TJMT - 1025545-97.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2023 15:21
Juntada de Certidão
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10/07/2023 15:20
Recebidos os autos
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10/07/2023 15:20
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/07/2023 15:20
Arquivado Definitivamente
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10/07/2023 15:19
Transitado em Julgado em 17/04/2023
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18/04/2023 06:16
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 17/04/2023 23:59.
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17/04/2023 09:09
Juntada de Petição de manifestação
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30/03/2023 00:24
Publicado Sentença em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1025545-97.2022.8.11.0003.
AUTOR: GERUZA DE OLIVEIRA GUARDA REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos, etc.
Decido.
O caso comporta julgamento antecipado, não havendo necessidade de produção de prova, pois se trata de matéria de direito e a prova produzida dá suporte ao julgamento da lide no estado em que se encontra.
Sendo assim, face aos princípios da celeridade e economia processual, e com suporte artigo 355, I, do Código de Processo Civil, conheço diretamente do pedido.
Ausente o relatório em razão do permissivo do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Cuida-se de reclamação, na qual a parte autora pleiteia indenização em decorrência da falha na prestação dos serviços da parte requerida, em decorrência do cancelamento do voo.
Pois bem.
Compulsando detidamente os autos, verifico que durante o curso da ação o requerido reconheceu o direito da autora, ocasião em que juntou termo de acordo.
Dessa feita, HOMOLOGO, por sentença, o termo de acordo celebrado pelas partes – Id. 110570517, sendo que suas cláusulas e condições ficam fazendo parte desta decisão, na forma do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, alínea ‘b’ do CPC c.c. art. 6º da Lei n. 9.099/95, julgo PROCEDENTE o pedido inicial.
Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.
Consoante o disposto no art. 40 da Lei n. 9.099/95, submeto o presente à apreciação da MMº.
Juiz de Direito.
Paulo Henrique Gaspar da Silva Juiz Leigo Vistos, etc.
Homologa-se, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a), na forma do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Publicada no PJE.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo recursal sem impugnação à sentença, arquive-se com as baixas necessárias.
Rondonópolis-MT, data registrada no sistema.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
28/03/2023 01:33
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2023 01:33
Juntada de Projeto de sentença
-
28/03/2023 01:33
Julgado procedente o pedido
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03/03/2023 07:14
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 02/03/2023 23:59.
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25/02/2023 10:53
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 24/02/2023 23:59.
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23/02/2023 14:59
Juntada de Petição de manifestação
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22/02/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 08:09
Conclusos para julgamento
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17/02/2023 08:08
Juntada de Termo de audiência
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17/02/2023 08:04
Audiência de conciliação realizada em/para 17/02/2023 08:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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17/02/2023 07:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/02/2023 03:34
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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15/02/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 01:34
Publicado Despacho em 14/02/2023.
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14/02/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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13/02/2023 18:56
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 18:56
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1025545-97.2022.8.11.0003.
AUTOR: GERUZA DE OLIVEIRA GUARDA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos, etc.
RECEBO a petição inicial eis que preenche os requisitos do art. 319 do Novo Código de Processo Civil e não incide nas hipóteses do art. 330, do mesmo código.
No caso vertente, verifico, ainda, que não é o caso de improcedência liminar do pedido, conforme disposto no art. 334 do Novo Código de Processo Civil.
Assim, CITE-SE a parte reclamada dos termos da ação, no endereço informado, consignando-se as advertências legais.
INTIMEM-SE as partes para comparecerem à sessão de CONCILIAÇÃO a ser designada, oportunidade em que a ré poderá oferecer defesa escrita ou oral, por meio de advogado, ou defesa escrita no prazo de até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (art. 344, NCPC).
Consigno que, se houver contestação tempestiva, somente se intimará o autor para apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias se com a peça defensiva forem juntados documentos relevantes ao deslinde da causa ou contiver pedido contraposto, o que deverá ser certificado pela Secretaria. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
10/02/2023 14:35
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 14:04
Conclusos para despacho
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28/01/2023 00:26
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 26/01/2023 23:59.
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13/11/2022 12:36
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 08/11/2022 23:59.
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12/11/2022 02:19
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 08/11/2022 23:59.
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31/10/2022 10:57
Juntada de Petição de manifestação
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28/10/2022 06:34
Publicado Despacho em 21/10/2022.
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28/10/2022 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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27/10/2022 06:00
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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27/10/2022 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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20/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1025545-97.2022.8.11.0003.
AUTOR: GERUZA DE OLIVEIRA GUARDA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos, etc.
Verifico que não fez acompanhar a petição inicial, o COMPROVANTE DE ENDEREÇO em nome da parte autora (ÁGUA, LUZ, TELEFONE, ETC), ou declaração assinada por terceiro(cujo qual, o comprovante está em seu nome) e/ou contrato de aluguel, desta comarca.
Assim, sob pena de INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para adoção das providências necessárias ao regular andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, certifique-se e, em seguida, conclusos. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
19/10/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 13:20
Conclusos para despacho
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19/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1025545-97.2022.8.11.0003 POLO ATIVO:GERUZA DE OLIVEIRA GUARDA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: MARIA ALINE LIMA CARVALHO BEDIN POLO PASSIVO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: de Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO Data: 17/02/2023 Hora: 08:00 , no endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 . 18 de outubro de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
18/10/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 14:01
Audiência de Conciliação designada para 17/02/2023 08:00 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
18/10/2022 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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