim, DEFIRO a indisponibilidade de recursos financeiros da parte executada até o limite do saldo devedor, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, notadamente figurando o dinheiro como meio prioritário de satisfação do crédito tributário (art. 11, inciso I da Lei 6.830/1980).
Caso a diligência seja positiva de modo a tornar indisponíveis recursos financeiros do(s) executado(s), deverá(ão) ser intimado(s) por Advogado ou pessoalmente, e no caso da parte executada citada por edital, intime o curador especial (art. 854, §2° do CPC), caso em que poderá(ão) no prazo de 05 (cinco) dias comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (art. 854, §3°, I do CPC) e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de seus ativos financeiros (art. 854, §3°, II do CPC).
Havendo objeção à indisponibilidade apresentada pela parte executada, intime-se o exequente para o contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 9° do CPC).
Em caso de rejeição ou não sendo apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, circunstância em que os valores permanecerão depositados em conta vinculada ao Juízo até o levantamento pelo credor, este último quando esgotados os meios de defesa (art. 854, §5° do CPC).
Em qualquer caso, com o resultado da diligência juntado nos autos, manifeste a parte Exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho Juiz de Direito -
11/01/2023 12:59
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2023 12:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/01/2023 08:32
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
09/01/2023 13:34
Juntada de recibo (sisbajud)
-
15/12/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 16:33
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 03:07
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2022.
-
03/12/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 10:59
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 01:23
Decorrido prazo de I. VIEIRA ROSA em 30/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2022 15:15
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2022 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2022 15:41
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1009591-02.2022.8.11.0006 POLO ATIVO:COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: CRISTIANE TESSARO POLO PASSIVO: I.
VIEIRA ROSA e outros FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, da parte autora na pessoa de seu advogado, para tomar conhecimento da certidão negativa do oficial de justiça de ID n. 101970625, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 cinco dias.
Cáceres/MT, 24 de outubro de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
24/10/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 16:07
Devolvidos os autos
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24/10/2022 14:27
Devolvidos os autos
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20/10/2022 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2022 14:49
Juntada de Petição de diligência
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19/10/2022 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2022 13:10
Expedição de Mandado.
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18/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES DESPACHO Processo: 1009591-02.2022.8.11.0006.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL EXECUTADO: I.
VIEIRA ROSA, IGOR VIEIRA ROSA Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia LTDA em desfavor de Igor Vieira Rosa e outros.
CITE-SE e INTIME-SE a Executada para pagamento do débito, custas e honorários advocatícios, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação, sob pena de penhora.
FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) podendo ser reduzidos pela metade caso haja pagamento integral da dívida no prazo estabelecido e majorados em até 20% (vinte por cento) caso rejeitados eventuais embargos à execução (art. 827, §2º, CPC).
Do mandado deverá constar ordem de penhora e avaliação que deverá ser cumprida pelo Oficial de Justiça logo que verificada a falta de pagamento no prazo indicado, de tudo, lavrando-se auto, com intimação do Executado (art. 829, §1º, CPC).
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do CPC.
A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831).
Conste no mandado que o Executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231 do CPC.
Defiro os benefícios contidos no art. 212 do CPC.
Cumpra-se.
Ricardo Alexandre R.
Sobrinho Juiz de Direito -
17/10/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 14:10
Conclusos para decisão
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13/10/2022 14:10
Juntada de Certidão
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13/10/2022 14:10
Juntada de Certidão
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13/10/2022 14:10
Juntada de Certidão
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13/10/2022 14:08
Recebido pelo Distribuidor
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13/10/2022 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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13/10/2022 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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