TJMT - 1002024-30.2021.8.11.0013
1ª instância - Pontes e Lacerda - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
05/03/2025 17:11
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1003279-21.2021.8.11.0046
 - 
                                            
05/03/2025 15:55
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/03/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/08/2024 10:57
Processo Desarquivado
 - 
                                            
07/02/2024 17:27
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
07/02/2024 15:27
Processo Desarquivado
 - 
                                            
07/02/2024 15:27
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
01/11/2023 16:34
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
10/10/2023 01:17
Publicado Intimação em 10/10/2023.
 - 
                                            
10/10/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
 - 
                                            
09/10/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
 - 
                                            
09/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA DECISÃO Processo: 1002024-30.2021.8.11.0013.
INVENTARIANTE: LUIZA TENORIO CAVALCANTE ESPÓLIO: WESLEY RANGEL MACHADO Vistos, etc.
Cuida-se de INVENTÁRIO de bens deixados pelo falecimento de WESLEY RANGEL MACHADO, em que a inventariante LUIZA TENÓRIO CAVALCANTE, genitora da única herdeira do de cujus (menor absolutamente incapaz).
A inventariante requereu a suspensão dos autos ao ID 122462545, uma vez que a realização do balanço patrimonial (autos nº 1003279-21.2021.8.11.0046) é fundamental para se determinar a verdadeira extensão dos bens deixados por Wesley Rangel Machado.
Instado a se manifestar, o Ministério Público não se opôs ao pedido da inventariante (ID 130186885).
Pois bem.
DEFIRO o pedido da inventariante (ID 122462545), SUSPENDO o processo até o deslinde definitivo da ação de dissolução de sociedade empresária (autos nº 003279-21.2021.8.11.0046).
Tão logo ocorra referida liquidação, deverá a inventariante, independentemente de intimação, providenciar no preenchimento de formulário para apuração de ITCD, promovendo o andamento do presente feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. (assinado eletronicamente) Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito - 
                                            
06/10/2023 12:29
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
06/10/2023 12:28
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
06/10/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/10/2023 12:28
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
05/10/2023 20:17
Decisão interlocutória
 - 
                                            
27/09/2023 18:45
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/09/2023 16:38
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
 - 
                                            
29/08/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/08/2023 13:20
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
28/08/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/07/2023 15:16
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/07/2023 14:05
Apensado ao processo 1003279-21.2021.8.11.0046
 - 
                                            
06/07/2023 14:05
Desapensado do processo 1003279-21.2021.8.11.0046
 - 
                                            
06/07/2023 10:51
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
04/07/2023 11:11
Publicado Certidão em 03/07/2023.
 - 
                                            
01/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
 - 
                                            
30/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO:1002024-30.2021.8.11.0013 Tipo: Cível Espécie: INVENTÁRIO (39) PARTE AUTORA: INVENTARIANTE: LUIZA TENORIO CAVALCANTE PARTE RÉ: ESPÓLIO: WESLEY RANGEL MACHADO Certifico para os devidos fins de direito que, o advogado da parte autora devidamente intimado, conforme consta na aba expedientes, e até a presente data não se manifestou.
Assim, com o amparo ao prov. 56/2007 - CGJ procedo a intimação da parte autora pessoalmente para se manifestar nos autos em cinco dias, sob pena de extinção.
Pontes e Lacerda, 29/06/2023.
FERNANDA MIKAELA SOUZA LEITE GRANGEIRO Analista Judiciário(a) - Assinado eletronicamente.
Sede do juízo e Informações: Av.
Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600. - 
                                            
29/06/2023 09:40
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
29/06/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/06/2023 03:36
Decorrido prazo de LUIZA TENORIO CAVALCANTE em 28/06/2023 23:59.
 - 
                                            
21/06/2023 00:49
Publicado Certidão em 21/06/2023.
 - 
                                            
21/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
 - 
                                            
20/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO:1002024-30.2021.8.11.0013 Tipo: Cível Espécie: INVENTÁRIO (39) PARTE AUTORA: INVENTARIANTE: LUIZA TENORIO CAVALCANTE PARTE RÉ: ESPÓLIO: WESLEY RANGEL MACHADO Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007 - CGJ, impulsiono os autos para intimação da parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito.
Pontes e Lacerda, 19/06/2023.
FERNANDA MIKAELA SOUZA LEITE GRANGEIRO Analista Judiciário(a) - Assinado eletronicamente.
Sede do juízo e Informações: Av.
Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600. - 
                                            
19/06/2023 10:12
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
19/06/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/05/2023 03:56
Decorrido prazo de LUIZA TENORIO CAVALCANTE em 25/05/2023 23:59.
 - 
                                            
04/05/2023 01:35
Publicado Intimação em 04/05/2023.
 - 
                                            
04/05/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
 - 
                                            
03/05/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
 - 
                                            
03/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA DECISÃO Processo: 1002024-30.2021.8.11.0013.
INVENTARIANTE: LUIZA TENORIO CAVALCANTE ESPÓLIO: WESLEY RANGEL MACHADO Vistos, etc.
Cuida-se de inventário de bens deixados pelo falecimento de Wesley Rangel Machado, em que a inventariante LUIZA TENÓRIO CAVALCANTE, genitora da única herdeira do de cujus (menor absolutamente incapaz), postulou a venda de parte dos bens arrolados (petitório de ID 103672689).
O pedido foi deferido, no entanto condicionado ao depósito judicial dos valores (decisão de ID 110919123).
A autora apresentou o petitório de ID 113288413, requerendo a dispensa do depósito judicial dos valores, uma vez que o uso dos numerários seria realizado de maneira imediata.
Com vista dos autos, o Ministério Público não se opôs ao pedido consignando, contudo, a necessidade de prestação de contas do emprego dos valores nos autos (ID 115123494).
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Ante a concordância do órgão ministerial, bem como da necessidade premente do uso dos valores angariados com a venda, DEFIRO o pedido entabulado pela parte.
Advirto que deverão ser prestadas contas nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, após a realização da venda dos bens móveis.
Assim sendo, expeça-se ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO, conforme já determinado pela decisão retro lançada.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. ÍTALO OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito - 
                                            
02/05/2023 13:59
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
02/05/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
02/05/2023 13:59
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
02/05/2023 13:18
Juntada de Alvará
 - 
                                            
25/04/2023 17:02
Decisão interlocutória
 - 
                                            
14/04/2023 13:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/04/2023 18:00
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
 - 
                                            
12/04/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
12/04/2023 18:14
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
23/03/2023 13:57
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
02/03/2023 10:32
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
 - 
                                            
02/03/2023 02:03
Publicado Intimação em 02/03/2023.
 - 
                                            
02/03/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
 - 
                                            
28/02/2023 14:35
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
28/02/2023 14:35
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
27/02/2023 20:26
Decisão interlocutória
 - 
                                            
24/02/2023 12:48
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/01/2023 12:53
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
18/12/2022 05:18
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
 - 
                                            
10/11/2022 17:19
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
10/11/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/11/2022 14:07
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
04/11/2022 19:42
Decorrido prazo de MINISTERIO DA ECONOMIA em 14/10/2022 23:59.
 - 
                                            
04/11/2022 19:42
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/10/2022 23:59.
 - 
                                            
04/11/2022 12:07
Decorrido prazo de WESLEY RANGEL MACHADO em 03/11/2022 23:59.
 - 
                                            
04/11/2022 08:49
Publicado Intimação em 03/11/2022.
 - 
                                            
04/11/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
 - 
                                            
02/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO:1002024-30.2021.8.11.0013 Tipo: Cível Espécie: INVENTÁRIO (39) PARTE AUTORA: INVENTARIANTE: LUIZA TENORIO CAVALCANTE PARTE RÉ: ESPÓLIO: WESLEY RANGEL MACHADO Certifico para os devidos fins de direito que, o advogado da parte autora devidamente intimado, conforme consta na aba expedientes, e até a presente data não se manifestou.
Assim, com o amparo ao prov. 56/2007 - CGJ procedo a intimação da parte autora pessoalmente para se manifestar nos autos em cinco dias, sob pena de extinção.
Pontes e Lacerda, 01/11/2022.
FERNANDA MIKAELA SOUZA LEITE GRANGEIRO Analista Judiciário(a) - Assinado eletronicamente.
Sede do juízo e Informações: Av.
Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600. - 
                                            
01/11/2022 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
01/11/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/11/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/10/2022 14:11
Publicado Intimação em 21/10/2022.
 - 
                                            
31/10/2022 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
 - 
                                            
20/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO:1002024-30.2021.8.11.0013 Tipo: Cível Espécie: INVENTÁRIO (39) PARTE AUTORA: INVENTARIANTE: LUIZA TENORIO CAVALCANTE PARTE RÉ: ESPÓLIO: WESLEY RANGEL MACHADO Certifico para os fins de direito que, conforme juntada de ID 96089251, e com amparo ao provimento 56/2007 – CGJ, abrimos vista a parte autora para manifestação.
Pontes e Lacerda, 19/10/2022.
FERNANDA MIKAELA SOUZA LEITE GRANGEIRO Analista Judiciário(a) - Assinado eletronicamente.
Sede do juízo e Informações: Av.
Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600. - 
                                            
19/10/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/10/2022 09:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/09/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/09/2022 16:50
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
19/09/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/09/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/09/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/09/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/09/2022 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
19/09/2022 11:26
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
11/05/2022 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
26/04/2022 14:34
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
25/04/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/04/2022 15:54
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/03/2022 11:34
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
18/03/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/03/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/03/2022 15:51
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
22/02/2022 09:12
Publicado Intimação em 22/02/2022.
 - 
                                            
22/02/2022 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
 - 
                                            
18/02/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/02/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/10/2021 13:35
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/10/2021 06:22
Decorrido prazo de JOYCE LUCIO CAVALCANTE em 27/10/2021 23:59.
 - 
                                            
28/10/2021 04:50
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 27/10/2021 23:59.
 - 
                                            
23/10/2021 04:39
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/10/2021 23:59.
 - 
                                            
18/10/2021 08:07
Juntada de Petição de parecer
 - 
                                            
04/10/2021 01:46
Publicado Intimação em 04/10/2021.
 - 
                                            
02/10/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
 - 
                                            
30/09/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/09/2021 12:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/09/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/09/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/09/2021 13:43
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
16/09/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/09/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/09/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/09/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/09/2021 11:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/09/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/08/2021 04:09
Publicado Intimação em 02/08/2021.
 - 
                                            
01/08/2021 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2021
 - 
                                            
29/07/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/07/2021 04:27
Publicado Despacho em 29/07/2021.
 - 
                                            
29/07/2021 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
 - 
                                            
27/07/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/07/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/06/2021 15:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/06/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/05/2021 01:30
Publicado Intimação em 24/05/2021.
 - 
                                            
23/05/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2021
 - 
                                            
20/05/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/05/2021 10:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/05/2021 10:23
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
14/05/2021 08:17
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
13/05/2021 00:56
Publicado Intimação em 13/05/2021.
 - 
                                            
13/05/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
 - 
                                            
11/05/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/05/2021 09:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/05/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/05/2021 06:18
Publicado Despacho em 05/05/2021.
 - 
                                            
05/05/2021 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
 - 
                                            
03/05/2021 16:00
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
 - 
                                            
03/05/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/05/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/04/2021 18:08
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/04/2021 18:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/04/2021 18:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/04/2021 18:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/04/2021 17:06
Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
28/04/2021 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
 - 
                                            
28/04/2021 17:06
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/04/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003356-16.2013.8.11.0050
Kelly Rother
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Clayton da Costa Motta
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/11/2013 00:00
Processo nº 1002347-41.2021.8.11.0011
Helvio Amancio Ramos
Estado de Mato Grosso
Advogado: Bruna Caroline de Castro Pereira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/09/2021 15:44
Processo nº 0000076-72.2019.8.11.0035
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Elidiana Sales Nogueira
Advogado: Jakson Ricardo Freier
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/12/2024 08:49
Processo nº 1031103-72.2018.8.11.0041
Leonardo Moreira Batessoto
Casa Civil do Estado de Mato Grosso
Advogado: Mykaella Attyla Sant Ana Sousa Prado
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/12/2022 14:16
Processo nº 1052639-26.2022.8.11.0001
Tatiane Nascimento Mendes
Fundacao Getulio Vargas
Advogado: Rafaela Kerly Moreira da Costa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/08/2022 23:49