TJMT - 1020996-44.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 02:23
Recebidos os autos
-
08/02/2025 02:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/12/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 12:46
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/12/2024 02:17
Decorrido prazo de ANDRE FERRARINI DE OLIVEIRA PIMENTEL em 03/12/2024 23:59
-
04/12/2024 02:17
Decorrido prazo de RONDON AGRO INDUSTRIA LTDA - ME em 03/12/2024 23:59
-
08/11/2024 16:17
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 08:53
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2024 16:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/09/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 10:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2024 01:52
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
01/06/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
29/05/2024 14:50
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2024 14:50
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2024 19:13
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 10:30
Decorrido prazo de RONDON AGRO INDUSTRIA LTDA - ME em 26/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 10:30
Decorrido prazo de JULIO CESAR FERNANDES em 26/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:22
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Processo nº 1020996-44.2022 Vistos etc.
A requerida foi devidamente citada e quedou-se inerte, assim decreto a sua revelia.
O prazo processual para esta correrá em cartório, dispensando-se a intimação para os demais atos do processo.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, isto no prazo de 05 (cinco) dias, justificando-as.
Havendo decurso de prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Cumpra.
Rondonópolis-MT/2024.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
30/01/2024 12:58
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 12:58
Decisão interlocutória
-
29/01/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
27/01/2024 10:17
Processo Desarquivado
-
28/07/2023 10:17
Arquivado Provisoramente
-
27/07/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 03:00
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2023.
-
22/07/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA REQUERENTE PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL. -
20/07/2023 16:29
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2023 00:57
Decorrido prazo de RONDON AGRO INDUSTRIA LTDA - ME em 19/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 13:45
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2023 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2023 18:57
Expedição de Mandado
-
25/05/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 03:40
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2023.
-
23/05/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente impulsiono estes autos a fim de intimar o advogado da parte autora para manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, bem como providenciar o andamento do feito, no prazo legal. -
19/05/2023 17:38
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 08:45
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2023 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2023 18:03
Expedição de Mandado
-
11/05/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2023.
-
04/05/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONO OS AUTOS PARA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA/CREDORA COMPROVAR O RECOLHIMENTO DA DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO MEDIANTE O USO DE RECURSOS TECNOLÓGICOS, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 30/2022-CGJ, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PARA POSTERIOR EXPEDIÇÃO DO MANDADO. -
02/05/2023 14:14
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 02:05
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2023.
-
26/04/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente impulsiono estes autos a fim de intimar o advogado da parte autora para manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, bem como providenciar o andamento do feito, no prazo legal. -
24/04/2023 14:28
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 13:41
Juntada de Petição de certidão
-
10/04/2023 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2023 18:57
Expedição de Mandado
-
15/02/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA DA CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA ID. (105135255), NO PRAZO LEGAL. -
08/02/2023 13:36
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2022 17:05
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/11/2022 01:49
Decorrido prazo de JULIO CESAR FERNANDES em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 01:49
Decorrido prazo de DANONE LTDA em 16/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 05:49
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
27/10/2022 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 00:00
Intimação
Código Processo nº. 1020996-44.2022.8.11.0003 Vistos etc.
Tendo em vista que o magistrado detém o Poder/Dever de velar pela razoável duração do processo e também de promover, a qualquer tempo, a conciliação entre as partes, adequando os atos processuais às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela jurisdicional (art. 139, II, V e VI, do CPC) e visando a aplicação do princípio da razoável duração do processo albergado no artigo 5º, LXXVIII, da CF, hei por bem postergar para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC/15.
Esclareço que a postura adotada não causará qualquer prejuízo às partes e tampouco nulidade processual, vez que a composição amigável poderá ocorrer em qualquer fase do processo, mediante petição em conjunto, bem como o próprio juízo poderá a qualquer momento conciliar as partes quando estas manifestarem interesse, devendo ainda tal manifestação ser expressa na inicial e na contestação, nos termos do art. 334, § 5º do CPC.
Assim, cite a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial se dará na forma prevista no artigo 231, do CPC/15.
Expeça o necessário.
Intime.
Cumpra.
Rondonópolis-MT/2022.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
18/10/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 13:48
Decisão interlocutória
-
17/10/2022 12:00
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 09:01
Decorrido prazo de JULIO CESAR FERNANDES em 29/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 12:10
Decorrido prazo de DANONE LTDA em 28/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 02:45
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
07/09/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 19:03
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 19:03
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 16:48
Recebido pelo Distribuidor
-
26/08/2022 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
26/08/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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