TJMT - 1007588-54.2022.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 13:05
Arquivado Definitivamente
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16/11/2022 13:04
Remetidos os Autos por por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
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16/11/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 08:56
Juntada de Ofício
-
16/11/2022 08:53
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 14:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAGUARIAIVA em 09/11/2022 23:59.
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24/10/2022 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2022 16:57
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2022 20:36
Publicado Despacho em 17/10/2022.
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21/10/2022 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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17/10/2022 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/10/2022 12:01
Expedição de Mandado.
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14/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE DESPACHO Processo n. 1007588-54.2022.8.11.0045 DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMACA DE JAGUARIAIVA DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE 1 – Atendidos os requisitos formais do artigo 260 do Código de Processo Civil, CUMPRA-SE a presente Carta Precatória, observando-se as formalidades e exigências legais, servindo esta de mandado. 2 – Caso haja documentação faltante ou pendência de diligências a serem custeadas pela parte interessada, INFORME-SE ao Juízo deprecante por meio eletrônico visando a regularização no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de devolução. 3 – Transcorrido o prazo sem a correção e/ou pagamento de custas, SEM nova conclusão, DEVOLVA-SE ao juízo de origem, independentemente de cumprimento. 4 - Após o cumprimento e ausentes custas pendentes (artigo 268 do CPC), DEVOLVA-SE procedendo-se as baixas de praxe. 5 – Às providências.
Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura no sistema PJE.
RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito 1 2.7.2 – Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem o devido recolhimento das custas judiciais, o Diretor do Foro devolverá a carta precatória ao Juízo de origem, constando no ofício o motivo da devolução e o valor das custas devidas para o caso de novo encaminhamento. -
13/10/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 15:50
Conclusos para decisão
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13/10/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 14:02
Recebido pelo Distribuidor
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13/10/2022 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
13/10/2022 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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