TJMT - 8016880-46.2017.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 08:28
Juntada de Certidão
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11/11/2022 22:04
Decorrido prazo de SANEAR-SERVICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONOPOLIS em 08/11/2022 23:59.
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21/10/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 17:16
Arquivado Definitivamente
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20/10/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 16:48
Juntada de Petição de manifestação
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18/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 8016880-46.2017.8.11.0003.
RECONVINTE: JONATAS RODRIGUES JAPIASSU DOS SANTOS EXECUTADO: SANEAR-SERVICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONOPOLIS Vistos, etc.
Extrai-se dos autos que a parte devedora cumpriu integralmente a obrigação, comprovando o depósito da RPV, conforme registro no processo.
A parte autora concordou com o depósito/pagamento e requereu o levantamento do mesmo, com a expedição do respectivo alvará judicial.
Assim, cumprida a obrigação, tem-se que a extinção do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, considerando o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito.
AUTORIZO, em consequência, os necessários levantamentos e, para tanto, determino a expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as determinações supra, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
17/10/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/10/2022 14:10
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 16:11
Juntada de Petição de manifestação
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13/10/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 04:16
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 14:04
Juntada de Petição de manifestação
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24/08/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 11:35
Decisão interlocutória
-
22/08/2022 17:41
Conclusos para julgamento
-
16/08/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 05:45
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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10/08/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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09/08/2022 10:27
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 17:50
Recebidos os autos
-
08/08/2022 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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08/08/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 07:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/06/2022 07:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
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01/06/2022 07:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/04/2022 08:00
Decorrido prazo de SANEAR-SERVICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONOPOLIS em 29/04/2022 23:59.
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05/04/2022 08:55
Juntada de Petição de manifestação
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02/04/2022 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
-
31/03/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 15:25
Juntada de Projeto de sentença
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31/03/2022 15:25
Julgado procedente o pedido
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16/02/2022 13:42
Conclusos para despacho
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12/02/2022 20:33
Mov. [64] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
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07/03/2021 15:12
Mov. [63] - Conclusão: Conclusos para Apreciação de Embargos à Execução/Juiz(íza) Titular RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH
-
17/02/2021 04:50
Mov. [62] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
22/01/2021 04:30
Mov. [61] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RAFAEL SANTOS DE OLIVEIRA) em 22/01/21 * Representante da parte SANEAR, Referente ao evento Mero expediente(20/01/21)
-
20/01/2021 12:13
Mov. [60] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ATILA RODRIGUES JAPIASSU DOS SANTOS) em 21/01/21 * Representante da parte JONATAS RODRIGUES JAPIASSU DOS SANTOS, Referente ao evento Mero expediente(20/01/21)
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20/01/2021 11:56
Mov. [59] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SANEAR)
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20/01/2021 11:56
Mov. [58] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JONATAS RODRIGUES JAPIASSU DOS SANTOS)
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20/01/2021 11:56
Mov. [57] - Mero expediente: Mero expediente
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11/11/2020 14:01
Mov. [56] - Conclusão: Conclusos para Decisão/Juiz(íza) Titular RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH
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03/11/2020 06:52
Mov. [55] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
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20/10/2020 05:20
Mov. [54] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
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05/10/2020 19:59
Mov. [53] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de SANEAR/(Sem resposta) *Referente ao evento Não-Acolhimento de Embargos de Declaração(18/09/20)
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21/09/2020 11:00
Mov. [52] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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21/09/2020 03:31
Mov. [51] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RAFAEL SANTOS DE OLIVEIRA) em 21/09/20 * Representante da parte SANEAR, Referente ao evento Embargos de Declaração Não-acolhidos(18/09/20)
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18/09/2020 16:07
Mov. [50] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ATILA RODRIGUES JAPIASSU DOS SANTOS) em 18/09/20 * Representante da parte JONATAS RODRIGUES JAPIASSU DOS SANTOS, Referente ao evento Embargos de Declaração Não-acolhidos(18/09/20)
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18/09/2020 12:04
Mov. [49] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SANEAR)
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18/09/2020 12:04
Mov. [48] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JONATAS RODRIGUES JAPIASSU DOS SANTOS)
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18/09/2020 12:04
Mov. [47] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração: Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/10/2019 13:46
Mov. [46] - Conclusão: Conclusos para Apreciação de Embargos de Declaração/Juiz(íza) Titular RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH
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07/10/2019 13:46
Mov. [45] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que, os embargos de declaração ( evento 33) foram opostos dentro do prazo previsto no art. 49 da Lei n. 9.099/95.
-
06/08/2019 11:35
Mov. [44] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
01/08/2019 12:20
Mov. [43] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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26/07/2019 07:00
Mov. [42] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ATILA RODRIGUES JAPIASSU DOS SANTOS) em 26/07/19 * Representante da parte JONATAS RODRIGUES JAPIASSU DOS SANTOS, Referente ao evento Embargos de Declaração Acolhidos(26/07/19)
-
26/07/2019 06:49
Mov. [41] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RAFAEL SANTOS DE OLIVEIRA) em 26/07/19 * Representante da parte SANEAR, Referente ao evento Embargos de Declaração Acolhidos(26/07/19)
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26/07/2019 06:34
Mov. [40] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SANEAR)
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26/07/2019 06:34
Mov. [39] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JONATAS RODRIGUES JAPIASSU DOS SANTOS)
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26/07/2019 06:34
Mov. [38] - Acolhimento de Embargos de Declaração: Embargos de Declaração Acolhidos
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31/05/2019 16:18
Mov. [36] - Acolhimento de Embargos de Declaração: Embargos de Declaração Acolhidos - Oriundo Juiz Leigo
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18/02/2019 11:58
Mov. [35] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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04/02/2019 15:05
Mov. [34] - Conclusão: Conclusos para Sentença/Juiz(íza) Titular RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH
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04/02/2019 15:05
Mov. [33] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
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04/02/2019 14:30
Mov. [31] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que, os embargos de declaração ( evento 29 ) foram opostos dentro do prazo previsto no art. 49 da Lei n. 9.099/95.
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04/02/2019 04:44
Mov. [30] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RAFAEL SANTOS DE OLIVEIRA) em 04/02/19 * Representante da parte SANEAR, Referente ao evento Julgada procedente a ação(31/01/19)
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01/02/2019 12:14
Mov. [29] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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31/01/2019 17:10
Mov. [28] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ATILA RODRIGUES JAPIASSU DOS SANTOS) em 31/01/19 * Representante da parte JONATAS RODRIGUES JAPIASSU DOS SANTOS, Referente ao evento Julgada procedente a ação(31/01/19)
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31/01/2019 15:26
Mov. [27] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SANEAR)
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31/01/2019 15:26
Mov. [26] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JONATAS RODRIGUES JAPIASSU DOS SANTOS)
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31/01/2019 15:26
Mov. [25] - Procedência: Julgada procedente a ação
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31/01/2019 14:34
Mov. [23] - Procedência: Julgada procedente a ação - Oriundo Juiz Leigo
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21/03/2018 14:41
Mov. [22] - Conclusão: Conclusos para Sentença/Juiz(íza) Titular RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH
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21/03/2018 14:41
Mov. [21] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que , a peça impugnatória( evento 20 ) encontra-se dentro do prazo legal.
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09/03/2018 13:19
Mov. [20] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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09/03/2018 13:18
Mov. [19] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado EDMUNDO FELIX DE BARROS FILHO habilitado automaticamente no processo para a parte: JONATAS RODRIGUES JAPIASSU DOS SANTOS
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09/03/2018 13:18
Mov. [18] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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07/03/2018 20:09
Mov. [17] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JONATAS RODRIGUES JAPIASSU DOS SANTOS teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que e
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25/02/2018 16:31
Mov. [16] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JONATAS RODRIGUES JAPIASSU DOS SANTOS)
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25/02/2018 16:31
Mov. [15] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Certifico que, a peça contestatória ( evento 14 ) encontra-se dentro do prazo legal e nos termos da legislação em vigor do prov. 55/2007-CGJ/MT e a ordem de verbal do MM .Juiz abro vista ao advoga
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18/12/2017 13:23
Mov. [14] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
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18/12/2017 13:22
Mov. [13] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado RAFAEL SANTOS DE OLIVEIRA habilitado automaticamente no processo para a parte: SANEAR
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18/12/2017 13:22
Mov. [12] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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06/12/2017 13:39
Mov. [11] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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14/11/2017 04:43
Mov. [10] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para SANEAR
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01/11/2017 05:31
Mov. [9] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ATILA RODRIGUES JAPIASSU DOS SANTOS) em 01/11/17 * Representante da parte JONATAS RODRIGUES JAPIASSU DOS SANTOS, Referente ao evento Mero expediente(01/11/17)
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31/10/2017 21:28
Mov. [8] - Expedição de documento: Expedição de CITAÇÃO/p/ SANEAR
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31/10/2017 21:28
Mov. [7] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JONATAS RODRIGUES JAPIASSU DOS SANTOS)
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31/10/2017 21:28
Mov. [6] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para SANEAR
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31/10/2017 21:28
Mov. [5] - Mero expediente: Mero expediente
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25/08/2017 05:48
Mov. [4] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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23/08/2017 06:20
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial/Juiz(íza) Titular RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH
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23/08/2017 06:20
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Juizado da Fazenda Pública de Rondonópolis
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23/08/2017 06:20
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB15527NMT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2017
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 08/09/2015 00:00