TJMT - 1037348-94.2021.8.11.0041
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Execucao Fiscal Estadual - Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2024 02:05
Recebidos os autos
-
29/09/2024 02:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/07/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/07/2024 23:59
-
05/07/2024 02:08
Decorrido prazo de MATOS COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA em 04/07/2024 23:59
-
14/06/2024 15:05
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 18:23
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 18:23
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2024 10:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/06/2024 17:29
Conclusos para julgamento
-
14/04/2024 01:06
Decorrido prazo de MATOS COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA em 12/04/2024 23:59
-
04/04/2024 22:34
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
04/04/2024 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
27/03/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2024 16:47
Juntada de Alvará
-
13/03/2024 16:20
Juntada de Alvará
-
27/02/2024 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 18:09
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2023 05:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 DECISÃO Processo: 1037348-94.2021.8.11.0041.
CREDOR: MATOS COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA DEVEDOR: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Trata-se de pedido de sequestro de valor não adimplido pela Fazenda Pública.
Compulsando detidamente os autos, denoto que não houve o pagamento da RPV até a presente data, o que autoriza o sequestro de valores devidos ao credor.
Nesse sentido, dispõe o art. 13, II, § 1° da Lei 12.153/90 dispõe: “Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.” Ademais disso, o art. 8°, § 2° do Provimento nº 20/2020-CM aduz que: “O sequestro deverá ser feito por credor, individualmente, e na totalidade do valor bruto devido, compreendendo o valor líquido e eventuais retenções. (...)”.
Desse modo, procedo ao sequestro do valor devido, via SISBAJUD, nos seguintes termos: Credor: MATOS COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA CNPJ: 14.***.***/0008-96 Devedor: ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0001-44 Valor: R$ 5.132,55 (cinco mil, cento e trinta e dois reais e cinquenta e cinco centavos) Valor total bloqueado: R$ 5.132,55 (cinco mil, cento e trinta e dois reais e cinquenta e cinco centavos).
Junte-se o recibo de detalhamento de ordem judicial de bloqueio e transferência do valor constrito para a conta judicial.
Intimo o devedor para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para ciência de que o silêncio importará no levantamento do valor depositado na conta judicial.
Dê-se ciência ao credor dos valores sequestrados.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
26/09/2023 19:43
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2023 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 19:43
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Certifico o decurso de prazo para pagamento do RPV Id nº: 102198695, impulsiono os autos para intimar o Exequente a requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. -
31/03/2023 12:03
Expedição de Outros documentos
-
03/03/2023 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2023 01:18
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 14:15
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2023 14:14
Processo Desarquivado
-
23/02/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 12:01
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/12/2022 23:59.
-
15/11/2022 07:01
Decorrido prazo de MATOS COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA em 11/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:50
Decorrido prazo de MATOS COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA em 11/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 14:44
Decorrido prazo de MATOS COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA em 08/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 19:46
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
31/10/2022 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 PROCESSO n. 1037348-94.2021.8.11.0041 ESPÉCIE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATOS COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO CERTIDÃO Na forma do art. 6° do Provimento n° 20/2020-CM e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de requisição de pequeno valor - RPV, certifico que, nesta data, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias.
CUIABÁ, 24 de outubro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça -
24/10/2022 13:25
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 13:21
Desentranhado o documento
-
24/10/2022 13:21
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 SENTENÇA Processo: 1037348-94.2021.8.11.0041.
EXEQUENTE: MATOS COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença em face do Estado de Mato Grosso.
Instada a manifestar sobre os cálculos apresentados, a Fazenda Pública Estadual manifestou pela expedição do ofício requisitório RPV.
Diante do exposto, HOMOLOGO os valores apresentados para que se operem seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se o precatório.
Não ultrapassado o teto da RPV, expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Expeça-se o necessário.
Publique-se.
Int.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
13/10/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2022 06:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 17:41
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 17:38
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 15:25
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 15:19
Transitado em Julgado em 10/03/2022
-
07/06/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 16:35
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 04:00
Decorrido prazo de MATOS COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA em 07/03/2022 23:59.
-
16/02/2022 08:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
15/02/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 20:19
Extinto o processo por desistência
-
15/02/2022 13:48
Conclusos para julgamento
-
15/02/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 12:56
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/02/2022 23:59.
-
13/01/2022 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 23:45
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2022 10:55
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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22/11/2021 09:22
Ato ordinatório praticado
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22/11/2021 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 12:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 12:41
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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