TJMT - 1001551-02.2020.8.11.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Terceira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 04:18
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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27/04/2023 10:01
Baixa Definitiva
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27/04/2023 10:01
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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27/04/2023 10:00
Transitado em Julgado em 26/04/2023
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27/04/2023 00:21
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA OLIVEIRA SANTOS em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 00:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/04/2023 23:59.
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31/03/2023 00:29
Publicado Acórdão em 31/03/2023.
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31/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 18:27
Expedição de Outros documentos
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27/03/2023 14:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/03/2023 22:51
Juntada de Petição de certidão
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24/03/2023 21:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/03/2023 11:48
Expedição de Outros documentos
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17/03/2023 11:48
Expedição de Outros documentos
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17/03/2023 11:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/03/2023 00:30
Publicado Intimação de pauta em 14/03/2023.
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14/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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14/03/2023 00:28
Publicado Intimação de pauta em 14/03/2023.
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14/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 22 de Março de 2023 a 24 de Março de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
11/03/2023 14:55
Expedição de Outros documentos
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11/03/2023 14:45
Expedição de Outros documentos
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11/03/2023 02:14
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA OLIVEIRA SANTOS em 10/03/2023 23:59.
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11/03/2023 02:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/03/2023 23:59.
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10/03/2023 14:15
Conclusos para julgamento
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07/03/2023 17:06
Conclusos para despacho
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07/03/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 00:28
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA OLIVEIRA SANTOS em 06/03/2023 23:59.
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27/02/2023 00:24
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 15:07
Expedição de Outros documentos
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23/02/2023 15:06
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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22/02/2023 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/02/2023 00:27
Publicado Acórdão em 14/02/2023.
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14/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO – ÔNUS DA PROVA – AUSÊNCIA DE DANO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Apesar do dissabor suportado pela parte ao receber a cobrança de dívida inexistente, em que pese afirmar o desconhecimento dos contratos de empréstimos, a simples cobrança perpetrada pelo apelado, por si só, é incapaz de ocasionar-lhe dano passível de indenização.
Para a configuração do dano moral faz-se necessária a comprovação de mácula a honra, boa-fé subjetiva ou a dignidade, tanto da pessoa física, quanto da jurídica, o que não ocorreu no caso. -
10/02/2023 17:38
Expedição de Outros documentos
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01/02/2023 15:19
Conhecido o recurso de MARIA APARECIDA OLIVEIRA SANTOS - CPF: *19.***.*03-72 (APELANTE) e não-provido
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01/02/2023 14:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/01/2023 18:34
Deliberado em Sessão - Adiado
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26/01/2023 17:12
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/01/2023 22:18
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 13:07
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 13:07
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 13:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 17:14
Juntada de Petição de resposta
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12/12/2022 15:01
Expedição de Outros documentos
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12/12/2022 13:37
Conclusos para julgamento
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24/10/2022 11:44
Conclusos para decisão
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24/10/2022 11:17
Juntada de Certidão
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24/10/2022 11:17
Juntada de Certidão
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18/10/2022 13:40
Recebidos os autos
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18/10/2022 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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