TJMT - 1001107-38.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 13:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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31/10/2024 12:57
Processo Desarquivado
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30/10/2024 23:09
Arquivado Definitivamente
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26/10/2024 02:06
Decorrido prazo de NOHANA MORAES DE OLIVEIRA em 25/10/2024 23:59
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25/10/2024 21:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/10/2024 18:41
Desentranhado o documento
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16/10/2024 18:41
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 01/10/2024
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04/10/2024 02:12
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos
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02/10/2024 14:18
Processo Desarquivado
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02/10/2024 02:08
Decorrido prazo de JOSE RUMAO LOPES em 01/10/2024 23:59
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01/10/2024 06:45
Juntada de Petição de recurso de sentença
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01/10/2024 06:44
Expedição de Outros documentos
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10/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 18:54
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 17:02
Expedição de Outros documentos
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06/09/2024 17:02
Julgado procedente o pedido
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12/03/2024 18:35
Conclusos para despacho
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10/03/2024 17:44
Conclusos para decisão
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22/01/2024 15:22
Declarada suspeição por #Oculto#
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26/12/2023 22:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/10/2023 16:14
Decorrido prazo de TATIANE ROCHA DE OLIVEIRA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 12:01
Decorrido prazo de NOHANA MORAES DE OLIVEIRA em 20/10/2023 23:59.
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17/10/2023 16:43
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 16:40
Decisão interlocutória
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16/10/2023 14:05
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 16/10/2023 14:00, 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
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11/10/2023 13:45
Conclusos para despacho
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27/09/2023 03:09
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 12:40
Decorrido prazo de TATIANE ROCHA DE OLIVEIRA em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 12:40
Decorrido prazo de NOHANA MORAES DE OLIVEIRA em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 12:40
Decorrido prazo de TATIANE ROCHA DE OLIVEIRA em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 12:40
Decorrido prazo de NOHANA MORAES DE OLIVEIRA em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 01:39
Decorrido prazo de TATIANE ROCHA DE OLIVEIRA em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 01:39
Decorrido prazo de TATIANE ROCHA DE OLIVEIRA em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 01:39
Decorrido prazo de NOHANA MORAES DE OLIVEIRA em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 01:39
Decorrido prazo de NOHANA MORAES DE OLIVEIRA em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito. -
25/09/2023 14:54
Expedição de Outros documentos
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14/09/2023 07:49
Decorrido prazo de JOSE RUMAO LOPES em 13/09/2023 23:59.
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12/09/2023 05:30
Decorrido prazo de PABLO LEONARDO CANTUARIO DE ABREU em 11/09/2023 23:59.
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29/08/2023 08:41
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2023.
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29/08/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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29/08/2023 08:41
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2023.
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29/08/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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26/08/2023 02:45
Expedição de Outros documentos
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26/08/2023 02:43
Expedição de Outros documentos
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25/08/2023 08:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2023 08:15
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2023 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2023 17:02
Expedição de Mandado
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21/08/2023 06:54
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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19/08/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 11:34
Audiência de instrução e julgamento redesignada em/para 16/10/2023 14:00, 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
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18/08/2023 11:31
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 16/10/2023 14:00, 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
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18/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de rescisão contratual c/c danos materiais e morais, ajuizada por JOSÉ RUMÃO LOPES em face de PABLO LEONARDO CANTUÁRIO DE ABREU.
Foi determinado às partes que especificassem as provas que ainda pretendiam produzir, justificando a sua relevância, sob pena de preclusão (ID. 107604155).
A parte requerente postulou pelo depoimento de testemunhas, juntada de novos documentos, na forma do art. 435, do CPC, e oitiva da parte adversa (ID. 107964594).
Por seu turno, a parte requerida pugnou pelo julgamento antecipado do mérito (ID. 111481713).
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
De plano, depreende-se dos autos que, na fase de contestação, preliminarmente, a parte requerida ofereceu impugnação à gratuidade de justiça deferida ao autor.
Porém, deixou de apresentar contraprovas hábeis a fim de afastar a incidência do direito ao benefício em questão.
Nesse sentido: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – IMPUGNAÇÃO A CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA – MERA ALEGAÇÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA – NECESSIDADE DE PROVA CONVINCENTE CAPAZ DE DESCONSTITUIR A PRESUNÇÃO RELATIVA DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – ÔNUS DO IMPUGNANTE – NÃO COMPROVAÇÃO – DEFERIMENTO MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO.
A Lei nº 1.060/50 e a jurisprudência dos Tribunais Superiores possibilitam ao juiz o indeferimento ou a revogação da assistência judiciária, se tiver fundadas razões para tanto, porém, atento ao fato de não ter o impugnante demonstrado a ausência de hipossuficiência da parte impugnada, impõe-se a manutenção do benefício da assistência judiciária gratuita, uma vez que não há prova nos autos da inexistência ou do desaparecimento dos requisitos essenciais à concessão da benesse ao Apelado.
Ressalta-se que ter a renda mensal superior a média nacional, por si só, não é capaz de remover a presunção de hipossuficiência, pois o hipossuficiente é aquele que ao custear os gastos processuais colocará em risco seu sustento, necessitando, portanto, mais que apenas alegações para revogar a benesse (TJ-MT - APL: 00213760620148110055 MT, Relator: MARCIO APARECIDO GUEDES, Data de Julgamento: 20/09/2019, SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO, Data de Publicação: 04/10/2019) – Destaquei; Assim, rejeito a preliminar supracitada e mantenho a gratuidade de justiça deferida ao autor, nos termos do art. 98 do CPC.
As demais teses de defesa apresentadas pela parte requerida confundem-se com o mérito e serão analisadas conjuntamente com este.
Em prosseguimento, considerando que as partes são legítimas e se encontram devidamente representadas no feito, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, DOU POR SANEADO O FEITO.
Fixo como pontos controvertidos: 1) a existência e a extensão da responsabilidade do requerido/reconvinte pelos fatos narrados na inicial; 2) o direito à rescisão contratual pela suposta falha na prestação de serviços advocatícios e, consequentemente, a devolução de valores ao autor; 3) a existência de cláusulas contratuais abusivas no contrato de prestação de serviços advocatícios; 4) do direito do autor à danos morais, bem como sua extensão e valor; 5) do direito de recebimento dos valores indicados na reconvenção (ID. 96389503 - Pág. 9); sem prejuízo de outras questões.
Passo a análise do pedido de produção de provas.
Defiro o pedido de oitiva de testemunhas e depoimento da parte requerida, pois entendo que tal diligência se mostra necessária à solução do feito.
Com efeito, considerando a complexidade do feito, limito em 03 (três) o número máximo de testemunhas arroladas por cada parte e para cada fato, nos termos do art. 357, §6º, do CPC.
Advirto às partes que o rol de testemunhas deverá ser depositado nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da presente decisão, sob pena de preclusão, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
No mesmo prazo legal de 15 (quinze) dias, de forma justificada, as partes deverão informar a este juízo a existência de objeção quanto à realização do ato por sistema de videoconferência, sendo o silêncio interpretado como anuência.
Nos termos do art. 2º, da Portaria Conjunta do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso n. 9/2022, de 19.04.2022, mantido os recursos tecnológicos de videoconferência, designo audiência de instrução e julgamento a ser realizada por videoaudiência pelo sistema MICROSOFT TEAMS para o dia 16.10.2023, às 14h00 (Horário oficial de Cuiabá/MT).
A audiência será realizada utilizando-se da ferramenta “Teams” da Microsoft, a qual pode ser acessada sua versão para navegador por meio de computador, notebook ou semelhante desde que possua câmera e microfone ou por meio de aparelho celular com câmera (neste último caso o aplicativo “Teams” deverá ser baixado no celular para que o usuário consiga ter acesso ao ato).
Caso o participante tenha dúvida quanto ao acesso à ferramenta, poderá solicitar o envio de uma cartilha explicativa por meio do E-mail: [email protected], com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis antes da data designada.
Registro que o acesso a solenidade será efetuado pelo link: https://abrir.link/OhNSs Nos termos do artigo 455 e seguintes do Código de Processo Civil, saliento que é dever da parte trazer ao processo a oitiva da sua respectiva testemunha devendo, portanto, intimá-las para que compareçam a solenidade designada por videoconferência e, se for o caso, proporcionar os meios para o seu depoimento.
Intimem-se as partes para, no prazo máximo de 36 (trinta) e seis horas, informar a este Juízo a eventual impossibilidade do uso dos meios tecnológicos para realizar a tele audiência para algum dos participantes (parte ou testemunha), sendo o silêncio interpretado como integral regularidade para o ato.
Consigne-se que, se quaisquer das partes não realizem o acesso à sala virtual, ou recuse a participação, essa circunstância será lançada nos termos, para surtir os efeitos jurídicos normais para o caso, como revelia e/ou preclusão outro cabível.
Intime-se o depoente, pessoalmente, e seus patronos, ressaltando que se presumirão confessados os fatos contra eles alegados caso não compareçam, ou, comparecendo, se recusem a depor, conforme o artigo 385, §1º, do Código de Processo Civil.
Por fim, defiro o pedido de gratuidade de justiça em favor da parte requerida.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
17/08/2023 13:37
Expedição de Outros documentos
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17/08/2023 13:37
Decisão interlocutória
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19/05/2023 16:21
Conclusos para decisão
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22/03/2023 13:03
Decorrido prazo de PABLO LEONARDO CANTUARIO DE ABREU em 20/03/2023 23:59.
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22/03/2023 13:03
Decorrido prazo de TATIANE ROCHA DE OLIVEIRA em 20/03/2023 23:59.
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22/03/2023 13:03
Decorrido prazo de NOHANA MORAES DE OLIVEIRA em 20/03/2023 23:59.
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06/03/2023 02:39
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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05/03/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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03/03/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 16:59
Expedição de Outros documentos
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23/01/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação
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17/01/2023 18:39
Decisão interlocutória
-
13/01/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 10:39
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/11/2022 14:48
Decorrido prazo de NOHANA MORAES DE OLIVEIRA em 09/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 14:48
Decorrido prazo de TATIANE ROCHA DE OLIVEIRA em 09/11/2022 23:59.
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31/10/2022 15:24
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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31/10/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 20:39
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2022.
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21/10/2022 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO Nos termos da CNGC e do CPC, impulsiono os autos e procedo a intimação da parte autora para impugnar a contestação, no prazo de 15 dias. -
20/10/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – CNGC-IMPUGNAR CONTESTAÇÃO Impulsiono os presentes autos e procedo à intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 dias, CNGC: “Art. 1.221.
Apresentada a contestação, juntá-la ao processo e, se tiverem sido arguidas preliminares ou juntados documentos, intimar a parte autora a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. -
13/10/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
07/09/2022 15:16
Recebimento do CEJUSC.
-
07/09/2022 15:15
Audiência Conciliação - Cejusc realizada para 05/09/2022 17:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS.
-
07/09/2022 15:14
Juntada de Termo de audiência
-
04/09/2022 19:10
Recebidos os autos.
-
04/09/2022 19:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
24/08/2022 20:00
Decorrido prazo de PABLO LEONARDO CANTUARIO DE ABREU em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 19:59
Decorrido prazo de TATIANE ROCHA DE OLIVEIRA em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 19:59
Decorrido prazo de NOHANA MORAES DE OLIVEIRA em 23/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 09:21
Decorrido prazo de PABLO LEONARDO CANTUARIO DE ABREU em 19/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 09:19
Decorrido prazo de JOSE RUMAO LOPES em 19/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 10:46
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
09/08/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
08/08/2022 22:33
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 13:45
Audiência Conciliação - Cejusc redesignada para 05/09/2022 17:00 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS.
-
05/08/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 05:18
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
29/07/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 16:07
Decisão interlocutória
-
18/07/2022 08:46
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 13:14
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2022 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2022 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2022 21:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
10/05/2022 21:56
Recebimento do CEJUSC.
-
10/05/2022 21:52
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC realizada para 06/12/2021 13:15 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS.
-
10/05/2022 21:30
Juntada de Petição de termo de audiência
-
08/05/2022 22:28
Recebidos os autos.
-
08/05/2022 22:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
27/04/2022 13:41
Decorrido prazo de NOHANA MORAES DE OLIVEIRA em 25/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 13:41
Decorrido prazo de TATIANE ROCHA DE OLIVEIRA em 25/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 13:41
Decorrido prazo de PABLO LEONARDO CANTUARIO DE ABREU em 25/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 11:39
Decorrido prazo de PABLO LEONARDO CANTUARIO DE ABREU em 12/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 11:39
Decorrido prazo de JOSE RUMAO LOPES em 12/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 10:08
Publicado Intimação em 29/03/2022.
-
29/03/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 07:17
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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18/03/2022 14:47
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 09/05/2022 12:40 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS.
-
18/03/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 14:33
Decisão interlocutória
-
05/01/2022 21:12
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 07:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
10/12/2021 07:42
Recebimento do CEJUSC.
-
10/12/2021 07:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
10/12/2021 07:41
Juntada de Petição de termo de audiência
-
08/12/2021 14:03
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2021 13:56
Recebidos os autos.
-
03/12/2021 13:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
04/11/2021 08:23
Decorrido prazo de PABLO LEONARDO CANTUARIO DE ABREU em 03/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 10:13
Decorrido prazo de JOSE RUMAO LOPES em 26/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 08:07
Decorrido prazo de PABLO LEONARDO CANTUARIO DE ABREU em 22/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 08:07
Decorrido prazo de NOHANA MORAES DE OLIVEIRA em 22/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 08:06
Decorrido prazo de TATIANE ROCHA DE OLIVEIRA em 22/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 02:57
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2021.
-
15/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 00:18
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
05/10/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 12:01
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 06/12/2021 13:15 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS.
-
01/10/2021 18:58
Decisão interlocutória
-
21/07/2021 13:54
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 10:16
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2021 17:40
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2021 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2021 21:52
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2021 12:56
Recebimento do CEJUSC.
-
24/06/2021 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
24/06/2021 12:55
Juntada de Petição de termo de audiência
-
24/06/2021 12:54
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC realizada para 21/06/2021 12:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS.
-
21/06/2021 13:00
Audiência de Conciliação realizada em 21/06/2021 13:00 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
-
21/06/2021 08:06
Recebidos os autos.
-
21/06/2021 08:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
17/06/2021 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2021 03:00
Decorrido prazo de TATIANE ROCHA DE OLIVEIRA em 13/05/2021 23:59.
-
14/05/2021 03:00
Decorrido prazo de NOHANA MORAES DE OLIVEIRA em 13/05/2021 23:59.
-
06/05/2021 04:11
Decorrido prazo de JOSE RUMAO LOPES em 05/05/2021 23:59.
-
30/04/2021 17:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/04/2021 17:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/04/2021 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2021.
-
21/04/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
-
20/04/2021 11:59
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 07:28
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 07:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2021 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 07:21
Expedição de Mandado.
-
14/04/2021 17:35
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
14/04/2021 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
09/04/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 15:44
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 21/06/2021 12:30 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS.
-
09/04/2021 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2021 08:08
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 11:18
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 13:03
Recebimento do CEJUSC.
-
06/04/2021 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
06/04/2021 13:01
Juntada de Petição de termo de audiência
-
06/04/2021 12:55
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC realizada para 05/04/2021 13:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS.
-
05/04/2021 14:00
Audiência de Conciliação realizada em 05/04/2021 14:00 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
-
04/04/2021 17:59
Recebidos os autos.
-
04/04/2021 17:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
19/03/2021 06:50
Decorrido prazo de TATIANE ROCHA DE OLIVEIRA em 18/03/2021 23:59.
-
19/03/2021 06:50
Decorrido prazo de NOHANA MORAES DE OLIVEIRA em 18/03/2021 23:59.
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12/03/2021 04:55
Decorrido prazo de JOSE RUMAO LOPES em 11/03/2021 23:59.
-
26/02/2021 13:15
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2021.
-
26/02/2021 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
-
23/02/2021 15:32
Expedição de Mandado.
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23/02/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 14:21
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 05/04/2021 13:30 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS.
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19/02/2021 13:55
Publicado Decisão em 18/02/2021.
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16/02/2021 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2021
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15/02/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 19:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/02/2021 15:58
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 15:58
Juntada de Certidão
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11/02/2021 15:32
Recebido pelo Distribuidor
-
11/02/2021 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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11/02/2021 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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